PL que facilita processo de transição de governo já pode ser votado em 1º turno
Incentivo a projetos tecnológicos e criação de espaços de lazer para animais também estão prontos para apreciação do Plenário
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Propiciar ao novo governo, antes da posse, o conhecimento acerca do funcionamento da Administração Municipal, facilitando a preparação dos atos de gestão, é a intenção do Projeto de Lei 454/2022, que institui o Processo de Transição de Governo no âmbito da Prefeitura de Belo Horizonte. Tramitando em 1º turno, o PL recebeu o aval da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta terça (22/3). A concessão de incentivo financeiro a pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras que desenvolvam projetos de negócio de base tecnológica, prevista no PL 401/2022, também obteve parecer favorável. Ambas as matérias, propostas pelo presidente da casa Gabriel (sem partido) e assinadas por vários vereadores, já podem ser incluídas na pauta do Plenário. Retornando à Comissão em 2º turno, o PL 238/2021, de Wanderley Porto (Patri) e outros 12 parlamentares, que propõe a criação de espaços de lazer para animais em parques e praças, teve as emendas aprovadas e está pronto para ser votado em Plenário em 2º turno. Confira o resultado completo da reunião.
Concluso para votação em 1º turno, sujeito ao quórum da maioria dos membros da Câmara (21), o Processo de Transição da gestão municipal proposto no PL 454/2022 inclui a criação de uma Comissão composta por seis membros escolhidos pelo prefeito eleito e até seis indicados pelo atual, a realização de reuniões e elaboração de documentos. A Comissão de Transição de Governo terá acesso aos dados e informações relativos às contas públicas, aos programas e projetos da Prefeitura. Para a realização das atividades, o prefeito eleito poderá requisitar até 12 cargos, 10 linhas de telefones móveis, contas de e-mail, até dois veículos oficiais, segurança pessoal nos casos justificados e nos termos do disposto em legislação específica; além de um gabinete com espaço e estrutura para até 20 pessoas. A gestão anterior deverá disponibilizar estrutura existente, sem a necessidade de geração de nova despesa.
Autor do parecer favorável à proposta, José Ferreira (PP) ressaltou, após a aprovação, que a transição governamental é um elemento fundamental nos regimes democráticos ao conferir maior segurança jurídica, assegurar a lisura e a efetividade do processo e permitir que o novo mandatário eleito tenha acesso a todas as informações necessárias para assumir a administração. O parlamentar ressaltou que, além dos governos federal e do estado, a instituição de equipes de transição já ocorre em municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, e “Belo Horizonte está atrasada”. Com aval da Comissão de Legislação e Justiça, o PL já foi analisado na Comissão de Administração Pública, que também recomendou a aprovação.
Fomento à economia
Também em 1º turno, recebeu parecer favorável e está pronto para ser votado no Plenário, com o mesmo quórum para aprovação, o PL 401/2022, assinado por Gabriel, Álvaro Damião, Ciro Pereira, Cleiton Xavier, Dr. Célio Frois, Henrique Braga, Irlan Melo, Jorge Santos, Marilda Portela, Nely Aquino, Professor Juliano Lopes, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Wanderley Porto e o ex-vereador Léo. A proposta autoriza o Executivo a conceder incentivo financeiro, por meio de atividades e projetos definidos na lei orçamentária e no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), à pessoa física e jurídica, nacional ou estrangeira, que desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Município. A concessão do incentivo, a título de bolsa, antecipação de pagamento ou reembolso de despesas realizadas ao longo do desenvolvimento ou ao final do projeto, deve ser precedida de edital de seleção e formalizada em instrumento jurídico adequado.
Relatora da matéria, Loíde Gonçalves (Pode) atesta sua compatibilidade com o Plano Plurianual (PPAG), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei de Orçamento Anual (LOA) e afirma que a medida proposta não traz repercussão financeira para o município. Além da CLJ, emitiram parecer favorável ao PL as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, com apresentação de emenda, e de Administração Pública, que solicitou o posicionamento das Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão, de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico.
Lazer para animais
Aprovado pelo Plenário em 1º turno com 33 votos a favor e dois contra, retornou para análise das emendas o PL 238/2021, que propõe a criação de espaços de lazer e convivência para animais domésticos em praças e parques da capital, não superiores a 40% da área, cercados em altura suficiente para que os animais entrem e saiam apenas pelos portões. A instalação deverá observar as características de cada local, o plano de manejo, a preservação da fauna e flora e a integração da nova estrutura com as já existentes e poderá ser feita por ente privado nos termos de projeto previamente aprovado, sem ônus para o Município, permitida a exploração de publicidade em, no máximo, 10% da área cercada.
O parecer de Loíde Gonçalves conclui pela aprovação da Emenda 1, da CLJ, que suprime a fixação de prazo para regulamentação da Lei; do Substitutivo 2, de Wanderley Porto, que propõe nova redação sem alterar o cerne da proposta; e das Subemendas 1 e 2 e este, da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, que determinam, respectivamente, que os espaços para animais não poderão suprimir equipamentos e usos prévios do local e que o parceiro privado não poderá impor qualquer condicionante ou óbice à plena disposição e utilização da área pelo poder público.
José Ferreira elogiou a iniciativa e declarou que, ao proporcionar oportunidades de brincar, correr e gastar energia, a medida vai beneficiar a saúde e reduzir o estresse dos animais, que muitas vezes é causa de agressões e ataques a outros animais e pessoas da família, inclusive crianças. A matéria também exige o voto favorável de 21 parlamentares para ser aprovada em Plenário, em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional