AUDIÊNCIA PÚBLICA

Ampliação da vida útil dos veículos de transporte escolar em pauta

Empresários do setor tiveram lucros prejudicados pela pandemia de covid-19 e pleiteiam mais três anos de utilização dos veículos

quarta-feira, 1 Dezembro, 2021 - 19:45
Mais de oito veículos de transporte escolar enfileirados, durante o dia. Ao fundo, um homemn conversa fora do veículo, voltado para a janela de um deles.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O debate sobre a ampliação da vida útil dos veículos de transporte escolar é o tema de audiência pública a ser realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário nesta quinta-feira (2/12), às 13h30, no Plenário Camil Caram. Além de sofrerem as consequências financeiras da pandemia, quando as aulas foram suspensas e, por conseguinte o transporte dos estudantes, trabalhadores do setor questionam a regra que limita a 15 anos a vida útil desses veículos. Para os permissionários do serviço, o ideal é que o prazo de utilização fosse ampliado em mais três anos. Solicitado por Wilsinho da Tabu (PP), o debate acontece por videoconferência e a população pode participar enviando perguntas, comentários e sugestões por formulário eletrônico já disponível.

No texto do requerimento, Wilsinho da Tabu disse que a pandemia causou um impacto imediato na vida dos estudantes, famílias e principalmente no trabalho dos transportadores escolares. Os empresários deste setor são submetidos a regras necessárias para a segurança dos alunos e um dos critérios que mais os afetam é a vida útil dos veículos, de 15 anos. Devido à falta de atividade durante a pandemia, as atividades categoria ficaram suspensas por quase dois anos. Os donos desse tipo de veículo estão reivindicando aumentar a vida útil para 18 anos, para que possam compensar o período de inatividade e conseguir arcar com os compromissos financeiros feitos anteriormente. “Essa audiência vem ao encontro do clamor de uma categoria das mais prejudicadas durante a pandemia que é a do transporte escolar. A demanda de ampliação do prazo de vida útil dos veículos pode ser um alento para o segmento”, defendeu Wilsinho da Tabu. 

O vereador sugeriu os seguintes convidados: o diretor-presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte  S.A. (BHTrans), Diogo Oscar Borges Prosdocimi; o presidente do Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc), Carlos Eduardo Campos; o representante do setor de transportes Gleiton Sérgio de Oliveira e o gerente de Fiscalização de Transporte e Trânsito do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG), Edilson Salatiel Lopes. Também foram convidados o gerente de Controle de Permissões da BHTrans, Carlos Franklin de Almeida Rabelo, e os engenheiros mecânicos Éder Mascarenhas e Hudson Nazaré.

Autorização de funcionamento e vistoria

A delegação para prestação do serviço de transporte escolar no município de Belo Horizonte é realizada mediante credenciamento regulado pela  Portaria BHTrans DPR 065/2011. Na portaria estão definidos o período de credenciamento, os critérios, as normas e a forma de participação. A BHTrans também realiza a fiscalização do transporte escolar para coibir a ação dos veículos escolares clandestinos. A empresa autoriza o funcionamento dos veículos e também realiza o acompanhamento, caracterização, abordagem, fiscalização e autuação dos mesmos. 

A vistoria nos veículos do transporte escolar, a partir da publicação da portaria do Detran 1498/2019, é realizada por organismo credenciado pelo Inmetro, que avalia as partes mecânica, elétrica, e padronização visual.  Alguns dos critérios verificados são: as janelas não podem abrir mais de 15 (quinze) centímetros, o veículo deve ter cinto de segurança em número correspondente ao da lotação, em funcionamento e disponível para uso imediato, bem como deve haver impossibilidade de abertura pelo lado de dentro do veículo. O transportador credenciado que não providenciar a vistoria ou não cumprir o disposto na regulamentação do serviço está sujeito à multa, e em alguns casos, apreensão do veículo.

Superintendência de Comunicação Institucional