Política de combate a mudanças climáticas está pronta para votação em 2º turno
Também avançou projeto que obriga utilização de veículos elétricos na prestação de serviços públicos a partir de 2028
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Nesta quarta-feira (21/3) é comemorado o Dia Mundial da Água, instituído pela ONU em 1993 para alertar sobre a importância da preservação desses recursos. Já no último dia 16 de março foi celebrado o Dia Nacional da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas. Atenta aos problemas causados pela falta de ações efetivas voltadas à preservação do meio ambiente, a Câmara de BH avança na tramitação de projetos de lei tratando do tema. A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta, parecer favorável a emendas ao PL 270/2022. De autoria do Executivo, a proposição institui a Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e de Melhoria da Qualidade do Ar. Com quórum de aprovação de dois terços dos vereadores (28 parlamentares), o projeto já está concluso para apreciação do Plenário, em 2º turno. Também recebeu parecer pela aprovação de emendas o Projeto de Lei 392/2022, de autoria coletiva, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de veículos elétricos na prestação de serviços públicos a partir de 2028, incluindo o transporte público coletivo de passageiros, convencional e suplementar; o transporte por táxi; e veículos à disposição de órgãos e membros da administração pública municipal. A proposta passará pela análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir a votação definitiva em Plenário, sujeita ao quórum de maioria dos membros (21 vereadores). Avançou, ainda, o PL 308/2022, que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios (sejam eles industrializados ou in natura) a doarem o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de autorização pelo Executivo Municipal. Veja aqui o resultado completo da reunião.
Em seu texto original, PL 270/2022 propõe diretrizes como a redução da emissão de poluentes e de Gases de Efeito Estufa (GEE), promoção de soluções multidisciplinares baseadas na natureza e no diálogo com a sociedade, ações de mitigação, adaptação e resiliência, ecoeficiência, proteção de áreas verdes, integração do desenvolvimento urbano, social e ambiental e adoção de critérios de sustentabilidade na aquisição de bens e serviços, dentre outras. Relator da proposta, o vereador Wagner Ferreira (PDT) emitiu parecer pela aprovação das emendas 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 13 e da Subemenda 1 à Emenda 10; e pela rejeição das emendas 1, 2, 3, 8 e 12, tendo o seu relatório sido acatado pelo colegiado.
As emendas 1, 2, 4, 5 e 6, da Comissão de Legislação e Justiça, e a Emenda 13, de Marcela Trópia (Novo), acrescentam ao rol de estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas medidas de incentivo à utilização de modais de transporte, combustíveis menos poluidores e ampliação da coleta seletiva. Proposta por Trópia, a emenda 12 dá nova redação ao inciso que dispõe sobre a destinação de resíduos. As Emendas 7, 8 e 9, também da CLJ, impõem normas de sustentabilidade para empreendimentos de alta concentração ou circulação de pessoas e para novas edificações e determinam a realização de programas e ações de educação ambiental e conscientização da população sobre as origens e os impactos das mudanças climáticas. Já a Emenda 11, de Braulio Lara (Novo), determina a composição paritária entre sociedade civil e poder público no Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Qualidade do Ar (Comclimar-BH), instituído pelo projeto de lei.
Veículos elétricos
O PL 392/2022 obriga que sejam utilizados veículos elétricos na prestação de serviços públicos até 2028. A regra valeria para serviços públicos exercidos diretamente pelo Município e os prestados por terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização, incluindo o transporte coletivo, táxi e veículos à disposição de órgãos e agentes públicos da administração municipal. O Projeto recebeu parecer pela aprovação das emendas 1, 2, 3 e 4, e passará pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir a Plenário para votação em 2º turno.
A proposta inicial é de autoria de Gabriel (sem partido); Álvaro Damião (União); Dr. Célio Frois (Cidadania); Henrique Braga (PSDB); Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Marilda Portela (Cidadania); Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri); além do ex-vereador Léo e da ex-vereadora Nely Aquino.
Assinadas por Pedro Patrus (PT), as emendas 1 e 2 alteram os artigos 1º e 3º do texto, trocando a expressão "veículos elétricos" por "veículos de energia limpa". Já a Emenda 3 (substitutivo), de Bruno Miranda (PDT), altera a redação de artigos do projeto para que a obrigatoriedade de troca não seja de toda a frota destinada à prestação de serviços públicos e para que ela ocorra de forma gradual a partir de 2028, e não mais até julho de 2028, como previsto inicialmente. A proposta também altera o parágrafo único do art. 3° para determinar que a substituição dos veículos deve observar as metas anuais fixadas em regulamento. Por fim, a Emenda 4, da ex-vereadora Bella Gonçalves e da vereadora Iza Lourença (Psol), estabelece que a substituição da frota "fica condicionada à apresentação de propostas que efetivamente viabilizem a adequação dos prestadores, considerando as particularidades das categorias e devendo ser garantida a sua participação, por meio das respectivas entidades representativas, no processo de construção das propostas a serem efetivadas”.
Durante a reunião, Rubão e Cláudio do Mundo Novo (PSD) parabenizaram o vereador Gabriel, primeiro signatário do projeto. Para Rubão, “o meio ambiente só tem a agradecer”, pois os combustíveis fósseis são poluentes e caros.
Doação de alimentos
Também recebram parecer pela aprovação as emendas 1,2, 3 e 4, apostas ao Projeto de Lei 308/2022, que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, fornecimento, comercialização, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios a doarem seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal. O texto original foi proposto pela ex-vereadora Nely Aquino e pelos vereadores Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (PMDB) e Wanderley Porto (Patri).
De acordo com os autores, estudo de 2020 realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Emprapa) revelou que cada família brasileira descarta 128,8 kg de alimentos por ano, número que coloca o Brasil entre os países que mais desperdiçam comida no mundo. Ainda segundo os proponentes, causa preocupação o fato de que, segundo o IBGE, 22% dos brasileiros sofrem com a insegurança alimentar.
Proposta pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), a Emenda 1 suprime parágrafo único de artigo que prevê a fiscalização do cumprimento da lei pelo Executivo Municipal. Também da CLJ, a Emenda 2 dá nova redação ao artigo 2°, para que se presuma de boa-fé qualquer doação realizada nos termos da norma proposta. A Emenda 3, assinada pela ex-vereadora Bella Gonçalves, acrescenta o artigo para priorizar que as doações sejam realizadas através do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de Alimentos, com vistas à garantia de segurança alimentar. A Emenda 4, de Pedro Patrus (PT), é um substitutivo-emenda e propõe, entre outras revisões, a não incidência de qualquer encargo que torne onerosa a doação; a possibilidade de obteção, pela empresa participante, do Selo Voluntário Alimentação Solidária; a não figuração da doação como relação de consumo; e a disponibilização de informações sobre substâncias alérgenas.
Participaram da reunião os vereadores Cláudio do Mundo Novo, José Ferreira (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Rubão e Wagner Ferreira (PDT), além do presidente do colegiado, Wilsinho da Tabu.
Superintendência de Comunicação Institucional