Avança PL que prevê multa para quem usar privilégios para furar fila da vacinação
Texto começa a tramitar em 1º turno; CLJ apreciou ainda PL que oferece Selo Empresa Crescer BH a quem contratar jovens aprendizes
Foto: Cláudio Rabelo/ CMBH
Proposta de aplicação de multa a pessoa que se utilizar de poder ou privilégio para furar a fila da vacinação contra covid-19 obteve parecer pela constitucionalidade e legalidade, em 1º turno, e segue para as comissões de mérito. Medida esteve em análise em reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), na tarde desta terça-feira (31/8). O Projeto de Lei 109/2021, que propõe certificação de empresas que contratem jovens aprendizes com o Selo Empresa Crescer BH, retornou à CLJ para apreciação das três emendas sugeridas a ele, que receberam pareceres favoráveis. Também foi aprovada a redação final do Projeto de Resolução 89/2021, da Mesa Diretora, que inclui normas específicas no Regimento Interno para propostas de sustação de atos normativos do Executivo que usurpem competência do Legislativo. Medida será promulgada pela Câmara. Instituição do Janeiro Verde, para conscientização sobre a meningite, também recebeu redação final e seguirá para sanção ou veto do prefeito. Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.
Multa para “fura-filas”
Em 1º turno, passou no crivo da CLJ e segue tramitando o PL 165/2021, de Duda Salabert (PDT) e Rubão (PP), que estabelece pena pecuniária por descumprimento da ordem cronológica da vacinação contra a covid-19, em desacordo com o Programa de Imunização. A proposta visa a coibir os “fura-filas” que lançam mão de privilégios, poder político e/ou financeiro para receber a imunização antes do previsto pelo plano. O parecer de Fernanda Perereira Altoé (Novo) pondera que o projeto é vago ao não especificar qual o Programa de Imunização a ser obedecido, o que pode gerar dúvidas na interpretação, e apresenta emenda explicitando que a penalidade se aplica ao descumprimento dos planos nacional, estadual e municipal. Após a aprovação do parecer, Gabriel lamentou que seja necessária uma lei para coibir essa conduta.
Incentivo ao jovem aprendiz
Aprovado em 1º turno no Plenário, no dia 9 de agosto, o PL 109/2021, de Marcos Crispim (PSC), propõe a criação do Programa de Certificação de Selo Empresa Crescer BH, a ser conferido às empresas de médio e grande porte que contratarem jovens aprendizes entre 14 anos e 18 anos incompletos para atividades permitidas pela CLT que colaborem para sua formação física, psíquica, moral e social. Em 2º turno, receberam parecer pela constitucionalidade e legalidade, além do reconhecimento do mérito, as Emendas 1, 2 e 3, todas propostas pela Comissão de Legislação e Justiça junto com o parecer em 1º turno.
A primeira suprime o Art. 2º do PL, que mantém a certificação da empresa mesmo com a saída dos jovens aprendizes, contradizendo, no entendimento do relator Jorge Santos (Republicanos), a própria finalidade do projeto. A segunda suprime o Art. 4°, que determina a contratação de pelo menos dois jovens para fazer jus ao certificado. Para o relator, o artigo também dá a entender que basta a contratação e não a permanência do aprendiz. Em virtude da exclusão do Art. 4° pela emenda anterior, foi apresentada a terceira emenda, que incorpora o número mínimo de contratados ao Art. 1º do texto.
Sustação de atos do Executivo
O Projeto de Resolução (PR) 89/2021, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos do Regimento Interno da Casa, já poderá ser promulgado pela presidente caso não sejam apresentadas emendas à redação final, aprovada hoje. O PR institui comissão especial e procedimentos específicos para discussão e votação de projetos de resolução que pretendam sustar atos normativos do Executivo que exorbitem da função de regulamentar. Na justificativa, a Mesa alega que as regras do procedimento ordinário para a tramitação dessas matérias (em razão da ausência de previsão específica no RI) são “totalmente inadequadas, por não atender à necessidade de posicionamento tempestivo do Poder Legislativo diante da gravidade que representa a usurpação da competência legislativa por parte do Poder Executivo”.
Combate à meningite
Aprovada sua redação final, também aguarda prazo de emendas de redação e seguirá para sanção ou veto do Executivo, o PL 933/2020, de Irlan Melo (PSD), que institui o Janeiro Verde em Belo Horizonte, mês dedicado à realização de campanhas, palestras, seminários e outras ações educativas de prevenção e combate à doença em parceria com entidades públicas e civis do Município. Na justificativa, o autor destaca que “uma a cada cinco pessoas que desenvolvem a doença vem a óbito, devido à rápida propagação da bactéria e, dentre os sobreviventes, de 10% à 15% possuem sequelas como surdez, cegueira e outras complicações neurológicas”. O objetivo do projeto é promover parcerias entre hospitais, escolas, Secretaria Municipal de Saúde e a sociedade para acompanhar cada caso e buscar soluções e melhoria de vida para os acometidos pela doença.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional