ORDEM DO DIA

Em pauta, Jornada Pascoal e placas sobre assistência religiosa em hospitais

Também pode ser apreciada venda de flores e plantas naturais ou artificiais em veículos automotores ou de tração humana nas ruas

terça-feira, 4 Abril, 2023 - 17:15
Foto mostra duas mãos se aproximando

Foto: Pixabay

Na próxima reunião do Plenário, nesta quarta-feira (5/4), às 15h, está prevista a apreciação do Projeto de Lei 496/2023, de autoria de Wesley (PP) e outros 29 vereadores, que institui a Jornada Pascoal enquanto manifestação cultural no Município de Belo Horizonte. Outro projeto ligado à religiosidade também em pauta é o PL 1220/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde afixarem em suas recepções e demais dependências cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa aos pacientes. Poderá ser apreciada, ainda, proposta que autoriza venda de flores e plantas naturais ou artificiais em veículos automotores ou de tração humana no logradouro público. A Ordem do Dia traz também recurso contra parecer pela inconstitucionalidade de projeto que institui o “Estatuto da Igualdade Racial” no Município. 

O PL 496/2023 institui a Jornada Pascoal, a ser comemorada anualmente na Semana Santa. Entende-se como Jornada Pascoal  “a semana de eventos celebrados pela festividade religiosa conscientizando para a ressurreição de Jesus”. A proposta tem como objetivos a valorização da cultura e tradição cristã; o reconhecimento da liberdade religiosa, como cumprimento do disposto no art. 5°, VI, da Constituição Federal; o estímulo e apoio às atividades e manifestações culturais cristãs; o fomento à cultura; e a facilitação da liberação de logradouros públicos para realização das atividades culturais por instituições religiosas.

A proposição tramita em 1º turno, tendo recebido o aval das Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Sujeito a um quórum de maioria dos membros da Câmara (21 vereadores), o PL foi assinado por Wesley Moreira (PP), Álvaro Damião (União), Braulio Lara (Novo), Bruno Miranda (PDT), Ciro Pereira (PTB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Cleiton Xavier (PMN), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Fernando Luiz (PSD), Flávia Borja (PP), Gabriel (sem partido), Helinho da Farmácia (PSD),Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Juninho Los Hermanos (Avante), Loíde Gonçalves (Pode), Maninho Félix (PSD), Marcos Crispim (PP),Marilda Portela (Cidadania), Miltinho CGE (PDT), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Uner Augusto (PRTB), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP). 

“Desse modo, não há obstáculos para que sejam reconhecidas, como semana comemorativa, manifestações ou objetos que, apesar de possuírem fundo religioso, façam parte da identidade cultural e do processo de formação histórica do povo brasileiro, independentemente da religião a que se refiram, desde que não haja subvenção desses atos pelo Estado, considerando a vedação do artigo 19, I, da CF/ 88”, explicaram os autores na justificativa. A vedação citada impede o Estado de praticar atos de fundo religioso. Como não recebeu emendas, o projeto poderá passar ao 2º turno logo na reunião seguinte à sua aprovação em 1º turno. 

Assistência religiosa 

Outro projeto voltado à religiosidade previsto para apreciação nesta quarta é o PL 1220/2014, de Fernando Luiz. Tramitando em 2º turno, a proposta obriga estabelecimentos de saúde do Município, públicos e privados, a afixarem em suas recepções e demais dependências cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa aos pacientes a qualquer momento que desejarem. Segundo o autor, “o alcance social da medida confere inegável valor à proposição, visto que possibilitará aos sacerdotes de igrejas, aos rabinos e aos ministros religiosos de qualquer crença ter acesso aos estabelecimentos de saúde para a prestação de assistência religiosa a pacientes impossibilitados de comparecer a capelas hospitalares, especialmente aqueles que se encontram na fase terminal de doenças graves”. Na justificativa, o parlamentar também acrescentou que essa assistência religiosa depende da anuência do médico do paciente ou de profissional autorizado por esse médico a fazer o acompanhamento do paciente, e que ela deve seguir as normas do hospital, “a fim de não pôr em risco as condições dos pacientes ou a segurança do ambiente hospitalar”. Com quórum de maioria dos membros (21), a proposição passou pelo 1º turno no último dia 7 de março, com 33 votos favoráveis e 5 contrários. Como não recebeu emendas, a proposta será votada em 2º turno sem passar novamente pelas comissões. 

Venda de flores e igualdade racial 

Também poderá ser apreciado pelo Plenário nesta quarta (5/4), em 1º turno, o PL 386/2022, de Wesley (PP), que altera dispositivo do Código de Posturas (Lei 8.616/2003), autorizando a utilização de veículo de tração humana e automotor para a venda de flores e plantas naturais ou artificiais. Segundo o autor do PL, além de gerar emprego e renda, esse tipo de comércio embeleza a cidade e requalifica espaços degradados, como baixios de viadutos.

O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça; e parecer pela aprovação nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. O relator Braulio Lara, em seu parecer sobre a proposta na Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, expôs que “verifica-se que o projeto possui importantes medidas a serem tomadas para permitir ao empreendedor colaborar com desenvolvimento econômico municipal” e que “abrir esse nicho de mercado diversificará o comércio de rua e permitirá investimentos na área, gerando renda, empregos e desenvolvendo a economia local”. 

Por fim, o PL 351/2022, da ex-vereadora Macaé Evaristo, foi barrado pela Comissão de Legislação e Justiça, que o considerou inconstitucional. O Plenário decidirá sobre recurso contra o parecer. A matéria cria o Estatuto da Igualdade Racial em Belo Horizonte, a fim de orientar políticas públicas, ações, iniciativas e programas destinados à população negra, quilombola, indígena e cigana. Os objetivos do estatuto são: superar preconceitos, discriminações, desigualdades raciais e demais formas do racismo; garantir à população negra, quilombola, indígena e cigana a efetivação da igualdade de oportunidades; e preservar direitos étnicos individuais, coletivos e difusos. Para a CLJ, que não avalia o mérito da proposta, o estatuto pode ser criado por iniciativa parlamentar; todavia, verifica-se que a maioria das medidas previstas são atribuídas ao Poder Executivo, invadindo competências administrativas privativas. 

Contrapondo o argumento de "invasão de competência", os autores do recurso - Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Cleiton Xavier, Gilson Guimarães (Rede), Iza Lourença (Psol)  e Pedro Patrus (PT) - afirmam que o PL não adentra matéria privativa do Poder Executivo, pois não legisla sobre a gestão, criação e organização do serviço público e órgãos da administração pública”. Os signatários do reucrso também informam que o projeto tem sido tema de estudo da assessoria técnica da Câmara Municipal para aperfeiçoamento e apresentação de um substitutivo.

Superintendência de Comunicação Institucional