ORDEM DO DIA

Veto total do prefeito a projeto de promoção ao grafite em pauta nesta sexta

Vereadores também podem apreciar em 1º turno PL que prevê remoção de equipamento ou fiação aérea excedentes ou sem uso

quinta-feira, 7 Outubro, 2021 - 18:30
Homem em cima de escada, pinta muro urbano com desenhjos coloridos, durante o dia

Foto: Qimono/Pixabay

O veto toral do prefeito Alexandre Kalil (PSD) ao Projeto de Lei 230/2017, que institui a política municipal de promoção da arte urbana do grafite e de combate à pichação no espaço público urbano, está na pauta da reunião do Plenário desta sexta-feira (8/10), às 14h30. Barrado pelo Executivo sob o argumento de que já existe legislação sobre o tema e que o valor da multa (R$ 5 mil) a ser aplicada ao infrator seria desproporcional, o texto aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal ainda poderá ser validado pelos vereadores, caso decidam pela derrubada do veto - conforme recomendou comissão especial formada para analisar os argumentos do prefeito. Também pode ser votado o PL 137/2021, em 1º turno, que determina que operadoras de telecomunicações e energia elétrica devem remover equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso. 

O PL 230/2017, assinado por Henrique Braga (PSDB), promove a prática do grafite e condena a pichação no espaço público urbano. A proposição reconhece o grafite como expressão artística e cultural desenvolvida em edificações, mobiliários ou equipamentos públicos ou privados com a devida autorização, e define pichação como o ato de sujar ou degradar essas superfícies sem o consentimento do proprietário, propondo o combate à prática. A política prevê, entre outras ações, a promoção de campanhas educativas; o cadastro de espaços públicos para a prática de grafite e valorização dessa arte; a intensificação da vigilância, especialmente sobre bens e monumentos tombados; e o cadastro de cidadãos envolvidos com a prática de pichação. Aprovado em 2º turno no dia 13 de julho em meio a debates, o projeto teve seis emendas que excluem alguns trechos do texto aprovadas para evitar a possibilidade de veto pelo Executivo.  

Razões do veto

Em documento enviado à Câmara no dia 2 de setembro, Alexandre Kalil explicou que o veto total à proposição ocorreu devido à inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O prefeito disse que várias instâncias da Câmara e da Prefeitura apontaram a desproporcionalidade do disposto no caput do art. 4°, que determina multa de R$ 5 mil para o ato de pichação de bem não tombado, independentemente da extensão do dano causado, afastando “a possibilidade de valoração das circunstâncias específicas do caso concreto na quantificação da sanção pecuniária”. Segundo o Executivo, a multa fere princípio da razoabilidade, que rege a atuação do poder público. 

Ainda na justificativa do veto, Kalil lembra que a Lei 6.995/1995 estabelece multa  equivalente a R$ 838,82 para a penalidade, de modo a tornar factível a aplicação da legislação. A mesma lei estabelece que o autor da pichação ou seu responsável legal deverá providenciar a reparação do bem e prevê a responsabilidade solidária do infrator e de seus responsáveis pelo pagamento da multa aplicada. O prefeito reforça que a matéria já se encontra disciplinada na legislação municipal (10.059/ 2010) e federal (9.605/1998), sendo desnecessária a edição de nova lei sobre o tema. Em crítica ao art. 5° do projeto de lei, que dispõe sobre a possibilidade de celebração de Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público, o chefe do Executivo ressalta que o crime de pichação admite transação penal, sendo que, em regra, o ato de composição entre o autor e a vítima envolve a reparação civil do dano.

Comissão recomenda derrubada

Comissão especial criada para apreciar o veto deu parecer recomendando ao Plenário a rejeição da medida. No parecer, a Fernanda Pereira Altoé (Novo) argumenta que o projeto de lei simplifica o ordenamento jurídico ao reunir disposições antes dispersas em cinco leis diferentes. A vereadora contesta a alegação de que a multa para pichação de bem não tombado fira o princípio da razoabilidade. Embora concorde que o valor seja alto (R$ 5 mil) e sem parâmetros bem definidos para análise de caso a caso, Altoé defende que tal situação não gera inconstitucionalidade, considerando-se a possibilidade de revisão dos valores por nova lei e até especificação de critérios de aplicação por decreto. E explica que o valor de multa para pichação de monumento ou bem tombado é próximo ao antes estabelecido na legislação de 1995, podendo-se considerar o seu aumento justificável pela passagem do tempo e atualização da moeda. 

São necessários 21 votos "não" (maioria dos membros da Câmara) para a derrubada do veto. 

Remoção de fios urbanos

Também em pauta, em 1º turno, o PL 137/2021, de Braulio Lara (Novo), determina que operadoras de telecomunicações e energia elétrica devem remover equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso. O texto, que modifica o Código de Posturas, estabelece que a remoção não pode gerar custos para os consumidores e nem para o poder público, estando os responsáveis sujeitos a multa diária em caso de descumprimento. 

O PL137/2021 ainda determina que a instalação da fiação de telecomunicações e energia elétrica deve ser feita de forma ordenada, de modo que não utilize outros pontos de fixação. Em caso de queda de equipamento ou fiação, o responsável pela prestação do serviço deve promover sua imediata regularização. A falta de remoção constitui infração grave.

Na justificativa, Braulio Lara afirma a importância do projeto, considerando que, "além da evidente poluição visual das ruas da cidade, se sabe que muitos dos fios expostos são antigos e encontram-se sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como "estoques" de fiação e cabos excedentes”. O vereador pondera que o acúmulo das fiações nos postes dificulta a manutenção e pode causar acidentes, comprometendo a segurança da população. E que inexiste legislação federal, estadual ou municipal que obrigue as empresas a realizarem a sua remoção, comprometendo a segurança da população.

O projeto teve pareceres favoráveis nas Comissões de Legislação e Justiça, de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública, e não recebeu emendas. Para ser aprovado, ele precisa de votos da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).

Superintendência de Comunicação Institucional