REUNIÕES CONJUNTAS

Projetos sobre transporte público já podem ir a Plenário em 1º turno

Reunião conjunta permitiu rapidez na tramitação de projetos para revogar isenção fiscal e endurecer regras na licitação do transporte

segunda-feira, 18 Outubro, 2021 - 14:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Duas reuniões conjuntas realizadas na manhã desta segunda-feira (18/10), por comissões permanentes da Câmara Municipal, garantiram celeridade na tramitação dos Projetos de Lei (PLs) 198/2021 e 197/2021, apresentados em decorrência do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da BHTrans e que tratam, respectivamente, da proibição da participação de empresas devedoras em processos licitatórios para a concessão do serviço de transporte público e da revogação tanto da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas concessionárias quanto da proibição da cobrança da Taxa de Custo de Gerenciamento Operacional (CGO). A primeira reunião envolveu três comissões: Administração Pública; Orçamento e Finanças Públicas; e Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. Na reunião conjunta, foi acatado parecer favorável ao PL 197/21. Na segunda reunião, envolvendo as Comissões de Administração Pública e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, os vereadores votaram pela aprovação de parecer favorável ao PL 198/2021. Ambas as proposições já podem vir a ser anunciadas para discussão e votação em Plenário em 1º turno. Confira aqui o resultado da primeira e da segunda reunião.

ISSQN e CGO

O PL 197/21 propõe a revogação da Lei 10.638/13, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas de ônibus, bem como da Lei 10.728/14, que proíbe o Município de cobrar das concessionárias a Taxa de Custo de Gerenciamento Operacional (CGO). A proposição é assinada por Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (Dem); Bella Gonçalves (Psol); Braulio Lara (Novo); Henrique Braga (PSDB); Iza Lourença (Psol); Jorge Santos (Republicanos); Marcos Crispim (PSC); Nely Aquino (Pode); Professor Claudiney Dulim (Avante); Professor Juliano Lopes (Agir); Professora Marli (PP); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); Rubão (PP); Wanderley Porto (Patri); Wilsinho da Tabu (PP).

A isenção do ISSQN concedida às empresas de ônibus em 2013 foi uma iniciativa do então prefeito Márcio Lacerda por meio de projeto de lei enviado ao Legislativo Municipal. Na ocasião, o chefe do Executivo justificou que a medida possibilitaria a redução do valor das passagens de ônibus.

Já o CGO, que era uma taxa de 2% cobrada sobre a receita das concessionárias do sistema de transporte coletivo, foi extinta em 2014, mediante lei elaborada e aprovada por membros do Legislativo Municipal. O recurso obtido com a taxa tinha a função de cobrir os custos administrativos e operacionais associados à fiscalização e regulação dos serviços de transporte coletivo. Na ocasião, o PL 689/2013, que pretendia suspender a cobrança, foi vetado pelo prefeito Márcio Lacerda, porém, a Câmara rejeitou o veto, levando à promulgação da Lei 10.728/2014.

Em seu parecer, o relator Fernando Luiz (PSD) destacou que em termos percentuais, o aumento da tarifa, em pouco mais de dois anos, foi dez vezes maior, em comparação com a redução anteriormente possibilitada pelas isenções municipais concedidas às empresas. Ainda segundo o parlamentar, embora as isenções tenham sido elaboradas para dar respostas a um anseio social que exigia a redução do valor das passagens, na prática, os efeitos produzidos indicam uma “mera apropriação privada da renúncia de recursos públicos, em prol das empresas e em detrimento dos interesses sociais e públicos”.

O texto que revoga as duas leis deve tramitar em dois turnos. Com a análise encerrada nas comissões, em 1º turno, o projeto fica agora concluso para apreciação pelo Plenário, onde precisará do voto favorável de 2/3 dos membros (28 votos) para a sua aprovação.

Empresas devedoras e irregulares não operam

Já na segunda reunião, os parlamentares apreciaram o PL 198/2021 que trata da concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus na cidade e estabelece mecanismos que impedem a inclusão de empresas com irregularidades nos consórcios criados para participar do processo licitatório.

Assinada pelos membros titulares da CPI da BHTrans, Bella Gonçalves (Psol), Braulio Lara (Novo), Gabriel (sem partido), Professor Claudiney Dulim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP) e Wanderley Porto (Patri), a proposição insere parágrafos no artigo 1º da Lei 9491/2008 e impõe que a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus, na forma de consórcio ou qualquer outro modelo de organização empresarial, seja condicionada à apresentação de documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista de cada uma das empresas integrantes, sem prejuízo das demais exigências legais. Além disso, a medida amplia a obrigatoriedade destas condições para além do processo licitatório, fazendo com que o consórcio e as empresas tenham que cumprir também as obrigações assumidas também durante toda a execução do contrato.

Em resposta a requerimento do vereador Gabriel apresentado no âmbito da CPI da BHTrans, a Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais informou que há dívidas de quase R$ 1,5 bi somente dos grupos econômicos Transimão e Turilessa/Saritur, ambas atuantes no ramo do transporte de passageiros. Ainda segundo a Procuradoria, "quase a integralidade do crédito público sob a responsabilidade de ambos os grupos permanece em aberto, sem qualquer acordo ou parcelamento regularmente finalizado".

Fernando Luiz foi novamente o relator designado para emitir o parecer conjunto das comissões. Em seu documento, o parlamentar destacou que, ao longo dos trabalhos da CPI, diversas irregularidades foram reveladas, não apenas na fase de licitação dos serviços, mas também na sua execução, todas promovidas em prejuízo da população. E assim, considerou a aprovação da medida “positiva para o aprimoramento do regime jurídico de delegação dos serviços públicos, bem como para o melhor planejamento e gerenciamento do transporte público coletivo”.

O PL 198/21 deve tramitar em dois turnos. Com a análise encerrada nas comissões em 1º turno o projeto fica agora concluso para apreciação do Plenário, onde precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Assista ao vídeo com a íntegra da primeira e da segunda reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião Conjunta - Comissão de Administração Pública; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; Comissão de Desenvolvimento Econômico e Transporte e Sistema Viário