TRANSPORTE COLETIVO

Parecer sobre PR que susta aumento de passagens deve ser votado nesta sexta (14)

Relatório encaminhado é pela aprovação. Caso Comissão siga a orientação, o Projeto de Resolução deverá ir a Plenário

quinta-feira, 13 Março, 2025 - 19:15
Na foto uma mão encosta um cartão na máquina de cobrança de passagem de um ônibus

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O presidente da Comissão Especial criada para apreciar o Projeto de Resolução 61/2025, Irlan Melo (Republicanos), convocou uma reunião do colegiado para deliberar sobre o parecer emitido pelo relator José Ferreira (Pode), para esta sexta-feira (14/3). O PR objetiva sustar o aumento das passagens de ônibus em Belo Horizonte, que está em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano. O parecer recomenda a aprovação do projeto, apontando sua constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental. Se a maioria dos membros da Comissão acompanhar o relator, o projeto estará apto a ser apreciado em Plenário, em turno único, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.. A reunião da Comissão Especial será às 13h, no Plenário Camil Caram, e pode ser acompanhada presencialmente ou ao vivo no site da CMBH ou no canal do Youtube.

Aumento acima da inflação

O reajuste das tarifas do transporte público em Belo Horizonte foi determinado por uma portaria da Superintendência de Mobilidade (Sumob), publicada em 27 de dezembro de 2024. As linhas convencionais passaram de R$ 5,25 para R$ 5,75 e as circulares e alimentadoras, que antes custavam R$ 5,00, para R$ 5,50.

Assinado por Vile (PL) e outros 16 parlamentares, o projeto argumenta que a atividade administrativa, no caso do Poder Público, deve prezar pela boa gestão dos serviços públicos. Em sua justificativa, os autores afirmam que o Município não tem observado essa premissa, pois autorizou o aumento das passagens dos ônibus em patamar superior aos índices oficiais da inflação. O IPCA, por exemplo, teve alta acumulada de 4,71% entre janeiro e dezembro de 2024, enquanto o aumento da passagem foi de 10%. “O valor da tarifa deve ser o mínimo possível, e a prestação do serviço deve ser eficiente, o que não acontece na realidade”, afirma o texto.

Por se tratar de um Projeto de Resolução, a medida tem eficácia de lei ordinária e não depende da sanção do prefeito. Se for aprovada pelo Plenário, ela entra em vigor assim que for promulgada e publicada pelo presidente da Câmara Municipal

Superintendência de Comunicação Institucional