Lei sancionada e PLs que tramitaram no período alteram Código de Posturas de BH
Lei desburocratiza atividade comercial. Entre as propostas em tramitação, permissão para reboques e trailers venderem comida e bebida
Divulgação / CMBH
O crescimento da capital mineira e a necessidade de novas regras para a ocupação do espaço urbano pelos mais diversos setores da sociedade vêm desencadeando desafios e demandas. Diante desse cenário, o Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), por meio do disciplinamento de procedimentos e condutas dos cidadãos, vem sendo alterado ao longo dos anos. Em 2021, foi publicada lei de iniciativa parlamentar que unifica prazos de licenças para uso de logradouros à validade de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos. Também tramitaram, no período, projetos relativos ao uso de reboque ou trailer para venda de comida e bebida na cidade; à instalação de sanitário público em bancas de jornais e revistas; e à remoção de equipamento ou fiação aérea de telecomunicação ou energia por prestadores de serviço, quando estes não estiverem mais em uso. Outra alteração do Código de Posturas oriunda da Câmara é a afixação de uma cruz verde na fachada de farmácias e drogarias, para a identificação desses locais pelo usuário. Projetos em pauta defendem, ainda, a notificação em decorrência da instalação de obstáculo físico fixo em passeios; e a regulação do exercício da atividade de lavador e guardador de veículos. Também tramita no Legislativo PL que possibilita a adoção de logradouros públicos e áreas verdes municipais por empresas privadas. Todas estas proposições seguem em análise pela Câmara em 2022.
Desburocratizar, incentivar o empreendedorismo e gerar emprego e renda, facilitando a vida dos comerciantes. Estes são alguns dos objetivos da Lei 11.316/2021 sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 14/10/2021, que unifica prazos de licenças e alvará de funcionamento. De autoria de Ciro Pereira (PTB), o texto é originário do Projeto de Lei (PL) 37/2021, que altera o Código de Posturas do Município e determina que licenças para uso do logradouro público para afixação de engenho de publicidade, para colocação de mesa e cadeira e para utilização de toldo tenham validade correspondente à validade do Alvará de Localização e Funcionamento.
De acordo com o autor do projeto que deu origem à lei, estabelecer prazos diferenciados para licenças que são vinculadas ao Alvará de Localização e Funcionamento atrasa e onera os comerciantes ao longo dos anos, devido ao prazo restrito até então concedido.
Trailer para venda de comidas e bebidas
Quanto a propostas que tramitam na Câmara Municipal sobre o tema, o PL 149/2021, de autoria do vereador Léo (PSL), que altera o Código de Posturas e permite o uso de reboque ou trailer para venda de comida e bebida em BH, amplia as categorias de veículos temporários para comércio público, previstas no Código de Posturas. O projeto flexibiliza os tipos de bebidas a serem comercializadas no traillers, permitindo, também, a venda de bebidas alcoólicas e café.
Segundo Léo, o PL vai ampliar as possibilidades de trabalho dos comerciantes de alimentos em veículos, acrescentando, como exceção, a possibilidade de uso de trailers ou reboques, desde que utilizados apenas durante o horário de funcionamento, sem permanecerem no local. Ainda de acordo com a proposta, os licenciados deverão observar as demais exigências previstas para veículos automotores licenciados para o mesmo tipo de comércio.
O projeto conceitua trailer ou reboque como veículo de carga, sem tração, adaptado para comercialização de alimento em logradouro público, articulado por meio de veículo automotor. As novas categorias permitidas devem estar estacionadas em via pública desacopladas do veículo de tração e devem ser removidas imediatamente após o encerramento das atividades do dia ou evento.
Emendas
A proposta recebeu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. A Emenda 1 propõe a supressão do termo "em caráter de exceção” do art. 149-A, para evitar que o termo franqueie uma ação do Executivo que prestigie alguns em detrimento de outros, ainda que de maneira não intencional
Já a Emenda Aditiva 2 propõe a inclusão do item “advertência educativa”, no Código de Posturas, no trecho em que estão previstas penalidades aos infratores, sugerindo-se que os agentes, sempre que possível, orientem os regulados sobre suas obrigações.
A matéria já tramitou em 2º turno na Comissão de Legislação e Justiça, onde as emendas 1 e 2 receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade; e pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, onde receberam parecer favorável. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Saúde e Saneamento. Para ser aprovado em Plenário, em 2º turno, o projeto precisa dos votos da maioria dos membros da Câmara.
Remoção de fiação aérea
Concluso para apreciação em Plenário em 2º turno, o PL 137/2021, de autoria de Braulio Lara (Novo), estabelece que o prestador de serviço que operar com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação ou energia será o responsável por removê-los quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso. O projeto determina que a necessidade de remoção poderá ser denunciada por pessoa física ou jurídica, por meio de canais de comunicação disponibilizados pelo Executivo. No caso de queda de equipamento ou fiação aérea, o responsável pela prestação do serviço de energia ou de telecomunicação deverá promover a imediata regularização. Além disso, o serviço de remoção deverá ocorrer sem ônus para os consumidores ou para o poder público. O descumprimento do disposto no projeto constituirá infração grave, com multa a ser aplicada diariamente.
O autor da proposição argumenta que o abandono de fios e equipamentos pelas prestadoras de serviço compromete a segurança da população e causa poluição visual nas ruas da cidade.
Em 2º turno, foram analisadas as Emendas 1 e 3 ao projeto. A Emenda 1 suprime o artigo 3º do PL original, que determina prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A mudança pretende adequar o projeto à legislação vigente, de modo que ao Executivo caberá regulamentar a lei no prazo que considerar adequado. Já a Emenda 3 altera o PL 137/2021, de modo que denúncias solicitando remoção do equipamento e de fiação possam ser realizadas por meio de canais de comunicação “já existentes no âmbito da administração municipal” e não “por meio de canais de comunicação disponibilizados pelo Executivo”. Ambas as emendas são de autoria do vereador Wesley (Pros).
O projeto foi apreciado, em 2º turno, pela Comissão de Legislação e Justiça, obtendo parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1 e 3; e inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da emenda 2. A proposta tramitou, ainda, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, quando as emendas 1 e 3 receberam parecer favorável. Já na Comissão de Administração Pública, houve perda de prazo. Para aprovação em Plenário, o PL precisa dos votos da maioria dos membros da Câmara.
Sanitários em bancas e identificação de farmácias
Também tramitam, em 1º turno, na Câmara, projetos que alteram o Código de Posturas do Município. O PL 4/2021 acrescenta à lei artigo que permite a instalação de sanitário público em bancas de jornais e revistas, conforme padrões estabelecidos em regulamento e mediante licenciamento. De acordo com o projeto, caberá à pessoa a quem tiver sido conferido o documento de licenciamento da banca e instalação a manutenção e a exploração do sanitário, conforme avaliação técnica do Executivo. Segundo o autor, vereador Léo, o PL objetiva oferecer uma solução ao insuficiente número de banheiros públicos na capital, causando transtornos e constrangimentos aos cidadãos, que acabam tendo que utilizar banheiros em áreas privadas, como lojas, restaurantes e postos de gasolina.
O projeto já tramitou, em 1º turno, na Comissão de Legislação e Justiça, onde obteve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Também nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Saúde e Saneamento a proposição recebeu pareceres favoráveis. Agora, o PL está concluso para apreciação em Plenário, onde precisará dos votos da maioria dos membros da Câmara. Caso seja aprovada em Plenário, a matéria voltará a tramitar pelas comissões para apreciação de emendas.
Já o PL 8/2021, do mesmo parlamentar, propõe que seja afixado o símbolo de uma cruz verde, identificando farmácias e drogarias, na fachada destes estabelecimentos ou em outro local visível e de fácil acesso aos usuários, cujo tamanho não supere 1m². A alteração determina, ainda, que o símbolo seja confeccionado com material luminoso, que permita à população verificar se o local encontra-se aberto ou fechado. O projeto busca desconsiderar como engenho de publicidade a fixação da cruz verde luminosa padronizada em fachadas de farmácias e drogarias do Município.
A proposição foi apreciada, em 1º turno, pelas Comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Saúde e Saneamento, tendo obtido pareceres favoráveis em todas. Concluso para votação em Plenário em 1º turno, o PL precisa dos votos da maioria dos membros da Câmara para ser aprovado.
Obstáculos em passeios, guardadores de veículos e adoção de logradouros
Outro projeto que altera a Lei 8.616/2003 é o PL 11/2021, que acrescenta ao regramento dispositivo que estabelece notificação à instalação de obstáculo físico fixo em passeios. Segundo o autor, Léo, muitas vezes, por desconhecimento da norma, as pessoas acabam construindo rampas de acesso para deficientes, degraus e outros obstáculos fixos nos passeios da cidade. A proposição busca, portanto, reconhecer a necessidade da notificação para esses casos, dando a oportunidade de o cidadão resolver o problema sem a incidência de penalidade imediata.
O projeto tramitou na Comissão de Legislação e Justiça, recebendo parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. A proposição também obteve pareceres favoráveis das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Saúde e Saneamento, estando concluso para apreciação, em 1º turno, em Plenário, quando necessitará dos votos da maioria dos membros da Câmara.
Já o PL 55/2021, de Wesley (Pros) e Irlan Melo (PSD), regula a atividade de lavador e guardador de veículo automotor em logradouro público na capital, no que se refere a licenciamento, deveres, utilização de pontos de água e energia elétrica e uso de uniforme. Segundo os autores, o projeto pretende definir as condições de trabalho para a categoria e, ao mesmo tempo, garantir a adequada utilização do espaço público.
A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça, com apresentação de emendas. Também nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor o projeto recebeu pareceres favoráveis, nesta última, com apresentação de emendas. Na Comissão de Administração Pública, o projeto foi rejeitado. Para ser aprovada em Plenário, a proposta precisa dos votos da maioria dos membros da Câmara.
De autoria da bancada do Novo na CMBH (Bráulio Lara, Fernanda Pereira Altoé e Marcela Trópia), o PL 206/2021 trata, por sua vez, da adoção de logradouros públicos e áreas verdes municipais por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, com sede ou residência no Município, para fins de manutenção, conservação, reforma, urbanização, melhorias de equipamentos, implantação e revitalização paisagística das áreas adotadas. Conforme justificam os autores, além de BH não oferecer muitas opções de praças e parques, a maioria encontra-se em mau estado de conservação, sem segurança, sem espaços apropriados para pets e sem infraestrutura básica para o bom uso desses espaços.
O PL tramitou, em 1º turno, na Comissão de Legislação e Justiça e na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, nas quais recebeu parecer favorável com apresentação de emendas. Com perda de prazo na Comissão de Administração Pública, a proposição ainda será apreciada pela Comissão Orçamento e Finanças Públicas, precisando do aval de 2/3 dos membros da Câmara para ser aprovada em 1º turno em Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional