LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Tecnologia para instalação de 5G na cidade tem novo projeto de lei

PL deve ser apreciado com mais agilidade em reunião conjunta das comissões. Proposta anterior não apresentava justificativa

quinta-feira, 5 Maio, 2022 - 17:15
Imagem de uma torre de celular ao lado de uma edificação com tijolos à mostra . Ao fundo , um céu nublado cortado por um raio

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O Projeto de Lei 328/2022, que viabiliza a instalação de tecnologia 5G em Belo Horizonte, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno, nesta quinta-feira (5/5). Esta é a quarta vez que a matéria é apresentada por veredores na Câmara Municipal de Belo Horizonte: primeiro em 2019 (PL 851), depois em 2021 (PL 169/2021) e em abril 2022 (PL 314/2022) - este último resultado de entendimentos com o Poder Executivo. Entretanto, a proposta anterior não apresentava justificativa, vício que impediu o prosseguimento da tramitação. O novo projeto tem igual teor em relação à versão acordada com a Prefeitura, porém traz as razões que motivam sua apresentação. O PL 328/2022 deve ter tramitação agilizada nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças, conforme solicitação que consta na pauta do Plenário desta sexta-feira (6/5). O vereador Gabriel (sem partido) é primeiro signatário do texto, que leva a assinatura de outros nove parlamentares. 

Com o mesmo texto da proposição anterior, o PL 328/2022 dispõe sobre a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações e flexibiliza a instalação de antenas de celulares, permitindo a implantação da rede 5G na cidade. Com a aprovação do PL, o licenciamento de infraestruturas de telecomunicações deverá ser precedido de autorização do órgão municipal responsável pela política de meio ambiente proibindo a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural, bem como colocar em risco a flora e fauna existentes.

Entre outras coisas, a proposta veda a instalação de equipamentos de infraestrutura que impeçam a circulação de pedestres, ciclistas e veículos, ou que interfiram na manutenção, funcionamento e instalação de infraestrutura de redes de serviços públicos. Os elementos arquitetônicos ou decorativos das edificações tombadas ou com processo de tombamento aberto também estão protegidos de qualquer dano ou obstrução. Todas as instalações dependerão de prévio licenciamento do poder público.

A proposta estabelece um prazo de 60 dias a partir da data de apresentação do requerimento para que o Município emita o licenciamento. Em caso de descumprimento do prazo por parte do Município, a solicitante estará habilitada a construir, instalar e ceder sua infraestrutura de suporte. Já as empresas que solicitarem a instalação de infraestrutura de telecomunicações terão 90 dias para proceder a instalação sob pena de cancelamento da licença. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, caso seja solicitado e justificado o pedido.

Modernização da legislação

A proposta teve como justificativa a necessidade de manter uma legislação atualizada sobre a matéria. Os parlamentares explicaram que em BH ainda vigora a Lei 8.201/2001, ultrapassada após a promulgação da da Lei Federal 13.116/15 (Lei Geral das Antenas). De acordo com  a justificativa do projeto, “Belo Horizonte necessita de uma nova lei que esteja em conformidade com as inovações legislativas consubstanciadas pela referida lei federal”. 

Segundo o relator Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB), o PL 328/2022 promove alterações na legislação municipal para que esteja em conformidade com as inovações legislativas. Ele afirmou ainda que a proposta deixa evidente a preocupação e proteção com o patrimônio público sem causar impacto na estrutura administrativa. 

O PL deverá ser apreciado conjuntamente pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas, a pedido de Gabriel. Finalizada a etapa nas comissões, o texto pode ser votado pelo Plenário, o que tem que ocorrer em dois turnos. Para aprovação, é necessário o voto favorável de 2/3 da Câmara (28 vereadores).

Também são autores da proposição os vereadores Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marcos Crispim (PP), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Podemos), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patriota) e Wilsinho da Tabu (PP). 

Superintendência de Comunicação Institucional 

1ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça