ORDEM DO DIA

PL que muda norma para definição do valor do ITBI pode ser votado em 2º turno

Também em pauta nesta segunda (15/5), proposições que tratam dos direitos das vítimas de violência doméstica e da defesa dos animais

sexta-feira, 12 Maio, 2023 - 10:15

Foto: Karoline Barreto_CMBH

A última reunião ordinária de Plenário do mês, prevista para ocorrer nesta segunda-feira (15/5), traz para discussão e votação nove projetos de lei, um projeto de resolução e uma proposta de emenda à lei orgânica. Reunidos no Plenário Amynthas de Barros, a partir das 14h30, os vereadores poderão apreciar a alteração da regra de cálculo do valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como matéria que trata de Disque-Denúncias de maus-tratos aos animais. A ampliação de direitos da pessoa vítima de violência doméstica ou familiar também poderá ser objeto de análise dos parlamentares nesta segunda-feira. Além disso, pode vir a ser apreciado em Plenário projeto que pretende incluir no arcabouço normativo do Município lei sobre a criação de programa para recebimento de doações e distribuição gratuita de produtos de uso veterinário. A possibilidade de devolução do IPTU ao proprietário de imóvel atingido por chuva geradora de grave prejuízo material, econômico ou social poderá também ser aprovada caso obtenha o apoio de pelo menos 28 vereadores. A garantia de proteção a idosos nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado, bem como a ampliação das garantias de quem explora bancas de jornal e revistas na capital também são temas de projetos que constam da Ordem do Dia desta segunda-feira. A pauta do Plenário traz ainda projetos que pretendem beneficiar os empreendedores da capital por meio da alteração na legislação referente à coleta de esgoto e à cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento.

ITBI

O Projeto de Lei 355/2022, que altera a regra de cálculo do valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pode vir a ser apreciado pelo Plenário em 2º turno nesta segunda-feira. Atualmente, o valor é determinado pelo Fisco a partir de cadastro imobiliário; a proposta de Braulio Lara (Novo) prevê que a referência para o imposto passe a ser o valor declarado pelo contribuinte no instrumento de aquisição do bem. O projeto também torna desnecessário o reconhecimento de firma em procedimentos relativos ao ITBI, uma vez que, de acordo com o autor, a própria administração pública possui capacidade de reconhecer a autenticidade ou não de documentos. Três substitutivos apresentados ao texto original também podem vir a ser apreciados.

O Substitutivo 1, de autoria do líder de governo Bruno Miranda (PDT), também retira a exigência de reconhecimento de firma previsto na Lei 5.492/88, que faz menção direta ao Cadastro Imobiliário que dita o valor do ITBI em Belo Horizonte. A iniciativa, contudo, não faz alteração na previsão da lei vigente de que o fisco fixará a base de cálculo do ITBI.

O autor do Substitutivo 2, Braulio Lara, explica que sua intenção ao apresentar tal emenda é corrigir “a nomenclatura originalmente dada à base de cálculo do ITBI, para que não ocorra nenhuma dissonância entre a legislação federal e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça”. Conforme o Substitutivo 2, a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sendo considerado, para tanto, o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Ainda segundo o texto, valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, goza de presunção de que é o valor de mercado e somente pode ser afastada mediante regular instauração de processo administrativo próprio. Também de acordo com o Substitutivo 2, a base de cálculo do ITBI não poderá ser arbitrada com base em valor estabelecido unilateralmente.

De autoria de Bruno Miranda, o Substitutivo 3 dispõe que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em condições normais de mercado, adequando os termos e definições do projeto original à legislação federal e jurisprudências pertinentes. Assim, tanto o Substitutivo 2 quanto o Substitutivo 3 buscam adequar a legislação ao entendimento firmado pelo STJ no que tange à base de cálculo do ITBI.

Votação

O PL 355/2022 foi aprovado em 1º turno com 34 votos favoráveis e 3 contrários. Em 2º turno, nesta segunda-feira, o quórum para aprovação, seja do projeto original, seja de um dos substitutivos, é de 28 vereadores.

Direitos dos animais

De autoria de Fernando Luiz (PSD), o PL 1213/2014 objetiva criar uma linha telefônica para receber reclamações referentes à conduta de abuso, maus-tratos, bem como ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A Emenda Aditiva 1, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, objetiva acrescentar artigo dispondo que o Poder Executivo incluirá na LDO e na LOA do exercício civil subsequente ao da data da publicação da lei as despesas decorrentes para sua execução. Já a Emenda Substitutiva 2, proveniente do autor do projeto de lei, confere nova redação ao artigo 3° do projeto, de modo que as reclamações recebidas, depois de cadastradas e selecionadas, sejam averiguadas e aplicadas às providências previstas nos artigos 23 e 27 da Lei Municipal 8.565, de 13 de maio de 2003. No projeto original não havia referência à referida lei. Também de autoria de Fernando Luiz, o Substitutivo-Emenda 3 consiste em alteração da redação original do projeto, de modo a retirar do texto a criação do disque-denúncia e instituir o fortalecimento dos canais de disque-denúncia de maus-tratos aos animais já existentes. A matéria estará sujeita ao quórum da maioria dos presentes em Plenário em 2º turno nesta segunda-feira.

Violência doméstica

O PL 407/2022 determina que os procedimentos administrativos da administração direta e indireta municipal em que figure como parte a pessoa vítima de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, tenham tramitação prioritária. Jorge Santos (Republicanos) e outros oito vereadores que assinam o projeto justificam sua apresentação em prol do combate à violência “praticada contra o pilar fundamental de qualquer família, a mulher”. Nessa perspectiva, o projeto de lei tem como intuito dar maior celeridade aos procedimentos administrativos de todos os órgãos municipais, de forma a garantir agilidade na solução de demandas que necessitem do amparo municipal para a vítima de violência doméstica ou familiar.

“A partir desse projeto, pretendemos que procedimentos como troca das crianças de creche e/ou escola municipal, troca de local de posto de trabalho, mudança de registros e endereços nos órgãos municipais, entre outras demandas que necessitam passar por processos e procedimentos administrativos sejam mais dinâmicos e rápidos, de forma a evitar que a mulher corra o risco de sofrer novo agravo durante o processo de saída da situação de violência” explicam os autores da proposição Jorge Santos; Ciro Pereira (PTB); Gabriel (sem partido); Irlan Melo; Léo; Marilda Portela; Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri).

A Emenda 1, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), determina que a tramitação prioritária de que trata o projeto tenha que ser requerida pela parte interessada à autoridade competente, de forma justificada e com a apresentação do boletim de ocorrência referente à violência sofrida. Já de acordo com o projeto original, a tramitação prioritária se dará independente de requerimento da pessoa vítima de violência doméstica ou familiar. A Emenda 2, de Cida Falabella e Iza Lourença (Psol), visa substituir dispositivo do projeto original que inclui na prioridade de tramitação “denúncias e representações sobre qualquer violência sofrida por razões da condição de sexo feminino”. As autoras da emenda pretendem que a prioridade na tramitação seja assegurada para “denúncias e representações sobre qualquer violência doméstica ou familiar”, sem explicitar o sexo. Já a Emenda 3, de Wagner Ferreira (PDT), pretende substituir o mesmo dispositivo do projeto original por “denúncias e representações sobre qualquer violência sofrida por mulher por razões da condição de gênero".

Nesta segunda-feira, projeto e emendas estarão sujeitos, em Plenário, ao quórum de 21 vereadores.

Produtos de uso veterinário

O PL 345/2022 propõe a criação do Programa Solidare PET com o objetivo de receber doações, coletar, reaproveitar, selecionar, armazenar e distribuir gratuitamente produtos de uso veterinário. De autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo, Jorge Santos (Republicanos), Marilda Portela (Cidadania), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), e da ex-vereadora Nely Aquino, a proposição prevê a destinação correta e descarte adequado do material. O benefício será voltado para cidadãos que comprovem baixa ou nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, que possuam animais domésticos; e ainda, protetores e ONGs destinadas ao cuidado com animais credenciados junto às secretarias municipais competentes e animais sob os cuidados dessas secretarias. Além do projeto, dois substitutivos e três subemendas podem vir a ser analisadas pelo Plenário. O quórum para a aprovação em Plenário é de 21 parlamentares.

Devolução do IPTU

O PL 529/2023 tem por objetivo dar nova redação à Lei 9.041/2005, que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastres ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fator da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte. A lei em questão trata da "remissão" como um benefício fiscal, que será concedido no exercício em que ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que comprovado que, pela extensão do dano, a recuperação ultrapassa aquele exercício.

Já o PL 529/2023, de Marcela Trópia (Novo), inclui a possibilidade de devolução do IPTU ao requerente, nos casos de imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de chuva ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social. De acordo com a autora, serão beneficiados pelo seu projeto os contribuintes que pagaram o IPTU antes de terem os seus imóveis afetados pelas chuvas, uma vez que sua iniciativa prevê a possibilidade de devolução do imposto já pago.

Para ser aprovado, em 1º turno, nesta segunda-feira, serão necessários 28 votos favoráveis. Como não foi apresentada emenda, o projeto, uma vez aprovado em 1º turno, poderá vir a ser anunciado para inclusão na Ordem do Dia do Plenário, em 2º turno, sem que antes tenha que voltar a tramitar pelas comissões.

Taxa municipal

O PL 362/2022 determina que a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento seja anual e proporcional aos meses de vigência do alvará do estabelecimento a que se referir. Conforme o projeto, o contribuinte que suspender sua atividade ou ficar inativo terá a suspensão de cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, proporcionalmente ao período de sua inatividade.

Atualmente essa taxa é cobrada por estabelecimento, sendo vedado o seu fracionamento em função da data de abertura do negócio, transferência de local ou qualquer alteração contratual ou estatutária. Conforme o autor, Braulio Lara, tal vedação comete “tremenda injustiça com o contribuinte”, uma vez que aquele que por ventura inicie sua atividade comercial em novembro, por exemplo, terá de pagar o valor da taxa sobre o valor anual completo. Além disso, o parlamentar argumenta que, pela legislação vigente, o contribuinte não terá direito ao reembolso proporcional da taxa caso venha a encerrar suas atividades antes do final do ano. Assim, o autor afirma que o projeto fará justiça tributária ao garantir que o contribuinte pagará a taxa proporcionalmente ao período em que seu estabelecimento estiver em atividade.

Nesta segunda-feira, tanto o projeto, quanto dois substitutivos a ele apresentados estarão sujeitos ao quórum de 28 parlamentares para aprovação.

Empréstimo consignado para idosos

Também deve ser analisado, em 2º turno, o PL 374/2022, que dispõe sobre a proteção do idoso nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado em Belo Horizonte. A proposta tem como objetivo combater procedimentos abusivos em uma modalidade de empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou benefício de quem faz a contratação. De autoria de Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União), Léo (ex-vereador) e Wanderley Porto (Patri), o texto visa à proibição, por exemplo, da contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento por idosos, via telefone ou aplicativo de celulares. A medida vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Segundo os autores, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, é impossível à instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, “o que gera a vantagem, em favor da instituição, em função da idade e saúde do consumidor e, consequentemente, a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico.” Ao projeto foram apresentadas seis emendas. Tanto a proposição original quanto as emendas estarão sujeitas ao quórum da maioria dos presentes em Plenário nesta segunda-feira.

Bancas de jornal

O PL 387/2022 pretende adequar o Código de Posturas, com o objetivo de aumentar as garantias dos licenciados que exploram bancas de jornal e revistas. Conforme a proposição, o Executivo deverá enviar notificação ao licenciado 90 dias antes do fim do prazo de renovação da licença e, caso isso não ocorra, a licença não caducará automaticamente quando vencido o prazo de sua validade. O projeto é assinado por Fernanda Pereira Altoé, Gabriel, Jorge Santos, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wanderley Porto, Álvaro Damião (União), Irlan Melo, Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir) e pelos ex-vereadores Léo e Nely Aquino. Tanto o projeto quanto um substitutivo de autoria de Bruno Miranda (PDT) estarão sujeitos ao quórum de 21 parlamentares em Plenário nesta segunda-feira.

Coleta de esgoto

Braulio Lara (Novo) e outros 13 vereadores assinam o PL 487/2023, que pretende que nos casos em que houver impossibilidade de ligação imediata com a rede coletora de esgoto existente ou quando houver custo excessivo para a promoção da ligação, o proprietário possa apresentar solução própria de tratamento de esgoto. O projeto classifica como custo excessivo as situações nas quais o valor para promoção da ligação na rede for superior ao da apresentação de solução própria para tratamento de esgoto.

Ainda conforme o projeto, o resíduo tratado deverá apresentar pureza igual ou superior à do tratamento realizado pela empresa responsável pela coleta e tratamento no município, atualmente a Copasa, e deverá acompanhar projeto ambientalmente adequado para o descarte do resíduo tratado, caso houver.

Conforme os autores, o projeto cria “alternativa para o setor empresarial nas hipóteses em que não for possível a ligação imediata com a rede da Copasa”. Para que o projeto seja aprovado nesta segunda, em 1º turno, serão necessários, pelo menos, 21 votos favoráveis.

Representação política

Assinada por 40 parlamentares, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 pretende aumentar de 41 para 43 o número de vereadores de Belo Horizonte, conforme dispõem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município.

O número de vereadores é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, aqueles municípios que têm entre 1,8 milhões e 2,4 milhões de habitantes – como era o caso de Belo Horizonte no Censo de 2010 – podem contar com até 41 parlamentares. Já para municípios com 2,4 milhões a 3 milhões de habitantes – caso de Belo Horizonte na atualidade, de acordo com o IBGE – a Constituição fixa em 43 o limite máximo de vereadores.

De acordo com os autores da proposta, “o aumento do número de vereadores proporcionará uma melhor representatividade dos segmentos sociais, pois em nosso município encontramos grupos, bairros e setores não alcançados efetivamente pela atual vereança do município”.

Com 26 assinaturas a mais do que o mínimo necessário, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 precisará do voto favorável de, pelo menos, 28 vereadores para ser aprovada na segunda-feira em 2º turno.

As propostas de emenda à Lei Orgânica, diferentemente dos projetos de lei, não são analisadas pelo prefeito, isto é, não são objeto de sanção ou veto pelo chefe do Executivo. Assim, se aprovada em Plenário em dois turnos, a proposta será promulgada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), passando a integrar o arcabouço legal na forma de Emenda à Lei Orgânica.

Prêmio

O Projeto de Resolução 368/2022 pretende instituir o “Prêmio Vidas Idosas Importam”, por meio do qual serão homenageadas pessoas, ativistas das causas dos idosos, especialistas na área de envelhecimento e instituições públicas ou privadas que asseguram o bem-estar, a segurança, a valorização e a dignidade da pessoa idosa. Conforme o projeto, proposto por Reinaldo Gomes Preto Sacolão e outros vereadores, o prêmio em questão será de iniciativa do representante titular da Câmara Municipal no Conselho Municipal do Idoso (CMI-BH), o qual poderá realizar até duas indicações por período legislativo. O projeto recebeu emenda de Pedro Patrus (PT), cujo intuito é determinar que ao plenário do CMI-BH caberá a aprovação das indicações ao prêmio. Tanto o projeto quanto a emenda estarão sujeitos ao quórum da maioria dos presentes em Plenário nesta segunda-feira.

Superintendência de Comunicação Institucional