ORDEM DO DIA

PL que institui Política de Dados Abertos pode ser votado em definitivo na sexta

Texto normatiza política de transparência do Município quanto aos objetivos, diretrizes, utilização e disponibilização de dados

quinta-feira, 1 Setembro, 2022 - 08:45

Foto: TCE-RS

Pode ser votado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 2º turno, nesta sexta-feira (2/9), às 15h, o Projeto de Lei 117/2021, que define normas concretas para a implementação do Plano de Dados Abertos do Município, que visa a garantir o fácil acesso à informação, a transparência e a publicidade dos atos do Poder Executivo em BH. De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), a proposição tem como objetivo normatizar a política de transparência ativa e dados abertos no município, no que tange a seus princípios e objetivos; diretrizes e responsabilidades dos órgãos e entidades; plataforma de transparência e livre utilização de dados; disponibilização de informações obrigatórias; e Planos de Dados Abertos a serem implementados pelos órgãos e entidades. Atualmente, os procedimentos estão disciplinados pelo Decreto 17.072/2019, porém sem a existência de lei prévia que legisle sobre a matéria.

A norma também pretende aprimorar a cultura de transparência pública; franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo poder público municipal; e facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades públicas. O texto prevê ainda que estão subordinados à norma os órgãos públicos integrantes da administração direta; as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.

A proposta prevê que os dados disponibilizados pelo poder público municipal, bem como qualquer informação de transparência ativa, sejam de livre utilização, e que a gestão da Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos seja realizada por órgão ou entidade com atribuições afins, conforme determinação do chefe do Poder Executivo ou da Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Análise de Emendas

Em julho, as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública; e Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor acataram parecer favorável ao Substitutivo Emenda 2 e pela rejeição do Substitutivo Emenda 1, que, segundo o parecer, é “similar” ao Substitutivo Emenda 2, porém menos “completo”. Conforme o relator Helinho da Farmácia (PSD), o Substitutivo Emenda 2, proposto pelo Colégio de Líderes, melhora o texto original. Entre os aprimoramentos apresentados pelo substitutivo, estão a possibilidade de garantir e facilitar maior acesso aos dados públicos; a informação de quais órgãos estarão subordinados à lei; e a menção ao conceito de não exclusividade, que se refere ao fato de que nenhuma entidade ou organização deve ter acesso e uso exclusivo dos dados e informações publicados.

Tramitação

Em fevereiro deste ano, o PL 117/2021 chegou a ir a Plenário, em 2º turno, porém a votação foi adiada após Fernanda Altoé solicitar o Art. 142 do Regimento Interno, que interrompe a discussão e retira o projeto de pauta. Na ocasião, segundo a parlamentar, o pedido foi feito para que fossem buscados dados sobre outras cidades que já implementaram a política. Em seguida, como foi apresentado substitutivo pelo Colégio de Líderes, o projeto foi novamente encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer sobre todas as emendas a ele apresentadas. O projeto, as emendas e sete subemendas apresentadas ao Substitutivo Emenda 1 estão na pauta do Plenário. Eles estarão sujeitos ao quórum da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional