LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Prestadora de serviço pode ser obrigada a remover cabos excedentes ou caídos

Itens de segurança obrigatórios em bancos também pode virar lei. Inclusão de categorias em corridas de rua passa em 1º turno

terça-feira, 31 Maio, 2022 - 17:15

Foto: Luciano Lanes/PMPA

A remoção de equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia excedentes, inutilizados ou sem uso pode ser atribuída em breve às próprias operadoras dos serviços em Belo Horizonte, sem ônus para os consumidores e para o poder público. Para tornar-se lei, a norma aprovada pelo Plenário da Câmara de BH ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A redação final do projeto foi aprovada na Comissão de Legislação e Justiça nesta terça (31/5). Também segue em breve para sanção ou veto o PL que condiciona a concessão de alvará a instituições financeiras à instalação de dispositivos de segurança como portas giratórias com detector de metais, cabines blindadas e alarmes. Com o aval da CLJ, começa a tramitar proposta de inclusão de atletas com deficiência, crianças e adolescentes em corridas de rua. A implementação de logística reversa para destinação adequada de resíduos sólidos foi baixada em diligência pela relatora.

Aprovado em 2º turno pelo Plenário em maio, recebeu a redação final o PL 137/2021, de Braulio Lara (Novo), que acrescenta artigos ao Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) para atribuir ao prestador do serviço a remoção de equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia excedentes, inutilizados ou sem uso. Os dispositivos determinam ainda que o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação, não invada a área destinada a outro nem o espaço de uso exclusivo das redes públicas; e que, em caso de queda de equipamento ou fiação, o responsável deve promover sua imediata regularização. O descumprimento das normas constitui infração grave, sujeitando o infrator a multas diárias.

A redação final suprime o art. 3º, que estabelecia prazo para regulamentação da lei, renimerando os demais; e reformula a redação do dispositivo referente aos canais de denúncia de irregularidades por pessoas físicas e jurídicas, conforme determinado nas emendas 1 e 3, de Wesley (PP), também aprovadas pelo Plenário. Ao final do prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas de redação, a proposição segue para sanção ou veto do prefeito.

Segurança em agências bancárias

Na mesma situação, aguarda encaminhamento ao Executivo o PL 189/2021, de Nely Aquino (Pode), Gabriel (sem partido), Wanderley Porto (Patri), Henrique Braga (PSDB), Marcos Crispim (PP), Jorge Santos (Republicanos) e Álvaro Damião (União), que condiciona a concessão de alvará de funcionamento a estabelecimentos bancários e financeiros à instalação de porta de segurança giratória ou similar, com detector de metais com dispositivo de alarme, cabine(s) blindada(s) ou escudo(s) com alarme e comunicação com a central da Polícia. A medida não se aplica aos locais em que não houver movimentação ou guarda de numerário (dinheiro em espécie), sendo vedado qualquer serviço de caixa ou recebimento de valores, com exceção dos caixas eletrônicos de autoatendimento. O PL, aprovado em 1º e 2º turno em abril e maio, não recebeu emendas.

Corridas inclusivas

Retornou à CLJ para apreciação das emendas o PL 193/2021, de Marcos Crispim (PP), Professora Marli (PP), Walter Tosta (PL) e Wanderley Porto (Patri), que propõe a inclusão de atletas com deficiência (visual, intelectual, auditiva, cadeirantes, com ausência total ou parcial de membros inferiores e superiores), crianças de até 11 anos e adolescentes de 12 a 18 anos nas corridas de rua realizadas no Município, com divulgação obrigatória nos anúncios dos eventos. O art. 4º isenta as pessoas com deficiência das taxas de inscrição, o art. 5º prevê descontos de no mínimo 50% para as crianças e adolescentes comprovadamente carentes e o art. 6º garante a ambos os benefícios concedidos aos demais atletas.

Relator da matéria, Gabriel concluiu pela constitucionalidade e legalidade da Emenda-Substitutivo 1, da própria CLJ, que corrige irregularidades verificadas na análise do PL em 1º turno; das Emendas 3, 4 e 5, de Nikolas Ferreira (PL), que suprimem os artigos 4º, 6º e 5º; e das Emendas 6 e 7, de Bráulio Lara (Novo) - também apresentadas ao Substitutivo 1 na forma das Subemendas 1 e 2 -, que alteram a redação do art. 6º e 4º, extinguindo a isenção de taxas quando houver premiação em dinheiro. Também com parecer favorável, a Subemenda 3, de Braulio, determina que o fechamento de vias e controle de trânsito não se enquadra como parceria e apoio do poder público.

Logística reversa

Iniciando a tramitação em 1º turno, foi baixado em diligência o PL 329/2022, de Wilsinho da Tabu (PP), que institui diretrizes para implementação, operacionalização e aprimoramento da logística reversa - corresponsabilidade da destinação dos resíduos sólidos entre consumidores, fabricantes e comerciantes, com o intuito de minimizar o volume de resíduos gerados e reduzir os impactos causados à saúde pela destinação ambientalmente inadequada. A norma aplica-se a óleo lubrificante, filtro de óleo e óleo de cozinha usados, pilhas e baterias, resíduos de combustíveis e minerais, tintas e solventes, embalagens de produtos de limpeza e de higiene, medicamentos e agrotóxicos, entre outros itens.

Tendo em vista a Lei Federal 12.035/2010 e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Belo Horizonte (PMGIRS-BH), a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) vai solicitar informações à PBH sobre a implementação e controle do plano, responsabilidades e limites do poder público, acordos setoriais e termos de compromisso com empresas e obrigações legais dos consumidores, antes de emitir parecer sobre a matéria.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

17ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça