Animal em posse de pessoa condenada por maus-tratos pode ser recolhido pela PBH
Tutor com condenação judicial anterior transitada em julgado por crime contra animais pode perder a posse do pet
Foto: Pollyana Maliniak/ALMG
Com o intuito de aprimorar os mecanismos legais de proteção dos animais domésticos na cidade, a Câmara de BH aprovou e já está em vigor desde 30 de agosto a Lei 11.738/2024, de autoria parlamentar, que prevê a apreensão do pet quando o tutor já tiver condenação judicial transitada em julgado por crime contra animais. A nova norma estabelece ainda o recolhimento do cão ou gato pela Prefeitura caso a pessoa já tenha sido penalizada administrativamente com a perda de animal, prevista na legislação municipal.
A Lei 11.738/2024 ampliou, portanto, o rol de situações que justificam o recolhimento e a guarda do animal pela PBH, a fim de coibir violações de direitos e evitar riscos à sua integridade, saúde e bem-estar. Entre as hipóteses de apreensão já previstas na Lei 8.565/2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos e regulamenta sua posse, guarda, uso e transporte, estão: indício ou comprovação de contaminação por raiva ou outra zoonose; condições inadequadas de vida ou alojamento; e submissão a maus-tratos.
Além de definir as responsabilidades do tutor e do Município, as condutas vedadas e as penalidades administrativas aplicáveis, a legislação alterada dispõe que o proprietário ou responsável pela guarda é obrigado a permitir o acesso de agente sanitário, identificado e uniformizado, ao alojamento do animal, quando necessário, e a acatar suas determinações. O desrespeito ou desacato ao profissional ou a interposição de obstáculos ao exercício de sua função sujeita o infrator à multa.
Proteção de direitos
Wanderley Porto (PRD) e Juninho Los Hermanos (Avante), autores do projeto que deu origem à lei, explicam que a iniciativa "visa não apenas proteger os animais diretamente afetados, mas também desencorajar práticas recorrentes de maus-tratos, promovendo um ambiente mais seguro e ético para nossos animais de companhia".
Porto e Los Hermanos também são os autores da Lei 11.412/2022, que incluiu entre as condutas definidas como maus-tratos a colocação do animal em local impróprio à movimentação e ao descanso, sem luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação adequados à sua espécie e porte, ou o acorrentamento ininterrupto, impedindo sua livre mobilidade para atos de sua sobrevivência.
Conformidade com a legislação federal
A proposta obteve parecer favorável de todas as comissões em que foi analisada, o que garantiu o reconhecimento da viabilidade jurídica da norma e da importância do tema, que envolve a responsabilidade coletiva do poder público e de toda a sociedade. Para que não fosse objeto de questionamento ou veto, emenda substitutiva da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) conferiu maior clareza jurídica ao texto e acrescentou que a condenação mencionada deve estar transitada em julgado, acatando o princípio constitucional da presunção de inocência.
A análise observou ainda que a inclusão do dispositivo na legislação municipal acompanha a Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas lesivas ao meio ambiente. Alteração sancionada em 2020 incluiu parágrafo específico para casos de maus-tratos a cães e gatos, sujeitando o agressor à multa, proibição de posse e reclusão de dois a cinco anos, aumentada em até um terço em caso de morte do animal. A norma que agravou as punições recebeu o nome de Lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas em Confins, na Região Metropolitana de BH.
No Plenário da CMBH, o PL e a emenda receberam o aval dos membros do Legislativo em 1º e 2º turnos, sem nenhum voto contrário.
Superintendência de Comunicação Institucional