Aprovado parecer favorável à prorrogação de alvarás em vigor na pandemia
PL visa minimizar perdas da construção civil, que sofreu com a queda nas vendas e atraso nas obras durante Covid-19

Foto: CNI/Agência Brasil
Pesquisa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção divulgada em 2022 mostrou que o afastamento de trabalhadores durante a pandemia de Covid-19 afetou os cronogramas de 86% das obras de 482 empresas consultadas, causando atraso nas entregas e postergação de lançamentos. Para minimizar os efeitos negativos sentidos mesmo depois da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) - que vigorou entre fevereiro de 2020 e maio de 2022 - o Executivo enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 1031/2024, que altera o prazo de validade dos alvarás de construção que estavam em vigor na pandemia. O PL, que tramita em 1º turno, teve parecer favorável aprovado nesta segunda-feira (17/2) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Tramitação
O PL já havia obtido parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça e segue agora para avaliação das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e Administração Pública, antes de ter sua primeira avaliação em Plenário, onde precisará do voto da maioria dos membros da Câmara (28) para ser aprovado, em dois turnos.
Dinamização do setor
De acordo com o relator Wanderley Porto (PRD), a proposta contribuirá para a finalização de obras inacabadas, promovendo a requalificação dos espaços urbanos e prevenindo impactos negativos, como terrenos baldios e estruturas abandonadas. “Ao incentivar a conclusão de empreendimentos, o projeto favorece a dinamização do mercado imobiliário e o reaquecimento da economia, com potencial de geração de empregos e atração de investimentos”, justifica o relator.
Segurança jurídica
Wanderley Porto também destaca que a proposta confere segurança jurídica aos empreendedores e proprietários, garantindo previsibilidade quanto aos prazos e evitando a necessidade de novos processos administrativos para revalidação dos alvarás. “A medida também se mostra coerente com a flexibilização de prazos adotada por diversas cidades do país para mitigar os prejuízos decorrentes da pandemia, alinhando-se às boas práticas de gestão urbana”, relata.
Mais custos
De acordo com a justificativa da Prefeitura, além dos danos causados pelas medidas de isolamento, “a incerteza econômica afetou o acesso a crédito e financiamentos, prejudicando projetos e investimentos”. Esses fatores teriam resultado em obras inacabadas, ônus para a revalidação de alvarás e necessidade de ajustes às normas vigentes de projetos aprovados, o que acabou por gerar ainda mais custos para as empresas já economicamente afetadas.
Segundo o PL, o período entre 4 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022 não será computado no prazo desses alvarás. Para alvarás ainda válidos, o prazo será atualizado com o acréscimo dos dias equivalentes ao período em que a obra foi realizada durante a Espin. Já os vencidos serão revalidados e terão mais 120 dias para retomada das obras.
Superintendência de Comunicação Institucional