NOVA LEI

Vítimas de violência doméstica terão prioridade em processos administrativos

Lei agiliza troca da criança de escolas ou de creche, entre outras medidas que possibilitem afastar a vítima do agressor

segunda-feira, 10 Julho, 2023 - 17:15
Imagem de uma menina de cabeça baixa diante de uma mão que simula um soco refletida na iris de um olho verde

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Os procedimentos administrativos de órgãos e unidades da Prefeitura, incluindo a administração indireta, em que vítima de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha, figure como parte ou interessada terão tramitação prioritária, conforme determinação da Lei 11.542. Originária de proposição legislativa, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 8 de julho. A medida visa a conferir maior celeridade na solução de demandas que necessitem do amparo do Município, como troca das crianças de creche e/ou escola, troca de posto de trabalho, mudança de registros e endereços nos órgãos municipais, evitando que a mulher se exponha a novos agravos durante a superação da situação de violência. De acordo com os nove autores, além das medidas protetivas e demais já estabelecidas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), outras providências precisam ser tomadas em âmbito federal, estadual e municipal para garantir maior eficiência na solução das demandas daquela pessoa em situação de violência doméstica ou familiar. 
 
Segundo os autores, a ideia é fazer com que procedimentos como troca das crianças de creche e/ou escola municipal, troca de local de posto de trabalho, mudança de registros e endereços nos órgãos municipais, entre outras demandas que necessitam passar por processos e procedimentos administrativos sejam mais dinâmicos e rápidos, de forma a evitar que a mulher corra o risco de sofrer novo agravo durante o processo de saída da situação de violência. Para Wanderley Porto (Patri), um dos autores do PL, distanciar as vítimas de violência doméstica de seu agressor pode contribuir para a evitar a reincidência. “O nosso objetivo ao propormos essa lei é proteger a mulher, facilitando o distanciamento da situação de violência e contribuindo para sua segurança e superação."

A proposta foi aprovada em 2º turno com 39 votos favoráveis. Também assinam o texto os vereadores Ciro Pereira (PTB), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir),  Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e o ex-vereador Leo.

Superintendência de Comunicação Institucional