LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão quer verificar viabilidade de distribuição de cannabis medicinal no SUS

Relator apresentou pedido de informação sobre proposta que autoriza fornecimento gratuito de medicamentos à base da planta

terça-feira, 12 Agosto, 2025 - 17:15
frasco de cannabis sativa

Foto: Agência Brasil

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, em reunião nesta terça-feira (12/8), proposta de diligência ao Projeto de Lei (PL) 345/2025. Assinada por Dra. Michelly Siqueira (PRD), a proposição busca instituir a Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais, permitindo a distribuição gratuita de medicamentos derivados da planta pelo SUS municipal. Uner Augusto (PL), relator da proposta, apresentou pedido de informação aos órgãos competentes, questionando sobre a demanda pela substância na rede pública da capital, e quais protocolos e regulamentos são ou podem ser adotados. Os órgãos provocados têm até 30 dias para responder. Após o parecer da CLJ, o PL 345/2025 segue para apreciação de três comissões de mérito da Câmara, antes de ir a Plenário para ser votado em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Mais Vida BH

O programa proposto no texto do PL 345/2025, chamado de "Mais Vida BH", tem o objetivo de garantir o acesso gratuito a medicamentos à base de cannabis para pacientes que "preencham critérios médicos e legais", por meio do Sistema Único de Saúde. De acordo com a matéria, a política deve englobar remédios que incluam canabidiol (CBD), tetrahidrocanabinol (THC) e outros canabinoides permitidos. A iniciativa também pretende promover estudos, capacitação de profissionais e disseminação de informações sobre o uso terapêutico da cannabis. 

Para ter direito ao benefício, o paciente deve cumprir alguns critérios, como apresentar prescrição médica justificando o uso do medicamento e comprovar que o produto é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizado por decisão judicial.  A pessoa também deve estar em tratamento pelo SUS, em rede pública ou conveniada. 

O PL 345/2025 prevê ainda que a distribuição dos remédios será feita a partir de cadastramento prévio do paciente em sistema próprio da Secretaria Municipal de Saúde. O fornecimento poderá ser feito pelas unidades de saúde da rede municipal, por meio de parcerias com entidades autorizadas ou convênios com instituições de ensino, pesquisa ou associações certificadas.

Garantir tratamento eficaz

Na justificativa do projeto, Dra. Michelly Siqueira explica que a intenção é assegurar "tratamentos eficazes" a pessoas com condições clínicas graves, como epilepsia refratária, autismo, esclerose múltipla, doença de Parkinson, dores crônicas, fibromialgia e outras síndromes genéticas. Segundo a autora, os canabinoides têm demonstrado “comprovada eficácia terapêutica” no cuidado dessas enfermidades.

A parlamentar também destaca que a iniciativa está alinhada à uma lei do estado de São Paulo, que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabis sativa ou seus derivados, desde que prescritos por profissionais legalmente habilitados e regulamentados pela Anvisa. 

“Ao garantir o acesso gratuito e responsável a medicamentos à base de cannabis, o Município de Belo Horizonte demonstra sensibilidade com as necessidades das famílias, compromisso com a ciência e respeito aos direitos fundamentais da população”, declara Dra. Michelly Siqueira.

Pedido de informações

Antes de emitir seu parecer, Uner Augusto quis obter esclarecimentos em relação à viabilidade da implantação da medida. Em seu pedido, o relator questiona se a Secretaria Municipal de Saúde possui dados sobre a demanda estimada de pacientes que poderiam ser contemplados e sobre a capacidade atual da rede para atender esse público. Também indaga se o Município dispõe de protocolo clínico específico para a prescrição de medicamentos à base de cannabis, ou se pretende adotar integralmente as regulamentações da Anvisa e protocolos nacionais já existentes.

Outra dúvida levantada é se o cadastramento de pacientes previsto na proposta poderá ser implementado com os sistemas e equipes já disponíveis, ou se haverá necessidade de novos investimentos em tecnologia e recursos humanos. Além disso, o vereador quer saber se o Executivo identifica barreiras jurídicas, sanitárias ou administrativas que possam impedir ou dificultar a execução integral da política, especialmente diante das competências federais e estaduais sobre o tema.

Após a análise da Comissão de Legislação e Justiça, o PL 345/2025 será apreciado pelas Comissões de Saúde e Saneamento; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, a aprovação da proposta depende do voto favorável de 2/3 dos vereadores (28) em dois turnos.

Superintendência de Comunicação Institucional

26ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça