TRANSPORTE PÚBLICO

Devolução de ônibus comprados com subsídio é vetada pelo Executivo

De acordo com o texto, além de inconstitucional a medida não atende ao interesse público. Plenário pode manter ou derrubar o veto

terça-feira, 1 Abril, 2025 - 16:15

Foto: Amira Hissa/PBH

O projeto de lei que determina que os ônibus comprados com recursos subsidiados pelo Município sejam devolvidos pelas empresas de transporte coletivo à Prefeitura de Belo Horizonte ao fim do contrato foi vetado pelo Executivo. De acordo com o prefeito Álvaro Damião (União), a medida é inconstitucional e não atende ao interesse público. As razões do veto foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), nesta terça-feira (1º/4). O texto agora retorna para a Câmara Municipal, onde uma comissão especial vai analisar as razões do veto e deve recomendar ao Plenário sua manutenção ou rejeição. A decisão caberá ao conjunto dos vereadores, por meio do voto - para derrubar o veto serão necessários os votos de 3/5 dos membros da Câmara (25 vereadores).

O PL 771/2023, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), dividiu opiniões e foi aprovado em 2º turno em dezembro do ano passado com 24 votos a favor e 14 votos contrários. Ao defender a proposição, a parlamentar afirmou que os veículos adquiridos com os recursos do Município estariam aptos a rodar por 12 anos, mas o contrato vigente à época iria vigorar por apenas mais quatro anos. Desta feita, após o término do contrato, os ônibus poderiam funcionar por mais oito anos em qualquer localidade de interesse da concessionária.

Razões do veto

Segundo o prefeito, a medida seria inconstitucional, uma vez que  representa “interferência indevida nos contratos administrativos entre o poder concedente e as respectivas concessionárias, desrespeitando competência própria do Poder Executivo e afrontando, por conseguinte, o princípio da separação de Poderes”.

Além da inconstitucionalidade, o Executivo alega que a proposta contraria o interesse público, uma vez que, após anos de uso, os veículos não estariam necessariamente em condições de uso. De acordo com o texto, os veículos, “ ao final dos contratos, poderão ter uma depreciação tal que a inclusão na estrutura econômica não se justificaria, seja porque tal patrimônio poderá se tornar obsoleto, em razão do advento de novas tecnologias”. 

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