ORDEM DO DIA

Criação do Índice de Educação Inclusiva pode ser votada nesta terça

Índice prevê avaliação de escolas por familiares em itens como acessibilidade e disponibilidade de profissionais 

segunda-feira, 9 Agosto, 2021 - 16:30
Dois estudantes cadeirantes, de costas, em quadra esportiva, durante o dia; no meio, cinco bolas pequenas no chão. Ao fundo, três estudantes cadeirantes e um homem de pé. Mais ao fundo, atrás de uma grade de proteção, cerca de dez adultos acompanham sentandos em arquibancada.

Foto Divulgação/PBH

Pode ser votado em 1º turno na reunião do Plenário desta terça-feira (10/9), às 14h30, projeto de lei que propõe a criação do Índice de Educação Inclusiva (Imei) no sistema municipal de ensino. O Imei qualifica o grau de adaptação para atendimento à pessoa com deficiência de cada escola municipal, devendo ser publicizado nos portais de informação da Prefeitura. De autoria da Professora Marli (PP), o projeto tem o objetivo de combinar a demanda de diferentes famílias que buscam uma educação inclusiva com os recursos que as escolas municipais têm a oferecer. Alguns dos recursos a serem avaliados são: educação bilíngue de surdos em Libras/Português para alunos surdocegos, cegos ou de baixa visão e para alunos com dificuldades de locomoção; disponibilidade de profissionais para atendimento emergencial do aluno com deficiência e com treinamento para educação inclusiva e adaptação da estrutura física e profissional para recepcionar alunos com transtornos mentais e demais deficiências cognitivas. 

Professora Marli disse que, caso seja aprovado, o projeto será um ganho muito grande para as famílias com crianças portadoras de necessidades especiais. De acordo com Marli, existem dois problemas sobre o tema: a inexistência de dados sobre a adaptação das escolas no quesito acessibilidade e o processo de matrícula desconsiderar a logística de adequação do aluno. O Imei irá solucionar essas questões com uma intervenção logística “na distribuição dos alunos com deficiência pela cidade”, afirmou.

O PL 87/2021 prevê que o poder público disponibilize em portal de fácil acesso meio para que as famílias dos alunos possam avaliar as condições das unidades de ensino mediante cadastro pessoal. Também compete ao Município a regulação dos critérios de avaliação do índice e a definição do órgão responsável por operá-los. E prevê a prioridade dos alunos com deficiência, mediante requerimento, “nas matrículas no sistema municipal de ensino, quando pretenderem vagas em escolas cujos índices de educação inclusiva mais altos se relacionem à deficiência do aluno”, condicionada à indicação de que a deficiência do aluno se relaciona aos melhores índices da escola. 

O projeto também propõe uma modificação no art. 50 da Lei 9078/2005, redigido de forma a assegurar o acesso a todos no sistema nunicipal de ensino, garantindo-lhes “a permanência e uma educação de qualidade”. A modificação também condiciona a matrícula dos alunos de acordo com a região de moradia, levando em conta “a manifestação de vontade das famílias, por escola mais distantes, a fim de melhor acomodar o aluno com deficiência em escola cujo Imei atenda melhor às necessidades do aluno”. E compete ao município a faculdade de designar unidades polo de educação inclusiva com base nas pontuações de cada escola no índice criado. 

A justificativa do projeto explica que as famílias de pessoas com deficiência se deparam, de maneira recorrente, com “a precariedade dos recursos de acessibilidade e de educação inclusiva de algumas escolas”. Diferentes unidades de educação municipais apresentam, de maneira heterogênea, recursos como acessibilidade ou a presença de profissionais capacitados para lidar com determinados tipos de deficiência. Enquanto todas as escolas municipais não dispõem de todos os recursos para atender variados tipos de alunos, é preciso “utilizar ferramentas que melhor orientem a distribuição desses alunos pela cidade e favoreçam a construção de políticas públicas mais eficientes”.

A criação do Imei tem o objetivo de não obstruir a inclusão do aluno pessoa com deficiência (PCD) e sua convivência com os demais e viabilizar seu acesso à melhor estrutura disponível para ele no momento presente. Ao publicizar os dados de adaptação e acessibilidade de cada escola e modificar o processo de matrícula, considerando as necessidades do aluno, o Imei propõe uma intervenção logística “na distribuição dos alunos com deficiência pela cidade”, recurso que também favorece uma melhor alocação de recursos pela Prefeitura. O índice também confere maior transparência no processo de transição da educação especial para inclusiva. 

A proposição foi apreciada pela Comissão de Legislação e Justiça, onde teve aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. Ela também teve pareceres pela aprovação nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para ser aprovado pelo Plenário, o projeto de lei está sujeito ao quórum de 21 parlamentares, em votação nominal.

 

Superintendência de Comunicação Institucional