Plenário

Mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal são aprovadas

Vereadores também derrubaram um veto total do Executivo e mantiveram outros três vetos parciais

sexta-feira, 7 Março, 2025 - 18:15

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

Em reunião realizada nesta sexta-feira (7/3), os parlamentares aprovaram o Projeto de Resolução 35/2025, que altera dispositivos do Regimento Interno com o objetivo de garantir maior organização do processo legislativo. A decisão aconteceu após a votação de quatro vetos que sobrestavam a pauta, em que um foi derrubado e três mantidos. O Projeto de Lei 919/2024, de autoria de Irlan Melo (Republicanos), que autoriza a desafetação e alienação de uma área no Bairro Estrela do Oriente, será promulgado e publicado na forma de lei, com a derrubada do veto. Também foi aprovado o requerimento para apreciação conjunta do PL 1016/2024, assinado por Irlan Melo e que tramita em 1º turno A proposta será analisada em reunião das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Atualização do Regimento Interno

O PR 35/2025, assinado pela Mesa Diretora, prevê entre as principais mudanças maior clareza na organização e controle do acesso ao Plenário. A nova redação pretende garantir um ambiente adequado para a discussão e deliberação das matérias legislativas, sem interferências indevidas. Outra alteração é a análise de vetos, que voltará ao modelo antigo de quando era feita por comissão temporária constituída especificamente para essa finalidade.

Em relação à tramitação de projetos, proposições semelhantes poderão ser apreciadas em conjunto pelas comissões e agregadas em um só texto, por meio de substitutivo. Além disso, a partir de agora a Comissão de Legislação e Justiça terá o prazo de 15 dias para emitir parecer sobre redação final das proposições, podendo ser prorrogado por mais 15 em casos de maior complexidade. Esgotado o prazo previsto, a proposta de redação, assinada pelo presidente da Câmara, será publicada independentemente de parecer, o que assegura que as matérias aprovadas não fiquem paralisadas por tempo indeterminado.

Combate ao etarismo

 A Lei 11.812/2025 proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseado na idade, conhecida como etarismo. O PL 826/2024, de autoria do então vereador Wilsinho da Tabu e que deu origem à norma, previa no artigo 5º punições a quem desobedecesse o que determinava o texto, como advertência e multa. O prefeito em exercício, Álvaro Damião (União), vetou o trecho em questão, com a justificativa de vício de iniciativa, já que atribuir obrigações de fiscalização e aplicação de punições a órgãos da Administração Pública é ato privativo do prefeito. O veto, que precisava de 21 votos para ser derrubado, foi mantido.

Assista à integra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

12ª Reunião Ordinária: Plenário