REUNIÃO CONJUNTA

PL que inclui surdos como beneficiários de Programa Bolsa Atleta pode ir a Plenário

Projeto, que obteve parecer favorável de três comissões temáticas, quer facilitar participação de surdos em competições esportivas

sexta-feira, 1 Novembro, 2024 - 17:30

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

Atletas surdos podem passar a receber o benefício do Programa Bolsa Atleta, concedido pelo município de Belo Horizonte. É o que objetiva o Projeto de Lei 962/2024, assinado por Professora Marli (PL), que recebeu, nesta sexta-feira (1/11), parecer pela aprovação em reunião conjunta das Comissões de  Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Orçamento e Finanças Públicas. A relatora Flávia Borja (DC) destacou que o PL “busca corrigir a falta de isonomia no tratamento de modalidades esportivas” e que a mudança trará mais oportunidades para comunidade de atletas surdos. Segundo ela, a mudança facilitará a participação desses atletas em competições de níveis nacional e internacional, proporcionando condições mais justas e equitativas. Além disso, a vereadora afirma que o conteúdo da proposta é uma demanda da sociedade, que “cada dia mais percebe a importância da inclusão e tratamento igualitário a todas as pessoas”. O PL, que recebeu uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça, precisa de 21 votos em Plenário para ser aprovado em primeiro turno.

Inclusão no esporte

A Lei 10.500/2012 instituiu em Belo Horizonte o Programa Bolsa Atleta, por meio do qual atletas, para-atletas, técnicos e guias participantes do esporte educacional e, em casos específicos, de alto rendimento, recebem uma bolsa mensal durante um ano, como incentivo à prática esportiva. O PL 962/2024 altera a lei original incluindo atletas surdos como beneficiários. Com a aprovação do PL, os atletas com deficiência auditiva poderão contar com um suporte financeiro que, até então, não tinham à disposição, evitando, assim, a desistência de competições devido à falta de recursos para cobrir despesas de participação. Na justificativa do PL, Professora Marli declara que a proposição é “uma medida de justiça social que promove a igualdade de oportunidades, fortalece o desporto para surdos e alinha-se com os compromissos internacionais de proteção aos direitos da pessoa com deficiência.”

Para ter direito à remuneração, segundo o projeto, os esportistas devem  estar vinculados à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) ou a uma entidade de administração estadual do desporto e paradesporto reconhecida pela respectiva confederação, que tenha programas específicos para surdos. Além disso, eles devem apresentar certificado de participação em competição reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, pela CBDS ou por outras entidades equivalentes que promovam o desporto para surdos. A proposição também determina que beneficiados que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos, paraolímpicos ou surdolímpicos serão indicados automaticamente para renovação das respectivas bolsas. Outro dispositivo acrescentado é o direito ao acompanhamento de um intérprete de Libras durante os processos seletivos e nas competições em que o atleta representar o município, sem custos para o mesmo.

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião Conjunta: Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo