LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto que susta contrato de empresas de ônibus será avaliado pela Procuradoria

Proposta alega irregularidades na licitação e má qualidade dos serviços, apuradas em CPI que investigou as concessionárias em 2023

terça-feira, 19 Março, 2024 - 16:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou nesta terça (19/3) o pedido de diligência do relator ao projeto de resolução (PR) 848/2024, que susta o contrato de concessão do serviço de transporte público às empresas de ônibus TransOeste e Nova Vista Transportes, antiga BHLeste, integrantes dos consórcios selecionados na Concorrência Pública nº 131/2008. A medida atende recomendação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Ônibus sem Qualidade, que constatou irregularidades na atuação das duas concessionárias. Antes de apresentar parecer jurídico sobre a matéria, o relator Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) pede informações à Procuradoria da Câmara Municipal acerca dos fundamentos legais ou  jurisprudência que embasam a competência do Legislativo para tal revogação. Com parecer pela constitucionalidade e legalidade em 1º turno, seguem para as comissões temáticas os PLs 846/2024 e 843/2024, que propõem, respectivamente, a certificação de empresas que adotem medidas de inclusão profissional de autistas e a proteção a famílias residentes sob as linhas de transmissão da Cemig ameaçadas de despejo. Confira as informações completas da reunião.

Recomendado no relatório final da CPI - Ônibus sem Qualidade, o PR 848/2024, assinado pela relatora Loíde Gonçalves (Pode) e outros 14 parlamentares, propõe a sustação parcial do contrato de concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no que se refere às empresas TransOeste Transportes Urbanos Ltda e Nova Vista Transportes S/A, antiga BHLeste Transportes S/A. Os autores alegam, entre outras razões, que a contratação violou os princípios da moralidade e impessoalidade; e que a prestação de serviços (campeã de reclamações e denúncias de usuários) não atende ao mínimo patamar de qualidade e segurança determinado pela administração municipal, que “não pode ser feita refém de uma prestação de serviço inadequada”.

A teoria dos freios e contrapesos (checks and balances), que garante o exercício do controle externo sobre os atos da administração pública; a possibilidade de sustação total do contrato, e por conseguinte, também da sustação parcial pelo Poder Legislativo, ao qual o art. 71 da Constituição Federal atribui esse poder-dever, também são considerados na justificativa do projeto de resolução.

Para subsidiar a emissão do parecer, o relator baixou a proposta em diligência à Procuradoria da Câmara, solicitando uma investigação mais aprofundada sobre os fundamentos legais que embasam a competência do Legislativo para tal revogação, buscando jurisprudência sobre o assunto ou legislações similares já aprovadas em outros municípios. Depois de avaliada pela CLJ, a matéria ainda precisa passar por mais três comissões antes da apreciação em Plenário, em dois turnos. 

Inclusão

Obteve parecer favorável em 1º turno o PL 846/2024, de Irlan Melo (PRD), que institui o ‘Selo Quebra-Cabeça (símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro Autista)’ para identificar sociedades empresárias que adotam medidas de inclusão profissional de pessoa autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal. A justificativa aponta que, além dos autistas e suas famílias, as empresas condecoradas também podem ser beneficiadas ao explorar essa distinção em suas estratégias de marketing.

O relatório constata a competência municipal para legislar sobre o tema, de interesse local; e que a matéria não adentra nenhuma reserva de competência, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) citado no texto. Quanto à legalidade, a proposição está em conformidade com as diretrizes nacionais dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista e não contraria quaisquer das disposições constantes nos arts. 83 a 90 da Lei Orgânica do Município (LOMBH).

Proteção social

Proposto por Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e Pedro Patrus (PT), segue para as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública o PL 843/2024, que institui política municipal de proteção às famílias ameaçadas de despejo nas áreas localizadas em faixas de segurança sob linhas de transmissão da rede elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) situadas na capital. A garantia do direito à moradia e dos direitos sociais, a observância da função social da propriedade, o reconhecimento da vulnerabilidade dos afetados e da disparidade de poder das partes envolvidas no litígio estão entre as diretrizes da política proposta.

O texto prevê o estabelecimento de acordos de cooperação entre o poder público municipal, os órgãos estaduais e a Cemig para propor alternativas de moradia digna e, havendo a necessidade incontornável da remoção, autoriza a articulação da área de Assistência Social do Município para avaliação das políticas de amparo e cadastro social das famílias; escuta e participação ativa dos atingidos e seus apoiadores na criação de instâncias e procedimentos a serem adotados para construção de soluções; participação do órgão responsável pela política fundiária municipal em todo o processo; e garantia da continuidade das atividades escolares e acompanhamento médico de pessoas atingidas.

O parecer, que não vislumbra vício de competência e de iniciativa ou desconformidade com a Lombh e as demais legislações infraconstitucionais, foi aprovado com o voto contrário de Fernanda Pereira Altoé (Novo); no entendimento da presidente da CLJ, a matéria invade competência do governo do Estado.  

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça