AGORA É LEI

Prefeitura poderá fornecer sensor para pessoas com diabetes tipo 1

Aparelho que faz monitoramento contínuo de glicose dispensa “picadas” para coleta de dados; medida entra em vigor em 90 dias

quinta-feira, 2 Outubro, 2025 - 14:45
Sensor de monitoramento em braço de homem

Foto: Freepik

Números da Sociedade Brasileira de Diabetes apontam que cerca de 600 mil pessoas são afetadas no país pelo diabetes tipo 1. A doença crônica, não transmissível e hereditária, é caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção e secreção da insulina. A consequência é que pouca ou nenhuma insulina é liberada para o corpo e a glicose se acumula no sangue. O tratamento exige o uso diário de insulina para regular os níveis de glicose e mantê-los em valores considerados normais. Nesta quinta-feira (2/10), os moradores de Belo Horizonte que convivem com a enfermidade receberam uma boa notícia: foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) a Lei 11.904/2025, que autoriza o Executivo a fornecer, gratuitamente, o sensor de monitoramento contínuo de glicose a pacientes com diabetes tipo 1. A medida, que é oriunda do Projeto de Lei 18/2025, de autoria de Pablo Almeida (PL), entra em vigor 90 dias após sua publicação. 

“Protagonismo” no controle da doença

Quando sua proposta foi aprovada em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Pablo Almeida fez questão de ressaltar que BH estaria sendo “protagonista” entre as capitais brasileiras na aprovação desse tipo de proposta. Segundo ele, sem o sensor de monitoramento automático, as pessoas precisam “furar seus dedos de 10 a 12 vezes por dia para realizar o controle de glicemia”. 

“A inovação tecnológica facilita e melhora sobremaneira a vida de quem convive com diabetes, principalmente de crianças e adolescentes. Além de dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa com diabetes”, afirma o parlamentar na justificativa do PL.

Pablo destaca ainda que o acompanhamento é feito por meio de dispositivo portátil, que funciona como leitor digital. O aparelho dispensaria a necessidade de profissional ou familiar presente para fazer a coleta de dados.

Regulamentação 

A Prefeitura de Belo Horizonte irá estipular os critérios para concessão do benefício, assim como o acompanhamento dos pacientes e as formas de controle de uso do sensor. De acordo com a Lei 11.904, “a viabilidade dos métodos de leitura dos dados glicêmicos será avaliada em consonância com o Protocolo Estadual de Diabetes e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde ou outras normas que as substituam”.

Superintendência de Comunicação Institucional

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