Direitos linguísticos e acessibilidade dos surdos e surdocegos serão debatidos
Evento deve promover debate sobre desafios e perspectivas deste público. População pode participar com perguntas e/ou sugestões
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Uma alteração realizada na Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB), em agosto deste ano, estabeleceu a modalidade de educação bilíngue de surdos, em que a língua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua. Para debater os desafios e perspectivas trazidos às escolas de BH a partir desta mudança será realizada na quinta-feira (9/12), às 13h, no Plenário Paulo Portugal, uma audiência pública no âmbito da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo. O encontro acontecerá no formato remoto e a população já pode participar enviando perguntas e/ou sugestões por meio de formulário disponível aqui.
Requerida pela vereadora Duda Salabert (PDT), a discussão se dará no contexto da Lei 14.191/2021, que altera a Lei n° 9.394/1996 (LDB), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
Para o debate de quinta-feira, além da secretária Municipal de Educação, Ângela Dalben, foram convidados representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação da Rede Publica Municipal (Sind-Rede/BH) e do Movimento Bilíngue Mineiro.
Apoio educacional especializado
A lei teve origem no Senado Federal, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados de julho. A norma prevê ainda que serão disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, bem como estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e se estenderá ao longo da vida.
Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de material didático e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior. A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.
Superintendência de Comunicação Institucional