PL que quer desburocratizar a realização de eventos está na pauta do Plenário
Para ser aprovado, em 2º turno, nesta terça-feira, serão necessários 28 votos favoráveis. Duas emendas também constam da pauta
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Consta da Ordem do Dia do Plenário desta terça-feira (18/10) o Projeto de Lei 358/2022, que altera a Lei 9.063/05, que trata da realização de eventos na cidade. O PL, que tem o objetivo de desburocratizar, racionalizar e tornar mais transparentes e eficientes os procedimentos para a emissão de autorizações para eventos, pode ser apreciado em 2º turno e está sujeito ao quórum de 28 vereadores. Duas emendas apresentadas ao texto também podem ser apreciadas. Ambas receberam pareceres favoráveis da Comissão de Legislação e Justiça e contrários das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Confira aqui a pauta da reunião.
Desburocratização
O PL 358/2022 propõe a adequação da legislação em vigor com o objetivo de desburocratizar, racionalizar e tornar mais transparentes e eficientes os procedimentos de autorização para a realização de eventos. O objetivo é atualizar a legislação sobre o tema, definindo os diferentes tipos de eventos e reservando a necessidade de autorização para aqueles que realmente gerem impacto na cidade.
De autoria de Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Léo (União); Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri), a proposição também corrige omissões da norma atual relativas às atividades não eventuais em espaços privados como casas de shows e festas, sujeitas a Alvará de Localização e Funcionamento e a Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como aos eventos que possuem feiras acessórias.
Emendas
Duas emendas apresentadas ao PL receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça; já as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas emitiram pareceres contrários às emendas. A Emenda 1, de Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol), exclui do texto a autorização onerosa de uso do logradouro público, com cobrança de ingresso dos participantes, para eventos a partir de mil pessoas, exceto no período de Carnaval. O objetivo das autoras, portanto, é garantir que eventos em ruas e praças, por exemplo, não estejam sujeitos à cobrança. Já a Emenda 3, de Bella, condiciona a realização de evento promocional à reserva de vagas para o exercício de atividades de comércio em veículos de tração humana, com preferência para trabalhadores que já exercem as atividades em logradouro público.
Durante os debates em 2º turno, Gabriel explicou que o PL trata de duas coisas: da desburocratização para a realização de eventos na cidade, “já que hoje a quantidade de formulários é gigantesca”; e também da possibilidade de realização de eventos em logradouros públicos. O parlamentar lembrou ainda que a proposição foi objeto de audiência pública. Na audiência, produtores de eventos de diferentes portes, públicos e formatos foram unânimes em apontar o excesso de burocracia para obtenção de licenças e autorizações. A liberação de mais locais para eventos públicos e privados, a permissão de cobrança de ingressos em logradouros públicos e um maior suporte aos movimentos periféricos que defendem a ocupação de ruas, praças e centros culturais também foram reivindicados pelos participantes.
Superintendência de Comunicação Institucional