COMISSÃO ESPECIAL

Parecer recomenda ao Plenário derrubar veto parcial a PL que beneficia servidores

Abono Covid-19, ajustes na tabela de vencimento de ACSs e ACEs e redução de jornada para quem tem filhos com deficiência são medidas vetadas 

segunda-feira, 20 Dezembro, 2021 - 12:30

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Autorização do Abono Covid-19 para servidores da saúde e da assistência social, alterações na tabela de vencimento dos agentes de saúde e de combate a endemias, e redução de jornada para servidores com filhos com deficiência foram vetados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), que alegou inconstitucionalidade. Discutidos com os servidores, os benefícios foram incluídos por meio de emendas parlamentares em projeto de lei do Executivo, que barrou os dispositivos ao publicar a Lei 11.327, em 24 de novembro de 2021. De volta à Câmara Municipal, o veto parcial foi analisado, nesta segunda-feira (20/12), por Comissão Especial criada para essa finalidade. Em decisão unânime, os quatro vereadores recomendaram ao Plenário a derrubada do veto. A decisão final caberá ao Plenário, que deve decidir em fevereiro se mantém o veto, arquivando a proposta, ou se a rejeita, transformando os trechos em lei. 

Foram vetados os artigos 1º, 2º, 8º e seu anexo único, bem como os artigos 9º, 11, o parágrafo único do art. 7º e o inciso I do artigo 13 do PL 81/2021 .

Vencimento dos ACSs e ACEs

O parágrafo único do art. 7º estabelece que o salário-base ACSs e ACEs ativos, aposentados e pensionistas,será o correspondente ao nível ocupado pelo empregado na tabela de vencimentos respeitando as progressões adquiridas na carreira, seja por tempo de serviço ou escolaridade, não podendo a diferença existente entre cada nível da tabela ser inferior a 5%. Ao rejeitar a medida, o Executivo argumentou que a diferença atual entre cada nível da tabela é inferior a tal percentual e que a alteração resulta em aumento de despesa para o Município, sendo assim inconstitucional. O mesmo argumento foi usado pelo prefeito em relação ao art. 8º: “a proposição altera integralmente a tabela de salário do plano de carreira de ACE e ACS, igualmente resultando em aumento de despesa”.

O relator Wilsinho da Tabu (PP) destacou, no entanto, que sobre a majoração de valores o Executivo está deixando de observar que já existe normatização constitucional e legislação federal que contempla a matéria, “sendo que estas não vêm sendo respeitadas no Município”. E continuou, “há também previsão de suporte orçamentário por parte da União, o que não é mencionado pelo Executivo Municipal em suas razões de veto”.

Abono Covid-19

Já o art. 11, também vetado pelo prefeito, autoriza o Poder Executivo a criar o Abono Covid-19 para servidores e empregados públicos municipais da área da saúde e da assistência social que estejam atuando em medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia. Ao rejeitar a proposta, o Executivo justificou que o dispositivo viola a reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo para dispor sobre a remuneração de servidores públicos, além de implicar em aumento de despesa via emenda.

Ao analisar o veto, entretanto, o relator considerou que o argumento não procede já que se trata de medida autorizativa, discricionária, que não gera nenhum custo ao erário municipal, sendo esta inclusive prevista em um projeto de lei de autoria do próprio Poder Executivo. “E mesmo que fosse iniciado pela CMBH, não encontraria impedimento legal, eis que não acarreta gastos, conforme exposto”, avaliou em seu parecer.

Filho com deficiência e redução de jornada

Os arts. 1º e 2º da proposição tratam da possibilidade de redução da jornada de trabalho para 20h semanais ao servidor que tiver sob sua guarda filho com deficiência ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de pessoa com deficiência em tratamento especializado e ainda da dispensa de perícia médica para estes fins. Ao vetar a proposta, o Executivo destacou que as emendas interferem em matéria inserida na discricionariedade administrativa, pois compete exclusivamente ao Poder Executivo definir os critérios para a concessão de jornada reduzida a seus servidores, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Já, em seu parecer, o relator lembrou que o ato discricionário é aquele em que o regramento não atinge todos os aspectos da atuação administrativa, sendo que a lei deixa certa margem de liberdade de decisão, não caracterizando assim, a interferência entre poderes. “A separação dos poderes foi totalmente respeitada, diante do respeito à competência privativa do chefe do Executivo”, destaca o documento.

Além do presidente do colegiado, Wilsinho da Tabu, estiveram presentes na reunião a vereadora Iza (Psol) e os vereadores Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB).

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Veto - Projeto de Lei 81-2021