Sistema integrado sobre violência nas escolas da rede municipal já é lei
Norma que institui o sistema teve origem no Legislativo e deve garantir ações e políticas de combate à violência no ambiente escolar
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Originada na Câmara de BH e em vigor desde o dia 20 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.553 institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas da rede municipal, por meio do qual serão identificadas as unidades de ensino nas quais haja conduta ou atos de violência, as suas principais causas, o perfil das vítimas e dos agressores, o local dos fatos, bem como outros fatores considerados relevantes para a sua análise. Os dados coletados serão usados para orientar ações sociais e políticas públicas, estudos e pesquisas com o objetivo de reduzir ou erradicar a violência no ambiente escolar.
De acordo com a nova lei, tendo em vista a peculiaridade de cada escola, diversas medidas de combate à violência poderão ser adotadas, tais como a implantação de projetos pedagógicos específicos nas unidades de ensino com os maiores índices de violência, com vistas ao reconhecimento dos direitos humanos e à promoção da cultura da paz. Campanhas educativas de conscientização, valorização da vida e do exercício da cidadania, bem como ações culturais, esportivas e sociais como forma de fortalecer a conexão entre a escola e a comunidade também poderão vir a ser implementadas. Além disso, a lei prevê que o corpo docente e os agentes públicos que atuam na rede municipal de ensino sejam qualificados e capacitados para o combate à violência.
Conforme Jorge Santos (Republicanos), autor do PL 148/2017, que deu origem à lei, sua iniciativa atende a um anseio da comunidade escolar e segue proposições idênticas já aprovadas em outras unidades da federação. A preocupação de pais, estudantes, professores e funcionários de instituições de ensino com segurança se ampliou na medida em que o noticiário sobre ataques em escolas também cresceu. Nos primeiros meses deste ano, um ex-aluno atacou uma escola em São Paulo, deixando uma professora morta e quatro pessoas feridas; além disso, em Blumenau, Santa Catarina, um atentado a uma creche vitimou quatro crianças.
Tais acontecimentos ampliaram as reivindicações por medidas que previnam a violência nas escolas e, assim, o projeto, que foi apresentado à Câmara em 2017, foi aprovado, em 1º turno, com 40 votos favoráveis e, em junho deste ano, recebeu 38 votos pela aprovação. Já neste mês o prefeito decidiu pela sanção parcial da proposição na forma da Lei 11.553. Um dos trechos vetados diz respeito à determinação para que as condutas ou atos de violência sejam formalizados em termo de ocorrência especialmente elaborado para esse fim. O prefeito também vetou trecho da proposição que diz que o termo de ocorrência deva ser devidamente preenchido e encaminhado ao órgão da administração municipal competente, conforme estabelecido em decreto regulamentador.
Cinco vereadores já foram designados para compor a Comissão Especial que irá analisar o veto do prefeito e emitir um parecer pela manutenção ou rejeição do mesmo. Depois disso, os trechos vetados vão a Plenário para análise pelo conjunto dos vereadores. Caso o veto seja derrubado, os trechos vetados passarão a fazer parte do texto da lei; caso o veto seja mantido, a lei não será alterada.
Superintendência de Comunicação Institucional