PL revê norma sobre contagem de tempo de serviço do funcionalismo na pandemia
Texto prevê que meses não contabilizados durante a emergência sanitária sejam considerados para fins de acesso a benefícios
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A consideração dos 19 meses (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021) suspensos durante a pandemia de covid-19 como período aquisitivo e sua contabilização para obtenção do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio por assiduidade, proposto pelo Executivo no Projeto de Lei 653/2023, recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (19/9). Com o aval da CLJ, outro projeto que segue tramitando em 1º turno é o PL 652/2023, também enviado pelo Executivo, que institui o Processo de Transição de Governo (PTG) em âmbito municipal, mediante a formação de uma equipe de transição composta por membros indicados pelo atual e pelo futuro prefeito, possibilitando ao candidato eleito inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública e preparar a edição de seus primeiros atos após a posse. Confira as informações completas da reunião.
O PL 653/2023, de autoria do Executivo, considera o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de contagem de tempo e aquisição do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio por assiduidade previstos nos arts. 135 e 159 do Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município (Lei 7.169/1996). O texto propõe, entre outras regras, que os adicionais por tempo de serviço concedidos sem contabilizar esse período serão republicados para a inclusão na contagem de tempo para futuras aquisições, sem alteração nos efeitos financeiros. As disposições aplicam-se, no que couber, aos empregados públicos que fizerem jus a esses benefícios e aos pensionistas e servidores aposentados, nos termos da legislação.
Sobre o mérito da proposta, o parecer de Irlan Melo (Patri) cita trechos da justificativa do PL, pela qual a consideração desse período, suspensa durante a pandemia, visa a evitar prejuízo aos agentes públicos; e que a medida não terá efeitos financeiros imediatos para não gerar despesa não prevista no orçamento municipal. Na análise jurídica, que cabe à CLJ, o relator atesta a consonância da proposição com o art. 30 da Constituição da República e com o art. 171 da Constituição estadual, ao dispor sobre matéria pertinente ao interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual, e com a garantia dos direitos sociais, notadamente, o trabalho, a previdência social e a proteção aos servidores, também disposta na Carta Magna.
No que concerne à legalidade/juridicidade, ao apresentar o impacto financeiro da medida para o ano de 2024 e sua adequação às Leis Orçamentárias, segundo o presidente da Comissão, o PL atende o art. 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), pelo qual "nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total".
Mudança de governo
Também obteve parecer favorável o PL 652/2023, do Executivo, que institui o Processo de Transição de Governo (PTG) no Município de Belo Horizonte para possibilitar ao prefeito eleito inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal e preparar os atos de sua inciativa a serem editados imediatamente após a posse. Entre outras regras, o PL estabelece que o PTG terá quatro fases: constituição de Equipe de Transição de Governo (ETG); instalação da ETG; execução de reuniões de transição; e encerramento da ETG, composta de seis membros indicados pelo prefeito e até seis indicados pelo candidato eleito. A constituição e designação dos membros será feita por ato do prefeito, com termo inicial para constituição da ETG no dia seguinte ao da proclamação do resultado das eleições pela Justiça Eleitoral.
A ETG terá acesso às informações relativas às contas públicas, programas, projetos, relatórios contábeis, estrutura e quadro de cargos do Poder Executivo e outros dados que entender relevantes. O encerramento da ETG se dará em até 10 dias após a posse do candidato eleito, com a imediata exoneração dos ocupantes dos cargos de direção e assessoramento dos trabalhos.
O parecer, além da consonância com os artigos supracitados das cartas magnas do país e do estado, aponta que a Constituição Federal determina a instituição de um instrumento legal que garanta a transparência e eficiência aos processos de transição governamental. A proposição aplica em âmbito municipal a Lei Federal 10.609/2002, que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, e a Lei Estadual 19.434/2011, que dispõe sobre a instituição de comissão de transição pelo governador e prefeitos eleitos, atendendo, assim, ao critério de legalidade.
Os PLs 652/2023 e 653/2023 ainda serão apreciados nas Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de poderem ser votados no Plenário, onde precisarão de pelo 21 votos favoráveis (maioria dos membros da Câmara) para obterem a aprovação.
Identificação de próprios públicos
Ao emitir parecer conclusivo pela aprovação dos PLs 617/2023, de Jorge Santos (Republicanos), que dá o nome de Eustáquio Almeida Santos à Rua 624, no Bairro Lagoa; e 633/2023, de Braulio Lara (Novo), que dá nome de Travessa Armin Conzelmann à ELP 3109, no Bairro Buritis, o relator Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) pondera que a ausência de nome atrapalha a vida da população que habita, trabalha ou transita no logradouro público. Em seu entendimento, a popularização dos geolocalizadores (GPS), reforçada pela demanda criada pelo e-commerce, aplicativos de entregas e de transporte tornam a denominação imprescindível para a vida cotidiana e a dignidade do cidadão. Na reunião, foi aprovada ainda a redação final do PL 628/23, de Bruno Miranda (PDT), que dá o nome de Jorge da Silveira à praça 4291, no Bairro Ribeiro de Abreu. Nos três casos, as pessoas homenageadas residiram no bairro e prestaram serviços voluntários em seus ofícios e áreas de atuação, tornando-se figuras queridas e respeitadas pela comunidade.
Acesse aqui os pareceres aprovados.
Superintendência de Comunicação Institucional