Em vigor norma que garante transparência de dados em situação de calamidade
Texto originário do Legislativo foi sancionado, sem vetos, no último sábado. Ocorrências como a covid-19 terão boletins diários
foto original Pixabay e arte Karoline Barreto
Garantir maior transparência na divulgação das informações relativas a situações de emergência e estado de calamidade pública decorrentes de doenças contagiosas, como a ocorrida com a covid-19 é o objetivo da Lei 11.421, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (22/10). Sancionada pelo prefeito Fuad Noman e originária de projeto de autoria de Marcela Trópia (Novo), a norma, que já está em vigor, prevê ainda que sejam disponibilizadas no site da Prefeitura em tempo real informações de interesse público, como boletins epidemiológicos, número de pacientes atendidos em cada unidade de saúde e volume de insumos e de aparelhagem médica usados e em estoque. A vereadora lembrou os desafios da pandemia da covid-19 e destacou que a aprovação torna o Município mais preparado para lidar com situações similares no futuro.
A norma determina que o Poder Executivo disponibilize, dentro do seu site oficial, um portal eletrônico exclusivo para divulgação de dados e informações referentes à doença contagiosa, tais como boletins, contendo número de casos suspeitos, confirmados e recuperados da doença, desagregados por regiões, distritos e bairros do Município, a serem atualizados diariamente; listagem de hospitais, centros especializados de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs) e o respectivo número de casos suspeitos, em tratamento e recuperados, atendidos por cada um deles; e a atualização diária dos índices de mortalidade e testagem da população.
A lei também prevê que a Prefeitura atualize diariamente informações relativas à quantidade de insumos da área da saúde em estoque e em processo de aquisição para a rede pública de saúde municipal, bem como a lista da rede de laboratórios e hospitais autorizados a realizar testes para diagnóstico da doença e a quantidade e os resultados dos testes realizados. Poderá ser criado um comitê de fiscalização e transparência, composto por representantes do Poderes Executivo e Legislativo e sociedade civil, para garantir o acesso dos dados elencados à população.
Emendas aprimoraram texto original
Cinco das nove emendas apresentadas ao texto original do projeto foram aprovadas pelo Plenário. De autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), as emendas 6, 7 e 8 ampliam a relação de dados a serem disponibilizados pelo Município, incluindo a quantidade de insumos como Equipamentos de Proteção Individual (EPls) e ventiladores mecânicos em estoque e em processo de aquisição; e casos suspeitos, confirmados e recuperados da doença. Já as Emendas 1 e 2 são de autoria, respectivamente, da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e da Comissão de Saúde e Saneamento. A primeira substitui a expressão "portal eletrônico exclusivo" por "seção destinada exclusivamente para esse fim" referindo-se ao local onde a PBH deverá disponibilizar os dados; e a segunda acrescenta entre as informações a serem listadas leis, decretos e ou portarias em vigor relacionadas à situação de emergência e estado de calamidade pública.
A norma já está em vigor desde o dia da sua publicação. Ao repercutir a sanção, Marcela Trópia lembrou que na pandemia, por muitas vezes, a população se sentia perdida diante de decisões da Prefeitura, que não eram transparentes e nem sempre vinham embasadas com justificativas técnicas. Segundo a parlamentar, o projeto nasceu para combater essa falta de informação, consolidando todos os dados relativos à pandemia em um único site e garantindo sua atualização periódica. "Agora, com a lei aprovada, estamos mais preparados para enfrentar futuros desafios sanitários e melhorarmos também o trabalho da Prefeitura no controle de doenças que já enfrenamos, como a própria H1N1", afirmou.
Superintendência de Comunicação Institucional