Avança PL que restringe número de viagens diárias de carroças às URPVs
Objetivo é evitar cumprimento de jornadas extenuantes de trabalho por cavalos que transportam entulho e outros resíduos
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Projeto de Lei em tramitação na Câmara sugere restringir a quantidade máxima de viagens diárias realizadas por carroças para descarte de entulho e outros resíduos em Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs). Um dos objetivos é evitar situações de desgaste excessivo e de maus-tratos aos animais que realizam o serviço, como mulas e cavalos. O texto recebeu parecer pela aprovação, em 1º turno, em reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, ocorrida nesta segunda-feira (19/6), data em que foram tratadas, ainda, proposições focadas na garantia do bem-estar dos cães de guarda e na revisão das regras para o comércio de rua.
Proposto pela vereadora Janaina Cardoso (União), o PL 586/2023 sugere alterar a legislação municipal de modo a determinar que os transportadores que utilizam veículos de tração animal possam realizar, nas URPVs, no máximo duas descargas no período da manhã e outras duas no período da tarde, de segunda a sexta-feira, além de até duas descargas aos sábados. No entendimento da parlamentar, a regulação do número de carretos seria uma forma de evitar maus- tratos e mitigar o sofrimento dos animais, que muitas vezes são submetidos a jornadas extenuantes de trabalho.
No parecer favorável ao projeto, aprovado pela comissão, o relator, vereador Wanderley Porto (Patri), destacou que a redução do número de descargas contribui para o fim do uso dos serviços de animais de carga nas ruas da capital. Atualmente, vigora em Belo Horizonte a Lei 11.285/2021, segundo a qual a utilização de veículos de tração animal estará definitivamente encerrada até 2031, com sua substituição gradual por veículos motorizados. Antes de ser votado em Plenário, em 1º turno, o projeto deve ser analisado ainda pelas comissões de Saúde e Saneamento e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.
Comércio de rua
Ainda na reunião desta quarta, a comissão emitiu parecer favorável a proposta que favorece e estimula o comércio de flores nas ruas de cidade. Proposto por Wesley Moreira (PP), o PL 386/2022 altera dispositivo do Código de Posturas (Lei 8.616/2003) que autoriza a utilização de veículo de tração humana e de automotor para a comercialização de alimento em logradouro público com objetivo de estender a permissão para a venda de flores e plantas naturais ou artificiais. Segundo o parlamentar, além de gerar emprego e renda, esse tipo de comércio embeleza a cidade e contribui para requalificar espaços degradados.
Em 2º turno, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou parecer favorável ao Substitutivo-emenda 1, também proposto por Wesley Moreira. O texto altera a versão original do projeto fazendo correções pontuais nas menções ao Código de Posturas da cidade, uma vez que os trechos em causa foram alterados durante a tramitação do PL, originalmente apresentado em junho de 2022.
Antes de ir à votação no Plenário, em 2º turno, a proposta precisa ser avaliada pelas comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.
Cães de guarda
Proposto pelo vereador Miltinho CGE (PDT), o PL 585/2023, que regula a utilização de cães por empresas de segurança para fins de guarda e proteção patrimonial, foi baixado em diligência pelo colegiado. O projeto propõe medidas para garantir a saúde e a integridade física e psicológica dos animais, determinando, entre outras especificações, que seus postos de trabalho devam contar com condições sanitárias e de higiene adequadas, bem como proteção contra chuva e calor excessivo. Além disso, nos termos do PL, as empresas do ramo só serão autorizadas a funcionar caso contem com responsável técnico da área veterinária, adestradores devidamente capacitados e veículos apropriados para o transporte dos animais.
Antes de emitir seu parecer sobre a proposta, a vereadora Janaina Cardoso, relatora do projeto e autora do pedido de diligência aprovado pela comissão, quer ouvir a Secretaria Municipal de Governo sobre os impactos da eventual aprovação da proposição, bem como a respeito da existência ou não de portarias e outras normas municipais que regulam o funcionamento e a fiscalização de empresas de segurança que se utilizam de cães para atividade de guarda e proteção patrimonial. O Executivo tem 30 dias para apresentar resposta aos questionamentos.
Superintendência de Comunicação Institucional