Todos os assentos dos ônibus de BH passam a ser de uso preferencial
Norma está em vigor desde o dia 30 de julho, data da publicação da lei pelo presidente da Câmara Municipal
Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH
Pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos sempre terão prioridade para se sentar nos ônibus de Belo Horizonte, independentemente do lugar. A Lei 11.371/2024, promulgada pelo presidente da Câmara e publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de julho, determina que todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público por ônibus do município, convencional ou suplementar, ficam destinados ao uso preferencial desses usuários.
Segundo a nova lei, não será necessária a afixação de novos avisos de preferência, mudança de leiaute ou da cor dos assentos destinados aos beneficiários. Tanto as placas já existentes quanto as cadeiras de coloração amarela, que seguem a regulamentação anterior, permanecerão inalteradas; porém, a preferência vale para todos os assentos.
Para assegurar que a regra seja cumprida, o texto determina ainda que o poder público deve incentivar a conscientização da população, realizando campanhas educacionais sobre o uso respeitoso e solidário dos assentos preferenciais no transporte coletivo da cidade.
Originária do projeto de lei 607/2023, de Reinaldo Preto do Sacolão (DC), a norma foi aprovada em definitivo no Plenário por unanimidade em junho de 2024, após a tramitação em dois turnos. Findo o prazo para a manifestação do prefeito (sanção ou veto), a Lei 11.371/2024 foi promulgada pelo chefe do Legislativo, Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB), como prevê a Lei Orgânica do Município.
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