Em pauta, PL que garante acesso do usuário às informações de plantões médicos
Também poderá ser apreciado projeto de resolução que cria memorial na CMBH alusivo às vítimas da pandemia de covid-19
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Oito projetos de lei e um projeto de resolução estão previstos para serem apreciados na próxima reunião do Plenário, nesta sexta-feira (10/3), às 15h. Dentre eles, o Projeto de Lei 431/2022, em 1º turno, de autoria coletiva, que garante o acesso do usuário, por meios eletrônicos, às informações sobre os plantões médicos nas unidades da rede municipal de saúde. Também está em pauta proposta (PL 676/2018), em 1º turno, que estabelece as diretrizes para instalação e funcionamento de helipontos e heliportos. O primeiro projeto está sujeito a um quórum de 21 vereadores, e o segundo necessita dos votos de 2/3 dos parlamentares (28). Já o PL 419/2022 estende a isenção do IPTU aos templos religiosos que funcionem em espaços alugados e precisa de 2/3 dos vereadores para aprovação, agora em 1º turno. Ainda está prevista proposição (PL 357/2022) que revoga proibição de realização de campanhas para arrecadação de fundos nos logradouros públicos. A proposta também tramita em 1º turno e tem quórum de aprovação de 21 parlamentares. Três projetos de autoria do ex-vereador Léo, tratando de desafetação de áreas públicas, também estão na pauta - os três tramitam em 1º turno e requerem a aprovação de 28 vereadores. Ainda foi incluído na pauta o PL 543/2018, que propõe a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento que comercializar, adquirir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de cargas furtadas ou roubadas, sujeito ao quórum de maioria dos vereadores (21) para ser aprovado. Por fim, poderá ser apreciado o Projeto de Resolução (PR) 173/2021, em 2º turno, de Wilsinho da Tabu (PP): a proposição visa à criação de memorial alusivo às vítimas da pandemia de covid na Câmara Municipal. Confira aqui a pauta da reunião.
O PL 431/2022 prevê a divulgação do endereço dos estabelecimentos, nome do médico responsável e dos demais integrantes do plantão, com as respectivas especialidades e horários de entrada e saída. Assinado por Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Professora Marli (PP), Wanderley Porto (Patri) e Nely Aquino, ex-vereadora eleita deputada federal, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de emenda na Comissão de Legislação e Justiça; pela aprovação nas Comissões de Saúde e Saneamento e Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e pela aprovação com apresentação de emenda na Comissão de Administração Pública.
O relator da proposta na Comissão de Administração Pública, Cláudio do Mundo Novo (PSD), lembrou que, ainda que as informações previstas no PL já sejam disponibilizadas fisicamente nas unidades de atendimento, o usuário atualmente precisa se deslocar até o equipamento de saúde para verificar a presença ou não de médico naquele dia. Assim, em respeito aos princípios da publicidade e da razoabilidade, é essencial que o Legislativo Municipal atue para aumentar a transparência do sistema e o efetivo acesso às informações. O relator ponderou, entretanto, que já está em vigor em BH a Lei 11.411/2022, de sua autoria, garantindo aos usuários do SUS o direito às informações sobre sua saúde e acesso às listas de espera para consultas e exames. Assim, ele propõs, por meio de emenda substitutiva, que os dados sobre plantões sejam incluídos na lei em vigor.
Helipontos e isenção de IPTU
Proposto por Jorge Santos (Republicanos), o PL 676/2018 normatiza todo o processo de construção e instalação de helipontos e heliportos, definindo conceitos relativos ao tema (os vários tipos de heliponto, heliporto, ponto sensível, instalação de heliponto, dentre outros) e estabelecendo que a construção e instalação de helipontos e heliportos atenderá aos objetivos de desenvolver o urbanismo; promover a mobilidade urbana, célere, segura e sustentável; atender às necessidades da população referentes à segurança pública, à defesa civil, à busca, ao salvamento e ao resgaste em situações de emergência e de calamidades e ao combate a incêndios; transportar de forma rápida enfermos e pessoas vitimadas em acidentes; e prover Belo Horizonte com áreas devidamente regulamentadas para pouso de emergência de helicópteros.
A proposta também veda a construção e a instalação de helipontos e heliportos em edificações de uso residencial ou misto, áreas de parque natural e reservas biológicas, bem como em 12 Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs), “em virtude da necessidade de preservação do uso residencial ou de seus atributos culturais ou ambientais”. Além disso, especifica documentos, autorizações e outras ações necessárias para o local onde se pretende construir heliponto e heliporto, além de condições para a construção e instalação dos mesmos, informações sobre a licença de funcionamento, dentre outras normatizações.
O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça; e pela aprovação nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e Administração Pública. O relator da matéria na Comissão de Administração Pública, o ex-vereador Carlos Henrique, justificou no parecer que “a inexistência normativa sobre a matéria na capital mineira promove uma sensação de permanente insegurança jurídica, haja vista que os helipontos e heliportos existem, funcionam, mas sem qualquer normatividade específica, trazendo, portanto, diversos problemas de ordem estrutural, ambiental e organizacional”. A proposta recebeu emenda de Gabriel (sem partido) reescrevendo o artigo que determina horários de pousos e decolagens, a ser apreciada em 2º turno.
Estender a isenção do IPTU aos templos religiosos que funcionem em espaços alugados é o objetivo do PL 419/2022, de autoria de Wesley Moreira (PP). O texto insere o dispositivo na Lei 8.291/2001, que disciplina a cobrança do IPTU na cidade, e ainda insere parágrafo único que estende a norma a imóvel edificado e ocupado por entidade de assistência social ou de educação infantil sem fim lucrativo registrada no respectivo conselho setorial. Segundo o autor, a proposta busca adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional 116, uma vez que em sua redação original deixa tacitamente a abrangência da isenção do imposto aos templos com atividades em locais locados.
O projeto teve aval da CLJ, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e da Comissão de Administração Pública, recebendo parecer pela aprovação.
Arrecadação de fundos e perda de alvará
De autoria de Marcela Trópia (Novo), o (PL 357/2022, em 1º turno, propõe revogar o artigo 130 do Código de Posturas, que proíbe a realização de campanhas para arrecadação de fundos nos logradouros públicos. A vereadora alegou que as organizações da sociedade civil atuam como facilitadoras, recebendo doações e organizando a logística de distribuição de recursos para os mais diversos fins, escolhendo os logradouros públicos como locais para a mobilização. Ainda de acordo com ela, “a regra em questão, por se mostrar extremamente descolada da realidade social do Município, não teve aderência por parte dos munícipes e, sequer, do poder público que, via de regra, não fiscaliza a prática e aplica as sanções previstas”.
Também está na pauta da próxima reunião o PL 543/2018, em 2º turno, assinado por Álvaro Damião (União), que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimento que comercializar, adquirir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de cargas furtadas ou roubadas. O próprio autor apresentou um substitutivo ao projeto, destacando que o Município poderá celebrar Convênio de Cooperação com o Estado e a União, com o objetivo de disciplinar a obtenção e o repasse de informações referentes ao estabelecimento que infringir as normas. Além disso, a emenda retira do texto original as informações sobre o processo de cassação.
No 2º turno, o projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e regimentalidade do substitutivo-emenda 1 na Comissão de Legislação e Justiça; pela pela aprovação do substitutivo-emenda 1 na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e pela rejeição do substitutivo-emenda 1 nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e Administração Pública. Na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana o projeto foi baixado em diligência à Secretaria Municipal de Politicas Urbanas, com o objetivo de obter um parecer sobre a viabilidade e eficiência da aplicação do substitutivo. A secretaria respondeu que a proposta tem vício de iniciativa por interferir diretamente na estrutura de várias secretarias, especialmente no que tange à organização do exercício do poder de polícia municipal.
Desafetação
Também estão em pauta três projetos de lei sobre desafetação de áreas públicas, que autorizam sua alienação, na forma de venda ou permuta, propostos pelo ex-vereador Léo. As três proposições tramitam em 1º turno e precisam da aprovação de 2/3 da Casa. O PL 583/2018 desafeta a área verde de 11.130m² localizada ao lado da faixa de domínio da Rodovia Stael Mary Bicalho Magalhães, no Bairro Belvedere. A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, pela ilegalidade e pela regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça; perdeu prazo na Comissão de Administração Pública; recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e pela aprovação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O projeto também recebeu emendas, a serem analisadas em 2º turno.
O PL 606/2018 desafeta área de 225 m² do trecho não implantado localizado entre os lotes 16 e 21 do quarteirão 74, ao final do logradouro Oficial Rua Rovigo, nº59.457, no Bairro Bandeirantes. O próprio autor apresentou substitutivo ao projeto, a ser analisado em 2º turno. Segundo Léo, o trecho está inserido no perímetro da área particular de propriedade do Clube Belo Horizonte, onde se localiza a portaria do mesmo. “Se efetivada a desafetação, contribuirá com o poder público pelo ônus que a mesma proporciona e também, tendo em vista que o clube já utiliza da área”, finalizou na justificativa. O PL teve parecer pela constitucionalidade, pela legalidade, juridicidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça e pela aprovação na Comissão de Administração Pública.
Por fim, o PL 632/2018 desafeta área de 599,40m² do trecho não implantado, localizado na divisa dos lotes 17 e 18 do quarteirão 59 e lotes 1 e 48 do quarteirão 55, no Bairro São Bento. De acordo com o autor, atualmente a área está subutilizada, abandonada, sujeita a invasão e acúmulo lixo, sendo utilizada para consumo de drogas, furtos e roubos de transeuntes. A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça; e pela aprovação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
Homenagem
Foi pautado, ainda, o Projeto de Resolução (PR) 173/2021, de Wilsinho da Tabu (PP), em 2º turno, que dispõe sobre a criação de memorial alusivo às vítimas da pandemia de covid-19 na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O PR também dispõe que o Poder Legislativo poderá formar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos e privados com objetivo de dotar o memorial de condições técnicas adequadas para a sua constituição e preservação. O projeto de resolução recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e aprovação pela Mesa Diretora.
Superintendência de Comunicação Institucional