AUDIÊNCIA PÚBLICA

Comissão discute participação de bombeiros civis em escolas e centros de saúde

Atuação dos bombeiros civil seria complementar à dos militares e abrangeria também eventos realizados pelo Município

terça-feira, 28 Março, 2023 - 16:15

Foto: Prefeitura de Pelotas-RS

A participação dos bombeiros civis na segurança complementar contra incêndio no Município é tema de audiência pública realizada pela Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (29/3), às 13h30, no Plenário Camil Caram. Solicitada por Cleiton Xavier (PMN), a reunião irá discutir a necessidade de uma legislação para regulamentação da atividade desses profissionais em lugares como escolas, centros de saúde e eventos municipais. O encontro pode ser acompanhado por qualquer cidadão interessado, presencialmente ou pelo Portal da Câmara e seu canal no YouTube. Perguntas, comentários e sugestões aos participantes podem ser encaminhadas por este formulário até o encerramento da reunião.
 
Cleiton Xavier explica que a audiência visa discutir a necessidade de reconhecimento e de inserção dos bombeiros civis, brigadistas e socorristas nas escolas, unidades básicas de saúde e em eventos por parte da administração pública municipal. O debate irá levar em conta a construção de uma legislação municipal sobre o tema e tem como base a Lei Estadual 22.839/2018, que dispõe sobre a prática de atividades e confere poderes para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) regulamentar a atividade de bombeiro civil. Serão abordados temas como a regulamentação da profissão, o credenciamento para atuar nas atividades dos municípios e atuação em via pública. 
 
 Foram convidados os secretários municipais de Governo, Josué Costa Valadão, de Segurança e Prevenção, Rodrigo Sérgio Prates, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, e o chefe do Estado-maior do CBMMG, Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho. 
 
Legislação e atribuições 

De acordo  com a Constituição Federal de 1988, o Corpo de Bombeiros Militares é um órgão integrante da segurança pública e tem suas atribuições definidas em lei, entre elas a execução de atividades de defesa civil. O Estado de Minas Gerais, por meio da Lei Complementar 54/1999, regulamentou a organização básica do CBMMG, atribuindo à entidade tarefas como coordenar e executar as ações de defesa civil, socorrimento público, prevenção e combate a incêndio, além de incentivar a criação de bombeiros não militares. Nesse contexto foi criada a Lei Estadual 22.839/2018, que dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do CBMMG por voluntários, profissionais e instituições civis, possibilitando que estes atuem de forma complementar à entidade, inclusive onde a instituição militar não está presente.
 
No âmbito municipal, a Lei 10.389/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiro Civil, em estabelecimentos como shopping centers, casas de shows, hipermercados, grandes lojas de departamentos, campus universitário, empresa de grande porte instalada em imóvel com área superior a 3 mil m² e estabelecimentos que recebam concentração em número acima de 3 mil pessoas. A lei municipal tem papel suplementar ao da Lei Federal 11.901/2009, pois compete à União regular a profissão de bombeiro civil junto ao estado, que regulamenta a prática de atividades da área de competência do CBMMG por voluntários, profissionais e instituições civis.
 
Superintendência de Comunicação Institucional