Vai a votação final PL que proíbe nomear condenado pela Lei Maria da Penha
Combate à crise climática e autorização para Prefeitura contratar operações de crédito externo também devem entrar em pauta
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Na perspectiva de “limpar a pauta” do Plenário antes do final do ano, o presidente da Câmara de BH convocou reuniões extraordinárias na segunda (11/11) e terça-feira (12/11), a partir das 9h. Cerca de um terço das 33 proposições anunciadas por Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB) incide sobre questões administrativas e urbanísticas, como a proibição de pessoa condenada pela Lei Maria da Penha ocupar qualquer cargo público municipal, prevista no PL 841/2024, que aguarda votação definitiva, e a política de enfrentamento às mudanças climáticas, proposta no PL 915/2024, em 1º turno. Autorização para que o Executivo celebre operações de crédito no valor de 50 milhões de euros e mudanças pontuais nas normas de Posturas e de Edificações, além da sustação de exigência da Prefeitura para liberação de eventos na cidade também estarão em pauta. A reunião pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou ao vivo pelo canal da CMBH. Confira a pauta completa.
O PL 841/2024, de Irlan Melo (Republicanos), veda a nomeação para qualquer cargo público efetivo ou em comissão, na Administração Direta e Indireta do município, de pessoa com condenação (transitada em julgado) pela Lei Maria da Penha, até o comprovado cumprimento da pena. A restrição, segundo a justificativa do autor, tem como objetivo tornar mais efetivos na cidade a proteção dos direitos e da integridade das mulheres e o combate à violência doméstica, além de concretizar o princípio constitucional da Moralidade em âmbito municipal.
Também será submetida à apreciação do Plenário a Emenda 1, de Flávia Borja (DC), que estende a restrição a pessoas condenadas pelos ilícitos previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal brasileiro, que dispõem, respectivamente, sobre as práticas de abuso e a violação sexual mediante violência ou grave ameaça e sobre a comercialização, distribuição e exposição pública de escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. A aprovação exige o voto favorável da maioria dos parlamentares da Casa (21).
Resiliência climática
Em 1º turno, aguarda votação o PL 915/2024, do Executivo, que institui em Belo Horizonte a Política Municipal de Enfrentamento à Emergência Climática. O texto prevê uma série de ações voltadas à adaptação e resiliência às mudanças climáticas, incluindo a prevenção, redução e mitigação de consequências como o aumento da frequência e intensidade de eventos extremos, ameaças à segurança hídrica e danos ambientais potencialmente irreversíveis, sem desconsiderar o desenvolvimento econômico da cidade.
As ações previstas dispõem, entre outras, sobre emissão de gases de efeito estufa, transição energética, identificação e monitoramento de riscos e vulnerabilidades, arborização urbana e preservação de áreas verdes, fomento de negócios sustentáveis, reciclagem de resíduos e educação climática abrangente da sociedade e do poder público. Se obtiver os 21 votos necessários, o PL, que não recebeu emendas, poderá ser votado em definitivo já na próxima reunião.
Custeio de programas
Enviado à Casa pela Prefeitura, pode ser votado em 1º turno o PL 903/2024, que autoriza o Município a celebrar operações de crédito com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) ou outra instituição financeira, com garantia da União, de até 50 milhões de euros (em torno de 307 milhões de reais), a serem aplicados no Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano Integrado, Mobilidade Sustentável e Requalificação do Centro de Belo Horizonte. A autorização exige o aval de, no mínimo, 2/3 dos membros do Legislativo (28).
Código de Posturas
Dois projetos em pauta promovem ajustes pontuais no Código de Posturas (Lei 8.616/2003). Aguardando a votação final, o PL 712/2023 restringe a permissão de comercialização no logradouro público a mercadorias com origem legal comprovada, e desde que sejam respeitadas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. Autor do PL, Fernando Luiz (PSD) argumenta que, ao não seguir essas normas, “os vendedores ambulantes não lesam apenas os consumidores, mas também o comércio local, visto que possuem menos encargos legais, assim concorrendo de forma desleal”. Emenda de Iza Lourença (Psol) suprime a alteração. Precisa da aprovação da maioria dos membros da Câmara para seguir para sanção ou veto do Executivo.
Já tramitando em 1º turno, o PL 927/2024, de Bruno Miranda (PDT), autoriza a venda de itens voltados a torcedores de times de futebol, como cachecol, boné, bandeira, flâmula, faixas, chapéu em espuma, bichos de pelúcia e toalhas de banho, em manifestações de caráter cívico, social, cultural, político, religioso, esportivo ou econômico que ocorram de modo espontâneo (exceto durante o carnaval), sem necessidade de licenciamento prévio. Também precisa do voto favorável da maioria dos membros da Casa para tramitar em 2º turno.
Código de Edificações
Os PLs 952/2024, em 1º turno, e 953/2024, em 2º turno, ambos apresentados pela Comissão Especial de Estudo – Modernização do Código de Edificações, propõem mudanças na Lei 9.725/2009. O primeiro determina que, decorridos os prazos máximos previstos no artigo 15 sem que a análise do projeto tenha sido concluída, o secretário municipal competente deverá aprovar ou indeferir o projeto no prazo de 15 dias. O segundo altera normas referentes à iluminação e ventilação de lavabos, banheiros e outros ambientes. Para seguir tramitando ou ir para análise do Executivo, os dois projetos precisam ser aprovados pela maioria dos membros da Câmara.
Produção de eventos
Em turno único, o Projeto de Resolução (PR) 1004/2024 susta os efeitos de dispositivos referentes à atividade de produção de eventos no Decreto 17.174/2019, que regulamenta o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A justificativa do PR, proposto por Braulio Lara (Novo) e assinado por mais 14 parlamentares, alega que a exigência do fornecimento do login e senha de acesso do produtor ao site contratado para venda de ingressos como condição para liberação do evento é “inconstitucional, desproporcional e desarrazoada”.
A intervenção em contrato particular entre duas pessoas jurídicas sem qualquer vinculação com o Município, segundo o autor, não possui qualquer respaldo legal, configurando verdadeiro abuso por parte da Administração Municipal. “Em uma cidade que rotineiramente espanta investimentos e dificulta a vida de quem quer empreender, não é possível aceitar a exigência destacada como pressuposto para a realização de eventos na cidade”, diz. O PR exige o voto favorável da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional