ORDEM DO DIA

Plenário pode votar na segunda maior transparência de obras públicas

Projeto prevê instalação de placas informativas detalhando motivo da intervenção, contatos dos responsáveis e prazo de conclusão

sexta-feira, 1 Outubro, 2021 - 19:30

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Permitir ao cidadão acesso mais efetivo a informações sobre as obras públicas municipais é objetivo do Projeto de Lei 105/2021, que pode ser apreciado em 1º turno na próxima segunda-feira (4/10), na reunião ordinária do Plenário, às 14h30. De autoria de Wilsinho da Tabu (PP), a proposta obriga a instalação de placas informativas em todas as intervenções em logradouros públicos, divulgando motivação da obra, prazo previsto para sua conclusão e formas de contato com os responsáveis. Para ser aprovado, o projeto depende do voto favorável de pelo menos 21 vereadores (maioria da Câmara). Caso tenha aval do Plenário, o texto retorna para as comissões em 2º turno para análise de emenda apresentada. 

Pela proposta, as placas vão indicar, “no mínimo”, informações sobre motivação da interdição elou intervenção; telefone do órgão responsável; e-mail do órgão público e do responsável técnico pela interdição e/ou intervenção; telefone do órgão responsável pela elaboração de projeto referente à solução do problema gerador da intervenção e/ou interdição; e prazo previsto para elaboração de projeto para solução do problema.

Na justificativa ao projeto, o autor explica que “é costumeiro os órgãos públicos intervirem em logradouros e espaços públicos, seja para sua interdição ou intervenção, sem sequer apresentar para a comunidade que será impactada o porquê de tal medida, os motivos e previsões de restabelecimento da normalidade”. Ele também considera que “estas ações unilaterais são uma afronta ao princípio constitucional da publicidade, contribuindo assim com a formação de um cenário de incertezas impróprio para cultivar a eficiência das atividades públicas e privadas”.

As Comissões de Administração Pública; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiram parecer pela aprovação da proposta.

Obras paralisadas

Uma emenda apresentada por Wesley (Pros) ao texto original estabelece que em caso de obras paralisadas deve ser indicado o motivo da interrupção e o prazo previsto para retorno das atividades, considerando-se obra paralisada aquela cuja interrupção for maior que 30 dias. Somente no 2º turno da tramitação a emenda será analisada.

Superintendência de Comunicação Institucional