Comissão avaliza instalação de engenho de publicidade luminoso na Praça Sete
Tramitando em 1º turno, proposição inclui imóveis tombados e restringe instalação de um engenho por edificação
Foto: Adão de Souza/PBH
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (18/4), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, em 1º turno, do Projeto de Lei 883/2024, que acrescenta ao Código de Posturas (Lei 8.616/2003) seção que permite a instalação de engenho de publicidade luminoso em prédios localizados na Praça Sete de Setembro, inclusive em imóveis tombados, com definições de tamanho e quantidade. De autoria de Wanderley Porto (PRD) e outros 13 vereadores, a proposição define as dimensões do engenho e restringe a instalação a um por edificação. Os equipamentos também terão que assegurar gratuitamente uma hora diária, apresentada de maneira fracionada, de conteúdo definido pelo Município, previamente aprovado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura.
O PL 883/2024 cria regramento especial para instalação de painéis de divulgação com dispositivo luminoso próprio localizados na Praça Sete de Setembro, inserida na Área de Diretrizes Especiais (ADE) da Avenida do Contorno. A proposição acrescenta no Capítulo II do Código de Posturas a Seção VIII, que permite que o engenho de publicidade luminoso instalado na região citada possa ser indicativo, cooperativo e institucional, com animação, nas fachadas frontais e laterais de imóveis comerciais, inclusive tombados.
A matéria restringe a instalação de um engenho de publicidade para cada estabelecimento e define que eles sejam instalados na altura máxima de 25 m e mínima de 10 m, com espessura máxima de 1,70 m e tenha área total que não ultrapasse 30% da fachada de instalação. Ela também determina que as instalações em imóvel tombado não poderão obstruir totalmente ou danificar irreversivelmente elemento arquitetônico ou decorativo característico do tombamento.
De acordo com o projeto, os engenhos de publicidade deverão assegurar, sem ônus, no mínimo uma hora diária de conteúdo a ser definido pelo Munícipio, fracionada em inserções de no máximo 30 segundos e com grade de veiculação previamente aprovada pela Assessoria de Comunicação Social do Município, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo.
Na justificativa da proposição, os autores afirmam que buscam atualizar a legislação vigente “para incluir novas possibilidades de promover e desenvolver atividades econômicas modernas na capital mineira”. Também assinam o texto Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (Republicanos), Cleiton Xavier (MDB), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Fernando Luiz (Republicanos), Gilson Guimarães (PSB), Henrique Braga (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Jorge Santos (Republicanos), Loíde Gonçalves (MDB), Marcela Trópia (Novo), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (Republicanos) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB).
O PL 883/2024 segue para análise pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e de Administração Pública antes de poder ser votado no Plenário em 1º turno. Para ser aprovado, ele precisa de votos favoráveis de 21 parlamentares.
Superintendência de Comunicação Institucional