ORDEM DO DIA

Uso obrigatório de veículos elétricos pelo Município pode ser votado em 2º turno

PL inclui veículos próprios e contratados pelo poder público. Combate ao desperdício de alimentos aguarda primeira votação

segunda-feira, 17 Abril, 2023 - 19:15

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Elaborado com o objetivo de alinhar Belo Horizonte ao esforço mundial de redução da emissão de gases de efeito estufa e combate ao aquecimento global, pode ser votado em definitivo pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira (18/4), às 15h, o Projeto de Lei 392/2022, de Gabriel (sem partido) e outros 11 parlamentares, que determina a substituição total dos veículos utilizados na prestação de serviços públicos por modelos elétricos até 2028. A medida abrange os serviços exercidos diretamente pelo Município e os prestados por terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização, incluindo o transporte coletivo, táxi e veículos à disposição de órgãos e agentes da administração municipal. A Ordem do Dia da última reunião ordinária de abril inclui ainda o PL 947/2020, em 2º turno, que revoga quase 1.500 leis, proposto pela Comissão Especial que analisou e propôs a racionalização do ordenamento legal do município; e, em 1º turno, o PL 412/2022, da Professora Marli (PP), que institui o Programa Desperdício Zero e o Selo Estabelecimento Contra o Desperdício. As votações podem ser acompanhadas presencialmente ou ao vivo pelo Portal CMBH ou pelo YouTube.

Aprovado em 1º turno por unanimidade em novembro de 2022, o PL 392/2022 determina que, a partir de julho de 2028, toda a frota destinada à prestação de serviços públicos municipais, exercidos diretamente ou prestados por terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização - transporte público coletivo convencional e suplementar, táxis e veículos à disposição de órgãos e agentes da administração pública municipal - deverá ser composta de veículos elétricos. A substituição será feita de forma gradual, priorizando a troca dos veículos mais desgastados e com maior tempo de uso. Para a efetivação da medida, os Poderes Executivo e Legislativo apresentarão propostas direcionadas aos permissionários do transporte suplementar e taxistas com vistas a viabilizar sua adequação à norma. Assinam o PL junto com Gabriel os vereadores Álvaro Damião (União), Dr. Célio Frois (Cidadania), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wanderley Porto (Patri) e os ex-vereadores Léo e Nely Aquino.

O texto recebeu as Emendas 1 e 2, de Pedro Patrus (PT), que alteram a redação de dispositivos para substituir a expressão "veículos elétricos" por "veículos de energia limpa"; o Substitutivo-emenda 3, do líder de governo Bruno Miranda (PDT), que prevê a troca gradual a partir de 2028 e não até 2028, como previsto originalmente; e a Emenda 4, do Psol, que prevê a análise da viabilidade e a participação dos prestadores de serviços na construção das propostas, considerando suas particularidades. O projeto, o substitutivo e as demais emendas exigem o aval de, no mínimo, a maioria dos membros da Câmara (21). Se for aprovada, a proposição é enviada para a análise do prefeito Fuad Noman (PSD), que pode sancioná-la ou vetá-la, total ou parcialmente.

Combate ao desperdício

guardando a apreciação do Plenário em 1º turno, foi incluído na pauta da última reunião de abril o PL 412/2022, da Professora Marli (PP), que propõe a instituição do Programa Desperdício Zero e do Selo Estabelecimento Contra o Desperdício. A adesão ao programa é facultada aos estabelecimentos de produção e fornecimento de alimentos que doarem excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, incluindo alimentos in natura, industrializados e a refeição pronta para o consumo. No caso de excedente impróprio ao consumo humano, o estabelecimento poderá doá-lo para consumo animal, direto ou após processamento se estiverem em condições apropriadas para esse fim, conforme determinações legais aplicáveis; ou ainda para compostagem ou transformação em adubo. A empresa, supermercado, sacolão, cooperativa, restaurante, lanchonete e demais estabelecimentos que aderirem ao Programa Desperdício Zero poderão receber o Selo Estabelecimento Contra o Desperdício, mediante o cumprimento de requisitos a serem definidos em regulamento.

Na justificativa, a autora lamenta que a legislação brasileira não colabora para que os excedentes não consumidos sejam doados a quem precisa e, por essa razão, a maioria dos restaurantes opta pelo descarte. Nesse sentido, o projeto tem como objetivo fomentar a doação de excedentes de alimentos, reduzindo o desperdício, contribuindo para o combate à fome e à insegurança alimentar e diminuindo a produção de resíduos orgânicos no município. Além da CLJ, emitiram parecer favorável à proposição as Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública; na de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor houve perda de prazo.

Revogação de leis

Também pode ser votado em definitivo o PL 947/2020, que revoga 1.432 leis municipais de caráter temporário; em desuso, que perderam o objeto; sem efeito concreto, que já não produzem efeitos jurídicos; ou declaradas inconstitucionais por força de sentença judicial. A proposição foi uma das resultantes dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, criada na Casa em 2017. Durante a tramitação, recebeu o Substitutivo-emenda 1, da Comissão de Legislação e Justiça, que promoveu adequações no texto, corrigindo erros materiais como datas de promulgação de leis a serem revogadas. Este, por sua vez, recebeu as Subemendas 1, 2 e 3, da ex-vereadora Macaé Evaristo, que suprimem a revogação de leis que, embora não tenham a aplicabilidade devida, foram frutos de luta popular. Aprovada em 1º turno por 35 x 1, a matéria é sujeita ao quórum mínimo de 28 votos favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional