CONSOLIDAÇÃO

Estoque de normas sobre datas comemorativas é reduzido com revogação de 51 leis

Leis esparsas tinham ficado de fora da consolidação realizada em 2022 com a publicação da Lei 11.937, que juntou 235 normas sobre o tema

segunda-feira, 3 Julho, 2023 - 14:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Cinquenta e uma normas que tratam de datas comemorativas foram revogadas e incorporadas à Lei 11.397/2022, que consolida a legislação relacionada. No último dia 1º de julho, a alteração foi publicada na forma da Lei 11.537 no Diário Oficial do Município (DOM), com o objetivo de reunir em um único diploma todas as datas comemorativas do Município. A iniciativa é resultado de projeto apresentado pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que identificou leis esparsas que ficaram de fora da consolidação realizada em 2022, quando foram reunidas 235 normas sobre o tema.  

Fernanda Altoé explicou que trata-se de uma complementação do trabalho da Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas do Município. "Após o encerramento dos trabalhos da comissão, percebemos que algumas leis não constavam na lei única. Então, para que nenhuma lei ficasse de fora, pedimos ao setor Legislativo da CMBH um estudo técnico e agora todas as datas comemorativas fazem parte de uma única lei", afirmou.

Entre as datas que tiveram a legislação correspondente revogada e incluída na Lei 11.537/2023 destacam-se o dia 20 de junho como Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra e o dia 21 de setembro como Dia Municipal de Prevenção à Doença de Alzheimer, além da segunda semana de março que será dedicada ao Combate à Importunação Sexual, e a terceira semana de outubro para Conscientização sobre a Dislexia. O texto ainda abarca a legislação que define que nos meses de janeiro, abril, agosto, outubro, novembro e dezembro haverá campanhas  para divulgação de combate à meningite; de prevenção de acidentes e doenças de trabalho; prevenção do glaucoma; conscientização sobre a síndrome de Rett;  conscientização sobre parto prematuro; e de combate aos maus-tratos e ao abandono de animais, respectivamente. 

Ao emitir parecer pela juridicidade da proposta na Comissão de Legislação e Justiça, o relator Irlan Melo (Patri) afirmou que, ao "aglutinar as leis esparsas que versam sobre as datas comemorativas na Lei 11.397/2022, a proposição confere maior eficiência ao ordenamento, além de simplificar e dar celeridade a eventuais consultas sobre as comemorações em Belo Horizonte".  

Superintendência de Comunicação Institucional