Fonte de recursos para piso salarial da enfermagem ainda é incerta
Objetivo é garantir recursos para o pagamento do piso sem que sejam necessários cortes em pessoal e equipamentos
Foto: Karoline Barreto /CMBH
Qual a fonte dos recursos para garantir o cumprimento da Lei 14.434/2022, que estabelece um piso salarial no valor de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. A questão foi debatida em audiência pública pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta quarta-feira (5/10), a pedido de Professor Claudiney Dulim (Avante). Apesar de reconhecer que a demanda é justa e assegurar que a PBH vai cumprir o que determina a Lei, o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, não descartou a possibilidade de reduzir o quadro de profissionais ou até mesmo de fechar unidades, caso não haja repasses da União.
Bruno Miranda (PDT) considerou justa e legítima a pauta da enfermagem e salientou que, como líder do governo, vai trabalhar para que o piso seja implantado no Município. Além da implantação do piso, a reivindicação da jornada de trabalho foi destaque na fala de Macaé Evaristo (PT). Ela afirmou que o Município de BH tem um orçamento que permite acatar a reivindicação dos trabalhadores e reiterou seu compromisso com a categoria e com a defesa do SUS. Requerente da audiência, Claudiney Dulim destacou que acompanha a luta da enfermagem há anos e que não vai abandonar a causa. “Sempre estarei ao lado da categoria”, afirmou.
Apoio da União para garantir cumprimento da Lei
Representando o Sindibel, Bruno Pedralva destacou a luta histórica da categoria que busca a instituição de um piso salarial. O sindicalista ressaltou que a conquista é fruto de uma ampla discussão nacional e que não há que se falar em falta de recursos para o cumprimento da medida. “Se a União faz repasse para garantir o piso salarial de professores e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), também pode utilizar o mesmo mecanismo para garantir o pagamento do piso da enfermagem”, afirmou. Pedralva apontou ainda que a União deve assegurar o pagamento do piso por parte de prefeituras, Estados e entidades filantrópicas e que as instituições particulares deverão arcar com os custos utilizando parte dos lucros auferidos.
Pagamento escalonado
A necessidade de estabelecer uma carga horária para trabalhadores de nível médio e superior foi destaque na fala de Cleide Donária, também do Sindibel. “Nossa expectativa é que a PBH mantenha 30h para técnico de enfermagem e 20h para o nível superior”. Cleide apresentou diversas demandas da categoria e apontou a necessidade de manter um diálogo sempre aberto com os gestores. “Sabemos do impacto no orçamento financeiro do Município, mas contamos com o compromisso da PBH. Esperamos que esses recursos sejam garantidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já no próximo ano e, se não for possível o pagamento integral, que haja um planejamento para o pagamento escalonado”, ponderou.
Dificuldade financeira
Segundo o secretário André Reis, a PBH está atenta ao debate e uma das dificuldades de garantir o cumprimento da medida já no próximo ano está relacionada à perda de receitas com a queda do ICMS. De acordo com ele, a LDO foi elaborada já considerando essa redução da arrecadação e não há espaço para mais essa despesa. Ele explicou que, caso haja uma definição da União para que o piso seja pago já a partir de 2023 mesmo sem a transferência de recursos específicos para esse fim, terá que ser feita "uma readequação do quadro de funcionários e até mesmo dos equipamentos disponíveis”. Ao assegurar o cumprimento da lei, Reis esclareceu que ainda não há uma definição por parte do Executivo municipal, mas que o “recurso terá que sair de algum lugar”.
Previsão na LDO
Afirmando estar tranquilo e crédulo de que o piso salarial está garantido, o presidente do Coren/ MG, Bruno Farias, contou que foi aprovado ontem (4/10), no Senado, uma fonte de custeio que vai repassar R$11 bilhões para os municípios, como forma de garantir o pagamento do piso para a enfermagem.
Bruno Farias lembrou que, embora a lei esteja suspensa, é de suma importância assegurar na LDO do próximo ano, os recursos para pagamento do piso. O presidente do Coren fez questão de ressaltar que a legislação não permite uma alteração aleatória no quadro de profissionais da enfermagem nas instituições. “Existe uma normativa do Conselho de Enfermagem que determina o número mínimo necessário de profissionais para funcionamento de uma unidade, para a própria segurança dos pacientes.” Bruno solicitou uma reunião com o Executivo para “destrinchar as possíveis formas de aplicação da lei”.
Fechamento de unidades e redução de pessoal
O secretário de Gestão assegurou que a PBH não tem intenção de atropelar a legislação, mas que, dependendo do impacto na folha de pagamento, será necessário fechar alguns serviços, “pois o custeio da Saúde está acima da capacidade financeira do município”. Quanto à carga horária, André Reis estranhou que o tema não tenha sido tratado na legislação uma vez que a questão já foi debatida por outras categorias e representa um ponto relevante ao estabelecer um piso salarial.
Ele alertou que a falta de repasse por parte da União vai impactar negativamente o atendimento da população e que a Prefeitura está disposta a dialogar para encontrar uma solução. “A PBH está fazendo um ótimo trabalho na estruturação das carreiras, mas sempre de olho na responsabilidade fiscal. Se o governo federal não garantir a verba, vamos ter que fazer um debate amplo para saber de onde virão os recursos”.
Cleide Donária defendeu a manutenção do corpo técnico e dos equipamentos de saúde, e assegurou que não há na cidade um equipamento que seja desnecessário e que possa ser fechado. Segundo ela, a falta de qualquer equipamento vai deixar a população desassistida.
Legislação
De acordo com a Lei 14.434/2022, o piso salarial deve ser de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras e deve ser pago para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.
Uma liminar do STF que suspendeu a lei, dando prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informassem os impactos da medida, considerou a preocupação de governos estaduais e municipais, hospitais filantrópicos e privados com os impactos financeiros e orçamentários, que, segundo eles, impediriam o cumprimento da Lei e causariam demissões em massa.
Assista à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional