Reutilização de materiais didáticos já pode ser votada de forma definitiva
Comissão aprovou parecer favorável às onze emendas e subemendas apresentadas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em reunião nesta quinta-feira (4/12), a Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços aprovou parecer favorável às onze emendas apresentadas ao Projeto de Lei 67/2025. O texto, de autoria de Irlan Melo (Republicanos), trata do reaproveitamento de materiais didáticos em escolas públicas e privadas, proibindo práticas abusivas e buscando promover a sustentabilidade ambiental e a economia familiar. Entre as emendas apresentadas, há duas do próprio autor, que buscam adequar a proposta original e instituem a Política Municipal do Material Didático Consciente. A matéria e as emendas estão prontas para apreciação final pelo Plenário, onde será necessário voto favorável da maioria dos vereadores (21) para aprovação em 2º turno. Confira o resultado completo da reunião.
Projeto de Lei
O PL 67/2025 estabelece que a obrigação de compra de materiais novos só poderá acontecer quando a escola provar que o anterior não pode ser aproveitado por estar desatualizado ou deteriorado.
“A obrigação de adquirir materiais novos a cada ano letivo, somada às ‘atualizações’ insignificantes, prejudica a economia familiar e contribui para o desperdício ambiental”, justifica o autor.
Além disso, o texto proíbe a prática de "material casado", ou seja, a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais, sendo obrigatória a possibilidade de aquisição desses itens separadamente.
O PL ainda proíbe mudanças que não apresentem “modificações significativas" no conteúdo, tais como mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos. Um dos artigos prevê que atualizações intermediárias, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas exclusivamente em cadernos complementares ou adendos, sem obrigar a substituição do material completo.
O texto ainda define que as escolas devem informar a lista de materiais didáticos, no mínimo, 90 dias antes do início do ano letivo, e prevê que o descumprimento da lei acarretará em sanções administrativas, incluindo multa e advertência para as escolas e editoras.
Parecer aprovado
O parecer do relator Cleiton Xavier (MDB), aprovado na Comissão, opina pela aprovação de todas as emendas e subemendas apresentadas.
“Em suma, todas as proposições, sejam emendas ou subemendas, visam aprimorar o texto do Projeto de Lei 67/2025. Mesmo as subemendas supressivas contribuem para a clareza e a constitucionalidade do texto, sem prejudicar os aspectos comerciais e de serviços que esta comissão avalia. Pelo contrário, ao combater práticas abusivas, garantir a livre escolha e fomentar a concorrência, elas fortalecem o mercado e os direitos dos consumidores”, avalia o relator.
Ao longo da tramitação, foram realizadas audiências públicas com diferentes atores, incluindo pais, escolas e o Procon. Os vereadores e as comissões apresentaram quatro emendas que pretendem substituir o texto do PL original e outras sete subemendas que alteram trechos dos novos textos apresentados.
Material didático consciente
O autor da proposta, Irlan Melo, também apresentou as emendas substitutivas 2 e 3. Ele argumenta que "o PL original inviabiliza completamente que se ofereçam soluções educacionais na forma de sistemas de ensino no Município de Belo Horizonte”, por obrigar as escolas a admitirem aquisição segmentada do conjunto de materiais, e por “obrigar que o sistema de ensino seja desfeito para permitir a aquisição separada do material físico da plataforma que lhe é integrada”.
Ambas as emendas instituem a Política Municipal do Material Didático Consciente, criando uma estrutura normativa mais ampla, com artigos que estabelecem deveres de informação e transparência, e outros que atribuem à Secretaria Municipal de Educação o poder regulamentar e ao Procon o poder de fiscalização. A Emenda 3/2025 altera alguns prazos e inclui detalhes adicionais, como a permissão da reutilização dos materiais didáticos por irmãos e repetentes.
A Comissão de Legislação e Justiça apresentou duas subemendas para cada substitutivo a fim de suprimir trechos que o colegiado considera que usurpam medidas de iniciativa privativa do chefe do Executivo e de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
Por fim, a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo apresentou um substitutivo à Emenda 3 no qual faz modificações textuais e retira alguns detalhamentos, como o direito explícito ao reaproveitamento para irmãos.
Emendas substitutivas
Dentre os substitutivos está a proposta por Fernanda Pereira Altoé (Novo), que prioriza a informação aos pais. O texto considera que as escolas só poderão vincular plataformas digitais aos materiais impressos quando avisarem os pais no ato da matrícula, e quando a vinculação estiver integrada à própria metodologia de ensino da instituição escolar.
A Comissão de Administração Pública apresentou a Subemenda 1/2025 à Emenda 1/2025, que retira algumas obrigações das escolas, mas acrescenta como objetivos da lei assegurar que pais sejam informados no ato da matrícula, além de garantir previsibilidade às famílias por meio da divulgação da lista de materiais didáticos com 90 dias de antecedência.
De autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), a Emenda 4/2025 altera o prazo para a lei entrar em vigor, mudando de "data de sua publicação" para o prazo de 60 dias após sua publicação.
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública apresentou, por sua vez, a Subemenda 1/2025 à Emenda 4/2025, mantendo o prazo de 60 dias, mas alterando o que considerou “vícios similares do texto original”, que consistem em “obrigações determinadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo”.
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