NOVA LEI

Usuários do SUS-BH terão direito de acessar informações sobre a própria saúde

Lei de autoria parlamentar, que dará acesso a prontuário e a dados sobre atendimentos, entrará em vigor em março de 2023

segunda-feira, 26 Setembro, 2022 - 18:45

Foto: PBH

Com o aval do prefeito Fuad Noman, o direito do cidadão belo-horizontino a acessar os dados sobre si mesmo registrados no Sistema Único de Saúde (SUS) está garantido pela Lei 11.411/2022, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (23/9). Proposta no Projeto de Lei 94/2021, do vereador Cláudio do Mundo Novo (PSD), a norma prevê a disponibilização do prontuário clínico do usuário registrado no Sistema, com dados atualizados, medicamentos prescritos, calendário de imunização contendo as vacinas aplicadas e pendentes e os dias e horários de consultas e exames agendados. O acesso do usuário a essas informações facilitará o acompanhamento e controle da própria saúde pelo cidadão, favorecendo a prevenção e a adesão aos tratamentos, além da fiscalização da qualidade dos serviços prestados na rede pública de BH. A Lei entra em vigor 180 dias a contar da publicação, permitindo a adequação do Município às novas exigências.

Findo o prazo de 180 dias, começa a valer para o usuário do SUS residente em BH o direito estabelecido na Lei 11.411/2022; a partir do dia 23 de março de 2023, a Prefeitura estará obrigada a disponibilizar ao cidadão o acesso ao nome, endereço e telefones atualizados do centro de saúde ao qual está vinculado; ao conteúdo dos prontuários clínicos contendo diagnósticos e observações dos profissionais de saúde que o atenderam, prescrições de medicamentos, posologia e à prescrição de produtos de interesse da saúde, carteira de vacinação, vacinas pendentes e calendário de vacinação; além das datas e os horários de consultas e exames agendados. As informações deverão incluir a data da solicitação da consulta ou do exame e a classificação quanto à prioridade no atendimento solicitado; e a divulgação das informações deve garantir o direito à privacidade do paciente.

A nova Lei, de acordo as Comissões de Saúde e Saneamento e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara, que emitiram pareceres favoráveis, promove e amplia o atendimento, em Belo Horizonte, dos ditames da Constituição Federal, que assegura o acesso universal e igualitário aos serviços de promoção da saúde e às informações de interesse pessoal e coletivo, à transparência dos atos administrativos disposta na legislação, e o direito ao amplo conhecimento do cidadão acerca de seu histórico de saúde.  

Tramitação

O Projeto original sofreu algumas modificações durante a tramitação e foi aprovado em 2º turno, sem votos contrários, na forma da Subemenda da Comissão de Legislação e Justiça ao Substitutivo 3, de Cláudio e Bráulio Lara (Novo), excluindo artigo que previa a realização de cadastro único digital, permitindo o acesso remoto individual do usuário com login e senha, considerado inconstitucional. Votados em destaque no Plenário, foram excluídos do texto incisos que incluíam entre as informações obrigatórias o número do protocolo gerado no momento da solicitação do agendamento; o prazo estimado para o atendimento solicitado; e a colocação do usuário na lista de espera por consultas e exames. A proposição enviada ao prefeito foi sancionada sem vetos, na forma da Lei 11.411/2022.

Superintendência de Comunicação Institucional