ESTOQUE DE NORMAS

Unificação de legislação sobre serviços funerários é sancionada

Texto foi publicado com veto parcial. DOM desta quarta também traz leis sobre Semana dos Povos Indígenas e Dia do Obreiro Universal

quarta-feira, 16 Março, 2022 - 14:00

Foto: Vander Brás/PBH

Consolidar a legislação sobre concessão de carneiros e outras matérias relacionadas a serviços funerários em Belo Horizonte. Este é o objetivo da Lei 11.349/2022, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (16/3). Assinado pela Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, o texto reúne leis esparsas em um único diploma, com simultânea revogação das leis singulares originais, simplificando a consulta e a pesquisa sobre o tema. Parte da proposta foi vetada pelo prefeito sob orientação da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, responsável pelos cemitérios municipais. Também foram publicadas no DOM na mesma data e passam a valer as Leis 11.348/2022, que institui a Semana Municipal dos Povos Indígenas, e 11.347/2022, que cria o Dia Municipal do Obreiro Universal.

Facilidade de pesquisa e normatização

A Lei 11.349/2022 é mais um resultado dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município. Criada em 2017, a comissão teve como finalidade rever o conjunto de normas em vigor e, a partir disso, propor à própria Câmara a revogação ou a ratificação de disposições inúteis ou que não façam mais sentido, além de organizar e consolidar conjuntos de leis sobre o mesmo tema, facilitando a consulta e o conhecimento sobre a legislação que deve ser seguida, aplicada e monitorada. Com a nova lei, passam a fazer parte de um mesmo texto legislação sobre concessão de carneiros e outras matérias relacionadas a serviços funerários em Belo Horizonte. Vinte outras leis foram revogadas com a sanção do texto. 

De acordo com o prefeito, houve necessidade de veto a partes do texto. Nas razões do veto, Kalil afirma que a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) foi instada a se manifestar, sendo ela a responsável por planejar e executar todo o sistema de gerenciamento das necrópoles municipais. De acordo com a Fundação, “alguns dos jazigos legalmente concedidos nas décadas de 1960 e 1970 não foram implementados, inexistindo interesse público na manutenção das respectivas normas concessivas no ordenamento jurídico, especialmente tendo em vista a existência de poucos espaços vagos nos cemitérios municipais na atualidade.” Ainda segundo o Executivo, os vetos a cinco incisos e à totalidade do art 5º fazem simplesmente uma adequação à realidade prática. O prefeito justifica a manutenção dos outros dispositivos da lei por tratarem de “jazigos que foram efetivamente implementados”.

Totalmente vetado pelo prefeito, o art 5º da proposição autorizava o Executivo a reservar carneiros no Cemitério do Bonfim para a construção de mausoléus da Guarda Municipal, Polícia Civil e Departamento de Investigações, além de quatro carneiros, também no Bonfim, destinados ao sepultamento de bacharéis inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Minas Gerais. O veto parcial do prefeito ainda será analisado pelos vereadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.

Semana Municipal dos Povos Indígenas

“Fica instituída a Semana Municipal dos Povos Indígenas, a ser comemorada, anualmente, no período de 9 a 15 de agosto”. Esta é a principal determinação da Lei 11.348/2022, sancionada pelo Executivo e publicada no DOM. O objetivo é desenvolver temas da cultura indígena, promovendo uma programação que inclua atividades que despertem o interesse da sociedade sobre as populações indígenas, além de proporcionar formação, informação e entretenimento para os participantes das atividades.

Segundo o texto da lei, a Semana Municipal dos Povos Indígenas corresponde ao comando do Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte de criar e promover política de apoio e incentivo a indígenas, garantindo espaços de exposições, fomento e difusão nos diversos territórios do Município.” O texto é originário de projeto de lei da vereadora Duda Salabert (PDT), aprovado por unanimidade em Plenário realizado no início de fevereiro.

Dia do Obreiro Universal

Outra lei publicada no DOM desta quarta-feira (Lei Municipal 11.347/2022) cria o Dia Municipal do Obreiro Universal, que será celebrado no terceiro domingo do mês de agosto. Originária de projeto de autoria de Jorge Santos (Republicanos) e Fernando Luiz (PSD) e aprovada na primeira reunião do Plenário deste ano, a nova lei deve ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias. Segundo Jorge Santos, o projeto é simbólico e homenageia voluntários que dedicam horas do seu dia a atender pessoas que chegam com os mais diversos problemas em diferentes instituições religiosas. Os obreiros se dedicam, entre outras coisas, a levar cesta básica, roupa e alimento às pessoas necessitadas.

Superintendência de Comunicação Institucional