Projeto que proíbe tatuagem e piercing em animais tem apreciação adiada
Proposta que permite a utilização de trailer ou reboque por vendedores licenciados recebeu aval da comissão
Foto: Abraão Bruck/CMBH
O Projeto de Lei 151/2021, que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais, teve sua apreciação em 1º turno adiada pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (3/8). Vereadores apresentaram visões diferentes sobre o parecer de Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), que considerou constitucional, legal e regimental, com apresentação de emenda, o texto assinado por Duda Salabert (PDT) e Miltinho CGE (PDT). Já o PL 149/2021, proposto por Léo (PSL), teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado pelo colegiado. A proposição altera o Código de Posturas para permitir a utilização de trailer ou reboque pelo licenciado para a venda de lanches e bebidas, além do veículo automotor, “em caráter de exceção e observadas as previsões desta lei e regulamento”. Outros oito projetos constavam na pauta; confira o resultado completo da reunião.
A análise jurídica do PL 151/2021 enfrentou resistências de alguns parlamentares, o que ocasionou a transferência de sua apreciação para a próxima reunião. O relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão, entre outras observações, fundamentou que “ao município é assegurada competência comum com a União, Estados e Distrito Federal na proteção do meio ambiente e preservação da fauna”. Entretanto, o relator entendeu a necessidade de apresentar um substitutivo ao projeto “para adequar sua redação à técnica legislativa, transformando artigos em parágrafos devido à pertinência temática entre eles e artigos anteriores”. Também sugeriu a supressão do artigo 5, que estabelece prazo para a regulamentação da norma, por considerá-lo inconstitucional, e da advertência do rol das sanções, por ser ineficaz, sendo mantidas as sanções de multa e suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) do estabelecimento.
O presidente da CLJ, Gabriel (Patri), considerou que o projeto não inova no ordenamento jurídico, tem grande possibilidade de ser vetado pelo Executivo e “promove uma dupla punição do mesmo fato”, pois a multa para realização de tatuagem e colocação de piercing, com fins estéticos, em animais, já estaria prevista em nível federal, segundo ele. Irlan Melo (PSD) fez coro, acrescentando que “a emenda não vai sanar esse vício”. Já para Jorge Santos a proposta “é completamente constitucional”. Fernanda Pereira Altoé (Novo) esclareceu que, numa mesma conduta, podem haver infrações diferentes, diferenciando penalidades do Código Penal e Código Civil.
Código de Posturas
Jorge Santos (Republicanos) parabenizou a iniciativa de Léo, justificando que “essa categoria [ambulantes] vem sofrendo muito”. Para Reinaldo, “nós temos um entendimento de que [o projeto] é constitucional” e que está dentro da competência da Câmara “legislar sobre esses assuntos”. No seu voto, ele explicou que existem inúmeros julgados admitindo a inconstitucionalidade, com o argumento de que “cabe ao Poder Executivo a administração, gestão, regulação, organização do território municipal, bem como o estabelecimento de medidas, critérios, requisitos, condições e normas pertinentes ao exercício de atividades exercidas no espaço territorial ou bem público municipal e a respectiva exploração econômica dos mesmos”. Mas o próprio relator afirmou que a iniciativa parlamentar é admitida em leis que tratem de posturas municipais, considerando-as constitucionais por não estarem inseridas em hipóteses de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
Regularização tributária
Dois projetos sobre tributação foram apreciados durante a reunião. O PL 97/2021, em 2º turno e enviado pelo Executivo, altera várias leis para estabelecer novas medidas de incentivo à regularização tributária e à recuperação da atividade econômica do Município em razão das consequências da pandemia de covid, por meio de reduções e isenções de taxas municipais. A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1, 2, 5, 6, 7, 10, 16 e 17; pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade das emendas 3, 4, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24 e 26; e pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da emenda 11.
Proposto por Irlan Melo; Braulio Lara (Novo); Ciro Pereira (PTB); Cláudio do Mundo Novo (PSD); Fernanda Pereira Altoé; Flávia Borja (Avante); Helinho da Farmácia (PSD); José Ferreira (PP); Marcela Trópia (Novo); Nikolas Ferreira (PRTB); Professor Juliano Lopes (Agir); Professora Marli (PP); Reinaldo Gomes Preto Sacolão; Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP), o PL 161/2021, em 1º turno, acrescenta o capítulo VIII-A - Da concessão de crédito tributário - à Lei nº 8.725/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).Na justificativa, os parlamentares explicam que “trata-se de proposta que tem por finalidade ampliar as possibilidades de utilização de crédito tributário referente ao aproveitamento de parcela do ISSQN incidente sobre serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica”. O crédito pode ser revertido em desconto sobre o IPTU ou depósito em espécie na conta corrente ou na conta poupança do tomador do serviço.
Redação Final
Tiveram sua redação final aprovada, última etapa da tramitação dos projetos antes do envio ao prefeito para sanção ou veto, os PLs 230/2017, de Henrique Braga (PSDB), que institui a política municipal de promoção da arte urbana do grafite e de combate à pichação no espaço público urbano; 128/2021, proposto por Rubão (PP), que cria o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Alopecia Areata; e 147/2021, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Lei nº 8.793/04 que "institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Belo Horizonte”.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional