Possíveis irregularidades na eleição de conselheiros tutelares serão discutidas
Parlamentares vão debater na quarta-feira (10/5) inovações no certame que podem interferir e limitar a participação popular
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A exigência de apresentar comprovante de residência no nome do eleitor para participar da votação para conselheiro tutelar - uma das inovações apresentadas pelo processo seletivo 002/2022 - pode configurar uma irregularidade, segundo denúncia do Fórum Mineiro de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares. O tema será debatido, a pedido de Fernando Luiz (PSD), em audiência pública da Comissão de Administração Pública, na próxima quarta-feira (10/5), às 13h30, no Plenário Camil Caram. Por meio de ofício, o Fórum Mineiro pede “providências, a fim de assegurar a legalidade do processo”, analisando inovações do certame que dizem respeito à criação de condições impeditivas para ampla participação popular, em desacordo com o disposto na Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A reunião será transmitida ao vivo pelo Portal CMBH e pelo YouTube; a participação dos interessados pode ser presencial ou eletrônica, enviando perguntas, comentários ou sugestões por meio de formulário disponível até o encerramento da audiência.
Segundo o documento, a cláusula 8.5.3 do edital exige inscrição de eleitores no dia da votação. A medida contraria o artigo 9 da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como a recomendação do Ministério Público, contida no Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar. O guia orienta a solicitação das listas de eleitores cadastrados junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atualizadas até 3 de maio de 2023. De acordo com o denunciante, outro fator que gera impedimento à ampla participação popular é o fato de existirem eleitores de uma mesma família, maiores de 16 anos, em uma mesma residência. Na prática, ainda que estivessem aptos a votar, estariam impedidos caso não tenham comprovante de residência em seu próprio nome.
Em nota técnica, a Consultoria Legislativa da CMBH confirmou que as inovações trazem prejuízos à participação, pois têm o potencial de limitar o público votante ao impedir, por exemplo, o voto da população de rua ou de todos os membros de uma mesma família quando apenas um deles recebe toda a correspondência da casa. Segundo a nota, “cabe aproveitar o momento da audiência pública para entender os motivos que levaram à inserção da cláusula 8.5.6.2 no edital e indagar sobre sua compatibilidade com a legislação local”.
Foram convidados a participar do evento o prefeito Fuad Noman (PSD); o presidente do Fórum Mineiro de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, Carlos Guilherme da Cruz; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rodrigo Mateus Zacarias Silva; e o juiz da Infância e Juventude de Belo Horizonte José Honório; além da secretária municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Rosilene Rocha.
Superintendência de Comunicação Institucional