Norma originária da Câmara facilita comércio para pessoas com deficiência
Mudança no Código de Posturas permite uso de mobiliário adequado e participação na definição de requisitos desses equipamentos
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O exercício do comércio em logradouros públicos por pessoas com deficiência é tema da Lei 11.488, já em vigor e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (27/4). Originária de projeto de lei do vereador Irlan Melo (Patri), a norma dá nova redação ao parágrafo único do artigo 153-A da Lei 8.616/2003 (Código de Posturas), permitindo que a pessoa com deficiência licenciada para exercer atividade comercial nas ruas possa utilizar-se de mobiliário adequado que obedeça aos modelos e requisitos aprovados pelo Poder Executivo, além de participar, por intermédio das entidades de representação da atividade, das discussões para definição dos modelos e requisitos desses mobiliários. A proposta da Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) na íntegra, foi aprovada em dois turnos no Plenário, enfrentando um quórum de aprovação de 21 votos.
Em sua justificativa ao projeto, Irlan Melo explicou que o artigo citado é restritivo e pouco próximo das necessidades da pessoa com deficiência: “A título de exemplo, destaco que a norma vigente proíbe as pessoas de usarem equipamentos que muitas vezes são essenciais à sua locomoção ou à própria realização das atividades que elas desenvolvem”. Além disso, a proposta busca garantir a participação dos licenciados, via entidades de representação, nas discussões sobre o mobiliário mais adequado ao exercício da atividade. Por fim, ainda segundo o autor, a proposição visa promover a inclusão social das pessoas com deficiência, conforme dispõe a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015).
A Seção III da Lei Brasileira de Inclusão trata “Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho”, garantindo “as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho”. A norma também dispõe que “a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio”, observadas diretrizes como provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho; e possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Superintendência de Comunicação Institucional