ORDEM DO DIA

Criação do Índice de Educação Inclusiva pode ser votada nesta terça

Índice prevê avaliação de escolas por familiares em itens como acessibilidade e disponibilidade de profissionais 

segunda-feira, 9 Agosto, 2021 - 16:30
Dois estudantes cadeirantes, de costas, em quadra esportiva, durante o dia; no meio, cinco bolas pequenas no chão. Ao fundo, três estudantes cadeirantes e um homem de pé. Mais ao fundo, atrás de uma grade de proteção, cerca de dez adultos acompanham sentandos em arquibancada.

Pode ser votado em 1º turno na reunião do Plenário desta terça-feira (10/9), às 14h30, projeto de lei que propõe a criação do Índice de Educação Inclusiva (Imei) no sistema municipal de ensino. O Imei qualifica o grau de adaptação para atendimento à pessoa com deficiência de cada escola municipal, devendo ser publicizado nos portais de informação da Prefeitura. De autoria da Professora Marli (PP), o projeto tem o objetivo de combinar a demanda de diferentes famílias que buscam uma educação inclusiva com os recursos que as escolas municipais têm a oferecer. Alguns dos recursos a serem avaliados são: educação bilíngue de surdos em Libras/Português para alunos surdocegos, cegos ou de baixa visão e para alunos com dificuldades de locomoção; disponibilidade de profissionais para atendimento emergencial do aluno com deficiência e com treinamento para educação inclusiva e adaptação da estrutura física e profissional para recepcionar alunos com transtornos mentais e demais deficiências cognitivas. 

Professora Marli disse que, caso seja aprovado, o projeto será um ganho muito grande para as famílias com crianças portadoras de necessidades especiais. De acordo com Marli, existem dois problemas sobre o tema: a inexistência de dados sobre a adaptação das escolas no quesito acessibilidade e o processo de matrícula desconsiderar a logística de adequação do aluno. O Imei irá solucionar essas questões com uma intervenção logística “na distribuição dos alunos com deficiência pela cidade”, afirmou.

O PL 87/2021 prevê que o poder público disponibilize em portal de fácil acesso meio para que as famílias dos alunos possam avaliar as condições das unidades de ensino mediante cadastro pessoal. Também compete ao Município a regulação dos critérios de avaliação do índice e a definição do órgão responsável por operá-los. E prevê a prioridade dos alunos com deficiência, mediante requerimento, “nas matrículas no sistema municipal de ensino, quando pretenderem vagas em escolas cujos índices de educação inclusiva mais altos se relacionem à deficiência do aluno”, condicionada à indicação de que a deficiência do aluno se relaciona aos melhores índices da escola. 

O projeto também propõe uma modificação no art. 50 da Lei 9078/2005, redigido de forma a assegurar o acesso a todos no sistema nunicipal de ensino, garantindo-lhes “a permanência e uma educação de qualidade”. A modificação também condiciona a matrícula dos alunos de acordo com a região de moradia, levando em conta “a manifestação de vontade das famílias, por escola mais distantes, a fim de melhor acomodar o aluno com deficiência em escola cujo Imei atenda melhor às necessidades do aluno”. E compete ao município a faculdade de designar unidades polo de educação inclusiva com base nas pontuações de cada escola no índice criado. 

A justificativa do projeto explica que as famílias de pessoas com deficiência se deparam, de maneira recorrente, com “a precariedade dos recursos de acessibilidade e de educação inclusiva de algumas escolas”. Diferentes unidades de educação municipais apresentam, de maneira heterogênea, recursos como acessibilidade ou a presença de profissionais capacitados para lidar com determinados tipos de deficiência. Enquanto todas as escolas municipais não dispõem de todos os recursos para atender variados tipos de alunos, é preciso “utilizar ferramentas que melhor orientem a distribuição desses alunos pela cidade e favoreçam a construção de políticas públicas mais eficientes”.

A criação do Imei tem o objetivo de não obstruir a inclusão do aluno pessoa com deficiência (PCD) e sua convivência com os demais e viabilizar seu acesso à melhor estrutura disponível para ele no momento presente. Ao publicizar os dados de adaptação e acessibilidade de cada escola e modificar o processo de matrícula, considerando as necessidades do aluno, o Imei propõe uma intervenção logística “na distribuição dos alunos com deficiência pela cidade”, recurso que também favorece uma melhor alocação de recursos pela Prefeitura. O índice também confere maior transparência no processo de transição da educação especial para inclusiva. 

A proposição foi apreciada pela Comissão de Legislação e Justiça, onde teve aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. Ela também teve pareceres pela aprovação nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para ser aprovado pelo Plenário, o projeto de lei está sujeito ao quórum de 21 parlamentares, em votação nominal.

 

Superintendência de Comunicação Institucional