ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Condenados por organização criminosa podem ter nomeação em cargo público vedada

Comissão deu aval a PL que também inclui proibição de homenagens a condenados pela Lei Maria da Penha 

quarta-feira, 2 Julho, 2025 - 18:00
Vereadores no Plenário Camil Caram

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

Com o objetivo de aprimorar a Lei 11.813, de 2025, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ou crimes contra a dignidade sexual em cargos públicos, o Projeto de Lei (PL) 299/2025, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), pretende ampliar a proibição ao incluir os condenados por organização criminosa. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (2/7). O PL, que tramita em 1º turno e já recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça, segue agora para apreciação da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e, depois, da Comissão de Mulheres. Em votação no Plenário, precisará do voto favorável de, pelo menos, 21 vereadores para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Confiança

O relator, Claudio do Mundo Novo (PL), afirma em seu parecer que a norma não impede o direito ao trabalho, mas regula o acesso a cargos públicos com base na conduta prévia do indivíduo, o que se justifica pela função de confiança inerente a esses cargos. 

“Dessa forma, a proposta se mostra compatível com os princípios que regem a administração pública e contribui para o fortalecimento institucional do Estado”, destaca o relator.

Claudio ainda considera que, ao impedir a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas por crimes específicos, a legislação busca preservar a confiança da sociedade nas instituições, promovendo uma cultura de responsabilidade e ética na gestão pública. 

O autor da proposição, Irlan Melo, explica que a ampliação do escopo se justifica pela necessidade de garantir que a prestação de serviços seja feita de maneira responsável, impedindo que indivíduos com histórico de envolvimento em organizações criminosas ocupem cargos públicos. 

Sem homenagens

Além dessa inclusão, o PL propõe ainda a proibição da outorga de qualquer título, honraria, condecoração, medalha, homenagem ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial por parte da administração pública municipal, direta ou indireta, para pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, por organização criminosa e por crimes contra a dignidade sexual. Para Irlan Melo, a medida promove "uma cultura de ética e integridade no serviço público”.

Lei 11.813

Sancionada no dia 7 de janeiro deste ano, a Lei 11.813 é originária do PL 841/2024, também de Irlan Melo, e veda a nomeação para cargo público efetivo ou em comissão, na administração direta e indireta, de pessoa com condenação (transitada em julgado) pela ​​Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) até o comprovado cumprimento da pena. Uma emenda acrescentada por Flávia Borja estendeu a vedação a condenados por abuso e violação sexual mediante violência ou grave ameaça e pela comercialização e exposição pública de artes e objetos obscenos, previstas no Código Penal brasileiro.

Superintendência de Comunicação Institucional

20ª Reunião Ordinária: Comissão de Administração Pública e Segurança Pública