ORÇAMENTO E FINANÇAS

Comissão dá parecer favorável a 1.301 emendas ao projeto da LOA 2025

Alterações propostas à Lei do Orçamento Anual incluem sugestões populares. Reforma administrativa da PBH está pronta para votação final

quarta-feira, 27 Novembro, 2024 - 18:30

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

O PL1005/2024 (Projeto da Lei Orçamentária - PLOA 2025) recebeu 1.549 emendas, das quais 1.520 foram acolhidas e apreciadas na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta quarta-feira (27/11). O parecer é favorável a 1.301 delas e 219 foram rejeitadas, segundo avaliação do relator José Ferreira (Podemos). O mesmo relator emitiu parecer ao PL 1006/2024, que traz a revisão do Plano Plurianual de Ações Governamentais (PPAG) 2022/2025. Foram analisadas 35 emendas, das quais 27 foram rejeitadas. Ambas as matérias, que tramitam em turno único, estão prontas para votação do Plenário. Durante a reunião, foram aprovados ainda o parecer sobre as emendas à proposta de reforma administrativa (1014/2024) e, em 1º turno, sobre os PLs 901/2024 e 991/2024, também do Executivo, que autorizam a contratação de operações de crédito. Confira o resultado completo.

Necessidades do cidadão

No parecer, o relator e presidente da Comissão, José Ferreira, afirma que buscou respeitar, tanto quanto possível, a intenção indicada pelos vereadores na descrição do gasto proposto, que aponta, em última análise, para uma necessidade do cidadão ou da comunidade. “Deixei de aprovar apenas aquelas emendas que, sob algum aspecto constitucional, legal, regimental ou de mérito, careciam de viabilidade ou adequação”, explica. As emendas propõem alterações e ajustes na execução da receita de R$ 22.653.807.973,00 prevista pelo Executivo para 2025 (aumento de 14,2% em relação à de 2024, que foi de R$19.833.327.724,00).

O PPAG é o planejamento de médio prazo para a administração municipal. É elaborado no primeiro ano do mandato de cada prefeito e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, sendo sua principal finalidade a definição de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. Já a LOA, ou orçamento anual, é a lei que contém a previsão das receitas e despesas para o exercício seguinte. A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do PPAG e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo incluir gastos não contemplados nessas duas leis. 

Desde a inserção na Lei Orgânica do Município (Lombh) do chamado orçamento impositivo, a Prefeitura é obrigada a executar as ações e despesas propostas nas emendas parlamentares individuais. Como determina a legislação, os dois projetos foram debatidos com vereadores e sociedade civil em audiências públicas realizadas em outubro na Câmara, e a população pôde contribuir enviando sugestões ao orçamento pelo site da CMBH. As sugestões populares passaram pela avaliação da Comissão de Orçamento e Finanças, que acolheu e apresentou várias delas na forma de emenda (saiba mais sobre o ciclo orçamentário). 

Reforma administrativa

Na mesma reunião, foi aprovado o relatório sobre as 108 emendas recebidas pelo PL 1014/2024, que propõe a reforma administrativa do Poder Executivo. Nele, José Ferreira conclui pela aprovação das emendas 1 a 72, 74, 76, 78 a 84 e 86 a 108 e pela rejeição das emendas 77 e 85. O parecer também apresenta uma subemenda que dá nova redação ao substitutivo-emenda 86/2024, do líder de governo Bruno Miranda (PDT). Para conferir todas as alterações analisadas, clique aqui.

Com pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça; Administração Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas, o PL 1014/2024 conclui essa etapa da tramitação em 2º turno e segue agora para votação final do Plenário.

Operações de crédito

Tramitando em 1° turno, o PL 901/2024, de autoria do Executivo, autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito até o limite de R$1.098.600.000,00 com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira, nacional ou internacional, com ou sem garantia da União. A proposta recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. No parecer da Comissão de Orçamento, José Ferreira apresenta um substitutivo, pois, após o protocolo do projeto, houve modificação do § 4° do art. 167 da Constituição e do rol das receitas vinculáveis como contragarantia à União, através da Emenda Constitucional 132, o que demandou ajustes ao texto.

O mesmo relator emitiu parecer favorável ao PL 991/2024, sem propor emendas. Também enviado pelo Executivo, o PL autoriza a contratação de operações de crédito com a Caixa ou outra instituição, com garantia da União. O financiamento de até R$ 293.317.817,00, conforme a justificativa, destina-se a melhorias na infraestrutura de drenagem, gestão dos recursos hídricos e implantação de projetos de mobilidade sustentável. A matéria obteve o aval de todas as comissõesem que foi analisado. Tanto o PL 901/2024 quanto o 991/2024 estão prontos para a primeira votação em Plenário.

Assista a integra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

40ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas