MOBILIDADE URBANA

PL que autoriza funcionamento da Arena MRV avança em 2º turno

Emenda ao texto obteve parecer favorável. Antes de ir a Plenário, em 2º turno, PL deve passar por mais uma comissão

sexta-feira, 21 Julho, 2023 - 19:45

Fotos: Bernardo Dias/CMBH

De autoria de César Gordin (SDD), o Projeto de Lei 623/2023 pretende permitir a concessão de alvará de funcionamento a empreendimentos que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo poder público, independentemente do cumprimento total das contrapartidas exigidas pelo poder público, beneficiando, entre outras construções, a Arena MRV. Nesta sexta-feira (21/7), uma emenda ao projeto de lei que poderá viabilizar o início da operação da Arena MRV recebeu parecer favorável da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Também de autoria de César Gordin, a emenda pretende alterar o projeto original para que as condicionantes estabelecidas no licenciamento de empreendimentos, cujo funcionamento venha a ser autorizado provisoriamente, apenas possam ser alteradas no curso dos processos de licenciamento ambiental e urbanístico e nos termos previstos pela legislação.

A redação original do projeto prevê que as condicionantes estabelecidas no licenciamento de empreendimentos cujo funcionamento e cuja utilização para eventos venham a ser autorizados provisoriamente não possam ser objeto de revisão que resulte em sua exclusão, diminuição ou que promovam a desoneração, ainda que parcial, do empreendedor em relação às obrigações assumidas.

Conforme o relator Henrique Braga (PSDB), a alteração proposta pela emenda diz respeito ao direito administrativo e ao direito ambiental, não guardando relação específica com a competência de análise da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços.

Além disso, ele afirma que o projeto já traz as garantias em relação ao tema ao garantir a adoção de medidas, pelo empreendedor, que neutralizem ou reduzam os impactos ainda não compensados ou mitigados, evitando, assim, a indisponibilidade, para a região, de quaisquer elementos da infraestrutura urbana, em especial dos sistemas viário e de transporte, “não sofrendo nenhum impacto pela aprovação da emenda 1”. Assim, Henrique Braga conclui que, no que tange à competência da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, não há objeção à Emenda 1.

Com a aprovação do parecer favorável à Emenda 1, a matéria segue para análise da Comissão de Administração Pública. Para serem aprovadas em Plenário, em 2º turno, tanto o projeto quanto a emenda precisarão dos votos de, pelo menos, 28 vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Extraordinária - Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços