AUDIÊNCIA PÚBLICA

Comissão discute importância do aleitamento materno nesta quarta (18/5)

Debate será no Plenário Helvécio Arantes, às 13h; OMS e Ministério da Saúde recomendam amamentação exclusiva nos primeiros meses de vida

terça-feira, 17 Maio, 2022 - 17:00
Criança sendo amamentada no peito

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Esclarecer as vantagens do aleitamento materno para a lactante e o bebê, além de pensar formas de aumentar os índices de amamentação em Belo Horizonte. Esses são os principais objetivos da audiência pública a ser realizada pela Comissão de Saúde e Saneamento nesta quarta-feira (18/5), às 13h, no Plenário Helvécio Arantes. O pedido para realização do encontro foi feito por Wilsinho da Tabu (PP) e foram convidados a enfermeira obstétrica, presidente da Associação Nacional de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo) e diretora financeira da Rede IBFAN Brasil (rede internacional em defesa do direito de amamentar), Kleyde Ventura,; a coordenadora nacional da Rede IBFAN Brasil e do Banco de Leite Humano do Hospital Sofia Feldman, Cintia Ribeiro; e a coordenadora do setor de Psicologia e vice-presidente do Comitê de Aleitamento Materno do Hospital Sofia Feldman, Ana Maria Gonzales. Interessados no tema já podem enviar perguntas, comentários e sugestões, e o evento será transmitido ao vivo pelo Portal CMBH.

“O leite materno é considerado o alimento mais completo e equilibrado para a vida do bebê, por conter nutrientes e a proteção necessária para seu crescimento e desenvolvimento saudável”, esclareceu o vereador em sua justificativa para o evento. Um dos objetivos da audiência é mostrar a importância do envolvimento de todos para que o aleitamento materno exclusivo seja uma realidade, principalmente nos primeiros meses de vida.

Razões para amamentar

Informações e recomendações para embasar a preocupação do parlamentar com o assunto são abundantes. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam o aleitamento materno por dois anos ou mais, de forma exclusiva nos primeiros seis meses de vida da criança.

O caderno “Saúde da Criança: aleitamento materno e alimentação complementar”, elaborado pelo Departamento de Atenção Básica, vinculado à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, informa que a falta de amamentação pode causar problemas. Isso se dá porque a introdução de outros alimentos antes dos seis meses de vida da criança muitas vezes está associada, dentre outros males, a um número maior de episódios de diarreira, assim como de hospitalizações por doença respiratória, ao risco de desnutrição e até de óbito. Um dos benefícios apontados para o aleitamento materno é a redução da mortalidade infantil, principalmente por diarreia e infecções respiratórias.

Outras vantagens citadas também pelo Ministério da Saúde são a redução do número de internações hospitalares e de manifestações alérgicas; melhora do desenvolvimento neuropsicomotor, especialmente em prematuros; proteção contra problemas de oclusão dentária; promoção do vínculo afetivo mãe-filho; e proteção da mulher contra o câncer de mama pré-menopausa e de ovário em qualquer idade; além da possibilidade de retorno mais rápido ao peso pré-gestacional.

Além de proteger a mulher e o bebê, a amamentação traz benefícios para a economia familiar (pois a alimentação artificial é onerosa para as famílias), e mesmo para a sociedade como um todo: ao adoecer menos, a criança não necessitará de atendimentos extras nos serviços de saúde - diminuindo a sobrecarga nessas unidades - e seus pais também perderão menos dias de trabalho.

Incentivo ao aleitamento

Para além das recomendações governamentais, da Organização das Nações Unidas (ONU) e de outras organizações, leis federais, estaduais e municipais também promovem a amamentação. Uma delas é a licença maternidade de 120 dias, prevista na Constituição Federal, podendo ser prorrogada para 180 dias, mediante incentivo fiscal às empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante o emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até quinto mês após o parto. Já o artigo 396 da Consolitação das Leis Trabalhistas (CLT), dentre outras normas, dá à lactante o direito a dois períodos (de meia hora cada um), durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho de até seis meses de idade.

A Lei Federal 13.435, de 12 de abril de 2017, institui o “mês do aleitamento materno”; em nível estadual; a Lei 18.796, de 31 de março de 2010, promove a primeira semana do mês de agosto como a “Semana do Aleitamento Materno no Estado”; já na Lei Municipal 8.265, de 7 de dezembro de 2001, o período de 1 a 7 de agosto é considerado a “Semana do Aleitamento Materno no Município”.

Em nível municipal também há iniciativas de garantia da criança ao leite materno. Na Unidade de Referência Secundária Saudade (Rua Juramento, 1464, Bairro Saudade) funciona um Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH). A unidade realiza capacitação e supervisão de Unidades de Coleta de Leite Humano (UCLH), as quais apoiam e promovem o aleitamento materno e a doação de leite humano em centros de saúde das diversas regionais de Belo Horizonte.

No Dia Internacional da Mulher deste ano, a Câmara Municipal, também com o objetivo de incentivar o aleitamento materno e a amamentação, inaugurou uma sala de apoio à amamentação, com todos os equipamentos necessários à coleta e armazenamento de leite materno. A iniciativa atende à determinação da Lei 11.321/2021. A sala foi feita seguindo as normas recomendadas pelo Ministério da Saúde, por meio da Anvisa.

Superintendência de Comunicação Institucional