Avança, em 2º turno, PL que impede a perda automática de licença não renovada
Atualmente, aqueles que não renovam a permissão dentro do prazo de validade perdem a autorização para continuarem funcionando
Foto: Clésio Giovani / arquivo PBH
O PL 1063/2020, que revoga a possibilidade de perda de licença para funcionamento de estabelecimentos que não renovarem a documentação exigida no Código de Posturas do Município avançou em mais uma comissão em 2º turno. Emenda ao projeto em questão recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta terça-feira (5/7). Durante a reunião, o colegiado também aprovou o parecer favorável ao PL 352/2022, que altera a classificação quanto à permissividade de usos da Rua Turim, no Bairro Santa Lúcia. Além disso, recebeu o aval da comissão requerimento para que sejam debatidos, em audiência pública, casos de maus-tratos a animais nas dependências dos estabelecimentos que prestam serviços de embelezamento de animais domésticos. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Renovação de licença
De autoria do vereador Léo (União), o PL 1063/2020 propõe revogar o dispositivo do Código de Posturas que determina a perda da permissão de funcionamento para os estabelecimentos que não renovarem licença dentro do prazo de validade. De acordo com o parlamentar, a legislação atual traz dificuldades aos donos de estabelecimentos licenciados, já que a perda da data para renovação da licença a faz expirar de maneira automática. Conforme o vereador, "extinguir uma permissão é extinguir empregos". Ele cita, por exemplo, que quando a permissão de uma banca de revista é extinta, são prejudicados não apenas o permissionário e sua família, como também toda a rede de fornecedores e distribuidores de produtos nela comercializados.
Em análise na comissão, a Emenda 3, apresentada por Gabriel (sem partido), determina que a lei entre em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município. O colegiado emitiu parecer favorável à emenda. Ao justificar o seu parecer favorável, o relator Marcos Crispim (PP) afirmou que a finalidade desse prazo é dar amplo conhecimento à lei, para que todos assimilem seu conteúdo antes de sua entrada em vigor. O texto agora segue para a Comissão de Administração Pública antes de poder ser submetido em definitivo ao voto em Plenário .
Rua Turim
De autoria do Executivo, o PL 352/2022 altera a classificação da Rua Turim, no Bairro Santa Lucia, de via preferencialmente residencial, onde são admitidas atividades de baixo impacto urbanístico, predominantemente de apoio ao cotidiano da vizinhança, para via mista, onde serão admitidas atividades de médio impacto urbanístico, isto é, predominantemente conviventes com o cotidiano da vizinhança, mas com potencial de polarização de outras atividades econômicas. Como relator, Wanderley Porto destacou que a proposta irá contribuir para o aumento de postos de trabalho, fortalecendo a economia, e ampliando as chances de expansão e demanda por mão de obra. Em tramitação em 1º turno, o PL recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e segue agora para as comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Administração Pública, antes de poder vir a ser apreciado em Plenário.
Maus-tratos a animais
O colegiado aprovou ainda requerimento de Wanderley Porto para que sejam debatidos em audiência pública os casos de maus-tratos a animais nas dependências dos estabelecimentos que prestam serviços de embelezamento de animais domésticos. Segundo o vereador, é preciso debater este assunto e propor uma lei que, de fato, proteja tanto os tutores e os animais quanto os próprios proprietários do estabelecimento. “O estabelecimento tem que cumprir uma ordem, tem que ter um técnico, um médico veterinário”, afirmou.
Para a audiência pública, marcada para o dia 2 de agosto, às 13h40min, no Plenário Helvécio Arantes, serão convidados o deputado federal Fred Costa, representantes da OAB, o prefeito da cidade de Ipatinga , entre outros.
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